Doações feitas até 30 de abril deste ano a instituições enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente podem ser dedutiveis já nas declarações do imposto de renda relativas ao ano base de 2011.
Esta será uma das reportagens em destaque na próxima edição do programa “TJTV – O Judiciário e você”, na TV Assembleia, terça-feira, dia 6, às 20h30.
Outra matéria focaliza proposta da Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte reduzindo os valores relativos a custas judiciais e cartoriais. Após aprovação do Tribunal de Justiça, o projeto vai á apreciação da Assembleia Legislativa do Estado.
A reportagem de fechamento da edição é sobre o setor de precatórios, que está sendo reestruturado sob orientação do Conselho Nacional de Justiça.
“TJTV – O Judiciário e você” é um programa da Secretaria de Comunicação Social do TJRN, transmitido às terças-feiras, às 20 e 30, pela TV Assembléia, com reapresentação às sextas-feiras às 15,30.
A edição desta terça-feira, dia 6, tem apresentação de Karla Correa, reportagens de Karla Correa, Guia Dantas e Bira Nascimento, com produção de Lívia Aires.
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05/03/2012 - TJ recebe denúncia contra acúmulo de cargos na saúde | ||
Os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, deram provimento a um recurso do Ministério Público, para receber a ação de improbidade administrativa contra um servidor público que acumulou cargos na área da saúde e determinou o regular processamento do feito.
A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra prática, em tese, de suposto ato ímprobo, consubstanciado na acumulação indevida de três cargos de profissional de saúde, foi proposta com base no artigo 37, da Constituição Federal, por ofensa aos princípios da Administração Pública, em especial aos princípios da legalidade e da moralidade.
“Apesar do apelado ter alegado em sua defesa prévia o efetivo desempenho de suas atividades nos três vínculos estatutários exercidos, as declarações e escala de plantão não são suficientes para excluir de modo insofismável o caráter ímprobo de sua conduta”, define o relator do processo no TJRN, desembargador Dilermando Mota, ao justificar o recebimento da denúncia.
Apelação Cível n° 2011.001132-0
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José Maria Alves - Editor Geral