5 de março de 2012

 05/03/2012 - Receita autoriza deduções antecipadas de doações feitas este ano

         Doações feitas até 30 de abril deste ano a instituições enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente podem ser dedutiveis já nas declarações do imposto de renda relativas ao ano base de 2011.
Esta será uma das reportagens em destaque na próxima edição do programa “TJTV – O Judiciário e você”, na TV Assembleia, terça-feira, dia 6, às 20h30.

         Outra matéria focaliza proposta da Corregedoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte reduzindo os valores relativos a custas judiciais e cartoriais. Após aprovação do Tribunal de Justiça, o projeto vai á apreciação da Assembleia Legislativa do Estado.

         A reportagem de fechamento da edição é sobre o setor de precatórios, que está sendo reestruturado sob orientação do Conselho Nacional de Justiça.
“TJTV – O Judiciário e você” é um programa da Secretaria de Comunicação Social do TJRN, transmitido às terças-feiras, às 20 e 30, pela TV Assembléia, com reapresentação às sextas-feiras às 15,30.
         A edição desta terça-feira, dia 6, tem apresentação de Karla Correa, reportagens de Karla Correa, Guia Dantas e Bira Nascimento, com produção de Lívia Aires.
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05/03/2012 - TJ recebe denúncia contra acúmulo de cargos na saúde

          Os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, deram provimento a um recurso do Ministério Público, para receber a ação de improbidade administrativa contra um servidor público que acumulou cargos na área da saúde e determinou o regular processamento do feito.

          A Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra prática, em tese, de suposto ato ímprobo, consubstanciado na acumulação indevida de três cargos de profissional de saúde, foi proposta com base no artigo 37, da Constituição Federal, por ofensa aos princípios da Administração Pública, em especial aos princípios da legalidade e da moralidade.

          “Apesar do apelado ter alegado em sua defesa prévia o efetivo desempenho de suas atividades nos três vínculos estatutários exercidos, as declarações e escala de plantão não são suficientes para excluir de modo insofismável o caráter ímprobo de sua conduta”, define o relator do processo no TJRN, desembargador Dilermando Mota, ao justificar o recebimento da denúncia.
Apelação Cível n° 2011.001132-0
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05/03/2012 - Processo que envolve ZPA é declarado nulo
         Os desembargadores da 3ª Câmara Cível, ao considerarem o artigo 47 do Código de Processo Civil, determinaram a nulidade de um processo, relacionado a construções erguidas em uma Zona de Proteção Ambiental, uma delas no bairro de Mãe Luíza, em Natal.

          A sentença inicial, nos autos de Ação Civil Pública, determinou ao Município a demolição dos imóveis construídos na área correspondente a ZPA 10, bem como a recuperação da área degradada no prazo de dez meses, a contar do trânsito em julgado da decisão.

         No entanto, o Município de Natal alegou (Apelação Cível n° 2011.002862-4) que a sentença se deu além do pedido, violando os artigos 459 e 460 do Código de Processo Civil, uma vez que o pleito se restringia à demolição das construções irregulares e não de todos os imóveis.

          O Artigo 47 do CPC determina que deve existir o chamado litisconsórcio necessário (citação de todas as partes e, no caso em questão, de todos os proprietários), quando, por disposição de lei, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo. Fato que não ocorreu.
Desta forma, os desembargadores determinaram a remessa dos autos à origem.

          “Por fim, friso que em casos dessa espécie, em que não houve a citação de litisconsorte necessário, a sentença é considerada ineficaz para alguns doutrinadores (Nelson Nery Jr), ou inexistente para outros (Alvim Wambier), mas o fato é que será incapaz de produzir qualquer efeito, como, por exemplo, a coisa julgada, em razão do 'vício transrescisório (ausência de citação)'”, definiu o relator do processo, des. Vivaldo Pinheiro.
Veja mais sobre a decisão aqui.Fonte: www.tjrn.jus.br
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José Maria Alves - Editor Geral