Sistema JMA -Responsabilidade e Seriedade
RIO GRANDE DO NORTE/Brasil 21 de setembro de 2012
JOSÉ MARIA ALVES - Diretor Presidente.
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Começa nesta quinta-feira a geração de mídias das urnas eletrônicas de Natal e região metropolitana
Os procedimentos de preparação das urnas eletrônicas que serão
utlizadas na capital e região metropolitana do Rio Grande do Norte
começam nesta quinta-feira (20). Até sábado (22), as zonas eleitorais de
Natal (1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 69ª), Macaíba (5ª), Ceará-Mirim (6ª),
Parnamirim (50ª) e São Gonçalo do Amarante (51ª) gerarão as mídias
destinadas às urnas, ou seja, todos os dados oficiais necessários para a
votação serão inseridos nos cartões de memória e mídias de resultados
que serão utilizados pelas urnas nas Eleições 2012.
O trabalho é realizado pelas próprias equipes dos cartórios
eleitorais, no Centro de Operações da Justiça Eleitoral (Coje) em Natal,
sob o acompanhamento dos respectivos juízes, de acordo com designação
prevista na Resolução 15/2012 – TRE/RN e suporte técnico da Secretaria
de Tecnologia da Informação (STI) do tribunal.
A segunda etapa de preparação das urnas dessas zonas eleitorais também será efetuada no Coje, de 27 a 29 de setembro, sob a responsabilidade dos respectivos Cartórios e conforme planejamento estabelecido pela STI.
Preparação de urnas eletrônicas para as Eleições 2012 vai até 3 de outubro
Após
a geração de mídias das urnas eletrônicas de 19 zonas eleitorais do
interior do Estado realizada no início desta semana em Natal, no Centro
de Operações da Justiça Eleitoral (Coje), o Tribunal Regional Eleitoral
do Rio Grande do Norte começa a partir de segunda-feira (24) a segunda
etapa de preparação dessas urnas. No pleito municipal de 2012,
aproximadamente sete mil urnas serão utilizadas nas 69 zonas eleitorais
de todo o Estado.
De segunda a quarta (24 a 26), serão
preparadas as urnas das zonas eleitorais de São José de Mipibu (7ª), São
Paulo do Potengi (8ª), Goianinha (9ª), João Câmara (10ª), Canguaretama
(11ª), Nova Cruz (12ª), Santo Antônio (13ª), Touros (14ª), Santa Cruz
(16ª/68ª), Currais Novos (20ª), Assu (29ª), Macau (30ª), Areia Branca
(32ª), Apodi (35ª), Pau dos Ferros (40ª), São Miguel (43ª), Monte Alegre
(44ª) e Tangará (53ª).
Os procedimentos serão efetuados no
Coje, em Natal, sob a responsabilidade da Secretaria de Tecnologia da
Informação (STI) do tribunal, abrangendo a inserção dos dados oficiais
nas urnas (etapa conhecida como carga de aplicativos), o teste de
votação e a lacração dos equipamentos. Após a preparação, as urnas
permanecem no Coje até a data do transporte para o interior do Estado,
em veículos designados pela Justiça Eleitoral.
As urnas das demais 50 zonas
eleitorais, incluindo a região metropolitana de Natal, serão preparadas
pelas próprias equipes dos Cartórios, de acordo com cronograma
estabelecido pela STI, até o dia 3 de outubro.
Na semana do pleito, a equipe de
suporte técnico da STI será deslocada para a sede das 10 regiões do
Estado (Natal, São Paulo do Potengi, João Câmara, Santo Antônio, Currais
Novos, Caicó, Mossoró, Assu, Caraúbas e Pau dos Ferros), para atender a
eventuais necessidades de substituição de urnas.
Sexta-feira, 21 de setembro de 2012
Ação contra distribuição de royalties para não produtores terá julgamento abreviado
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal
(STF), determinou o julgamento definitivo, sem prévia análise liminar,
da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4846) ajuizada pelo
governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, contra o artigo 9º da
Lei Federal 7.990/89. O dispositivo determina que os estados afetados
pela exploração de recursos naturais (petróleo, recursos hídricos para
produção de energia elétrica e recursos minerais) repassem 25% dos royalties recebidos para seus municípios.
O ministro aplicou ao caso regra da Lei das ADIs (artigo 12 da Lei
9.868/99) que permite que o processo seja julgado diretamente no mérito
pelo Plenário do Supremo, diante “da relevância da matéria e de seu
especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.
A ação foi ajuizada com pedido de liminar, mas Lewandowski observou
que “os quase 23 anos de vigência” da norma descaracterizam “por
completo” a alegação de perigo na demora de uma decisão judicial, o
chamado periculum in mora.
Inconstitucionalidade
Na ação, o governador do Espírito Santo afirma que o dispositivo
contestado viola o princípio federativo e o parágrafo 1º do artigo 20 da
Constituição Federal, pois, segundo argumenta, as participações
governamentais pagas pelas empresas exploradoras dos recursos naturais
devem ser distribuídas exclusivamente às unidades federadas afetadas
pela atividade econômica, já que são uma retribuição financeira.
“Não há espaço para que o legislador distribua parcela dessas
receitas a estados e municípios que não são afetados pela exploração de
recursos naturais”, ou seja, os estados e municípios não produtores,
ressalta o governador capixaba.
RR/ADReunião promovida pelo ministro Gilmar Mendes resulta na criação de foro de mediaçãoGrupo fará mapeamento de conflitos entre entes da federação, apresentará sugestões de soluções consensuais e sugerirá encaminhamento para conflitos em que não houver possibilidade de conciliação. |
Cooperação técnica integrará processos eletrônicos do STF e do TST |
AP 470: leitura do voto do revisor prossegue na segunda-feira |
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José Maria Alves - Editor Geral