Sistema JMA -Responsabilidade e Seriedade
RIO GRANDE DO NORTE/Brasil 25 de setembro de 2012
JOSÉ MARIA ALVES - Diretor Presidente.
Juiz da Corte defere liminar para suspender realização de evento de Rádio
O
Juiz da Corte Verlano Medeiros deferiu, na tarde desta terça-feira
(25), medida liminar em mandado de segurança, determinando que a Rádio
FM Ouro Branco, situada no município de Alto do Rodrigues, suspenda a
realização de evento programado para o dia 29 de setembro de 2012, sob
pena de pagamento de multa no valor de 200 mil reais.
A decisão adverte
ainda aos gestores da empresa de radiodifusão que o descumprimento
poderá configurar crime de desobediência.
O mandado de segurança foi impetrado pela coligação “Alto do
Rodrigues Melhor Outra Vez”, em face da sentença proferida pelo Juiz da
47ª Zona Eleitoral que negou pedido de tutela de urgência, “ao argumento
de que a Rádio FM Ouro Branco estaria organizando um evento com o
intuito de celebrar os 15 anos da empresa, o qual se trataria, em
verdade, de propagada eleitoral vedada para o candidato de nº 15 [Eider
Assis de Medeiros], suposto controlador indireto da rádio e atual
prefeito do Município de Alto do Rodrigues”. Fonte: www.tre-rn.jus.br
25/09/2012 - Candidata aprovada para cargo de enfermeira será nomeada | |||
A
1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou a imediata nomeação
de uma candidata aprovada para o cargo de provimento efetivo de
Enfermeira do Município de Mossoró. Para isso, determinou a intimação do
Secretário da Administração e Recursos Humanos do Município, a fim de
que seja dado imediato cumprimento a determinação judicial.
O
relator da Apelação Cível, desembargador Expedito Ferreira, fixou uma
multa diária no valor de quatro salários mínimos em desfavor da
Prefeitura Municipal de Mossoró, caso não seja dado imediato cumprimento
a decisão, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, conforme
permissibilidade contida no artigo 14, inciso V, parágrafo único do CPC,
com nova redação dada pela Lei nº 10.358/01.
No
recurso, o Município alegou a impossibilidade jurídica do pedido, uma
vez que expirou o prazo de validade do concurso em questão. No mérito,
assegura que a sentença deve ser reformada tendo em vista que a parte
candidata não está enquadrada dentro das vagas previstas no Edital.
Assegurou que a decisão quanto à nomeação da candidata seria ato
discricionário da Administração Pública, cabendo-lhe decidir acerca da
conveniência e oportunidade para a efetivação da nomeação.
A
autora refutou os fundamentos levantados no recurso, salientando que
seu pedido é juridicamente possível. Ressaltou seu pretenso direito
líquido e certo à nomeação no cargo para o qual prestou concurso e foi
aprovada, especialmente diante do fato de que foram oferecidas 150 vagas
antes da expiração do concurso público.
Ao
julgar o caso, o relator observou que o pedido da autora em ser nomeada
para o cargo que prestou concurso, não encontra vedação expressa no
ordenamento jurídico brasileiro, não se podendo falar em pedido
juridicamente impossível.
Segundo o relator,
os documentos anexados aos autos processuais registram que a autora foi
classificada na 145ª colocação, somente havendo a previsão inicial,
conforme o edital 001/2007, de 70 vagas para o cargo de enfermeiro. No
entanto, no período de validade do concurso, através da Lei Complementar
nº 22/2008, foram criadas mais 80 vagas para o cargo de enfermeiro,
perfazendo um total de 150 vagas.
Para
o relator, com o surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de
validade do edital e diante da existência de contratação precária de
terceiros para o exercício dos cargos vagos, consubstanciou a
expectativa dos candidatos aprovados fora do número de vagas em direito
líquido e certo à nomeação, na forma do entendimento sufragado pelo
Superior Tribunal de Justiça.
Desta
forma, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o
desembargador Expedito Ferreira concluiu que há direito adquirido dos
candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no Edital do
certame em relação a eventuais novas vagas que surgirem, ainda que
dentro do prazo de validade do concurso. (Apelação Cível n°
2012.006203-8) Fonte: www.tjrn.jus.br
25/09/2012 - 40 motos apreendidas em flagrante num racha em Cidade Satélite
Cerca
de 40 motos foram apreendidas em flagrante durante racha que promoviam
no Cidade Satélite, trecho conhecido como “prolongamento da Prudente”.
Quem
participa de racha, utilizando motos ou carros, transgride regras do
Código Nacional de Trânsito e poderá ter a carteira de habilitação
definitivamente cassada.
Este
será um dos assuntos em destaque na edição desta terça-feira, dia 25,
do programa “TJTV – O Judiciário e você”, às 8 e meia da noite, na TV
Assembleia.
Não deixe de ver também: Leilão de bens supostamente adquiridos com recursos desviados do pagamento de precatórios no Rio Grande do Norte alcança resultado além da expectativa. E ainda: Campanha eleitoral chega à reta final exigindo maior atenção com a segurança pública. “TJTV – o Judiciário e você” é um programa da Secretaria de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, transmitido pela TV Assembléia, toda terça-feira, às 8 e meia da noite.
A
edição de hoje, dia 25, tem apresentação de Patrícia Ferreira,
reportagens de Guia Dantas; Carla França e Karla Correa; produção, pauta
e chefia de reportagem de Lívia Aires.
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José Maria Alves - Editor Geral