8 de março de 2012

Inglês com Música: Happy Xmas (War is Over) - John Lennon (sábado)




08/03/2012 - Dupla cobrança de ICMS é alvo de decisão
O desembargador Vivaldo Pinheiro, que integra a Corte de justiça potiguar, julgou o Mandado de Segurança nº 2011.017853-4 e trouxe à tona a discussão em torno do Protocolo nº 21/2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o qual determina o recolhimento do ICMS, obtido pela alíquota interna do estado destinatário.
Para a autora do mandado, por exemplo, a argumentação principal é a de que o Protocolo, de 21 de abril de 2011 e adotado pelo Rio Grande do Norte, violaria o artigo 155, da Constituição Federal, e que a prática representaria uma “bitributação” e uma afronta aos princípios da legalidade e do livre exercício de atividade econômica.
Para o julgamento do caso, o desembargador ressaltou que o artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir*) é claro quando estabelece que “a adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados”.
No caso, vê-se que o Protocolo nº 21/2011 do CONFAZ não conta com a assinatura de diversos Entes Federados, o que poderá levar a situações em que haja tributação a maior.
Nesta análise sumária, é de se considerar altamente provável que os Entes Federados não signatários do referido convênio exijam o recolhimento ICMS sem ponderar que o Estado de destino, no caso, o Rio Grande do Norte, exigirá também a parcela do ICMS 'devida na operação interestadual em que o consumidor final adquire mercadoria ou bem de forma não presencial por meio de internet, telemarketing ou showroom',conforme Cláusula Primeira do referido Protocolo”, explica o desembargador.
Desta forma, a decisão autorizou a autora do mandado a realizar operações de venda a pessoas físicas e jurídicas no Estado do Rio Grande do Norte, quando os consumidores finais não forem contribuintes do ICMS, sem se submeter ao regime do Protocolo nº 21, de 1º de abril de 2011, do CONFAZ.
*A Lei Kandir, que pega emprestado o nome de seu autor, o ex-deputado federal Antônio Kandir, lei complementar brasileira nº 87, entrou em vigor em 13 de setembro de 1996 no Brasil e trata sobre o imposto dos estados e do Distrito Federal, nas operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS).
A lei Kandir isenta do tributo ICMS os produtos e serviços destinados à exportação.

TIM pode voltar a comercializar novas linhas em Pernambuco

08/03/2012 às 20:02

EM SUA DECISÃO, O DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ ALBERTO GURGEL CONSIDEROU O RELATÓRIO DA ANATEL

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 suspendeu hoje a liminar da 2ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco que determinava à TIM CELULAR S/A que se abstivesse de comercializar novas assinaturas ou habilitar novas linhas / códigos de acesso, assim como efetuar a portabilidade de códigos de acesso de outras operadoras para sua rede.
Para o relator, desembargador federal Luiz Alberto Gurgel, embora seja grande o número de reclamações dos usuários da TIM, a decisão da Primeira Instância foi prolatada com base no relatório da ANATEL referente ao mês de novembro de 2011, mas que, após esse período, especialmente em dezembro de 2011, a TIM alega ter expandido a sua rede, otimizando a prestação dos seus serviços.
“Verifico que a TIM apresentou um Plano de Ampliação de Rede para o ano de 2012, mediante o qual se propôs a aumentar em aproximadamente 25% o quantitativo dos seus elementos de rede e, com isso, atender satisfatoriamente a demanda dos seus clientes. Finalmente, observo que compete à ANATEL garantir a eficácia dos serviços prestados no setor privado, seja no regime de concessão, seja no de autorização, nos termos do art. 19 da Lei nº 9.472/97, pelo que entendo imperiosa a necessidade de sua manifestação a respeito do plano apresentado pela TIM, como também acerca do cumprimento ou não das respectivas metas de qualidade pela Operadora”.
O desembargador determinou a intimação da ANATEL para, no prazo máximo de 30 dias, pronunciar-se acerca da capacidade do Plano de Ampliação de Rede de 2012 da Operadora, bem como para apresentar os indicadores de qualidade dos serviços de telefonia móvel prestados pela TIM no Estado de Pernambuco (os mais atualizados disponíveis), suspendendo a liminar até que haja tal pronunciamento, que trará informações técnicas que viabilizarão o reexame do tema pelo desembargador.
EM BOA PARTE DO NORDESTE - A TIM enfrenta processos também em outros estados do Nordeste. Em janeiro de 2011, o juiz da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, Magnus Augusto Costa Delgado, proibiu a empresa, a pedido do MPF, de comercializar novas assinaturas, habilitar novas linhas ou fazer portabilidade de acesso de outras operadoras no Rio Grande do Norte. O juiz estabeleceu um prazo de 30 dias para que a operadora apresentasse à Anatel um projeto de ampliação da rede de cobertura e melhoria dos serviços. A operadora recorreu três vezes da decisão, e todas as vezes teve o pedido negado pelo TRF5.
Em 2010, na Paraíba, uma consumidora processou a TIM na 1ª Vara Federal e o juiz João Bosco Medeiros de Sousa condenou a empresa a elaborar promoções com regras claras para que os compradores sejam adequadamente informados, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada regulamento expedido que desatenda à determinação. A TIM apelou para o TRF5 e o relator do processo, desembargador federal Francisco Barros Dias, confirmou a decisão da 1ª Vara, atuando em favor da paraibana e atendendo às normas do CDC – Lei 8.078/90 – que, em seu artigo 6º, inciso III, fala que “São diretos básicos do consumidor: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços”.
Há quase um ano, a TIM S/A também vem sendo alvo de ações judiciais no Ceará. Depois de vários recursos interpostos no TRF5, prevaleceu a decisão do desembargador federal relator convocado, Frederico Azevedo, que liberou a comercialização de novas linhas, salientando que a fiscalização da efetividade do Plano de Ampliação da Rede persistirá em 2012, determinando à Anatel que encaminhe os relatórios de fiscalização à Justiça, para o devido acompanhamento. “Eventual inexecução do Plano não obstará a interposição das medidas judiciais cabíveis pela parte interessada”, ressaltou.
AGTR 123153 (PE)

Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br





07 de março de 2012, às 12h43min

Gerenciamento de hospital segue a Constituição, diz procurador

Por Assecom - RN
Convocado pelo Ministério Público para audiência pública, realizada na tarde desta quarta-feira (7) em Mossoró para discutir o modelo de administração do Hospital Materno-Infantil Maria Correia, o procurador-geral do Estado informou que a governadora Rosalba Ciarlini cumpre a Constituição Federal e que a administração da unidade será feita por uma Organização da Social de Interesse Público (OSCIP), nos moldes da atuação da Liga Norte-rio-grandense de Combate ao Câncer -  que recebe recursos do Governo para realizar atendimentos e tratamentos no Rio Grande do Norte.

Para o procurador, o modelo de gestão do Hospital Materno-Infantil Maria Correia segue parâmetros exitosos em Tocantins, Rio de Janeiro, Ceará, Bahia e Pernambuco e que o Governo do Estado - diante da necessidade e da urgência dos serviços de saúde da mulher na cidade - vai operacionalizar a unidade por 180 dias. Disse que depois desse prazo, será realizada uma licitação para a continuidade das atividades.
Aproveitando que a audiência pública havia sido convocada pelo promotor Flávio Côrte Pinheiro de Souza, o procurador convidou o Ministério Público para acompanhar todos os trâmites da licitação. "Convido o Ministério Público para acompanhar todas as fases da licitação para que possamos ter um novo modelo de gestão de saúde pública", disse.

Segundo Miguel Josino, antes do Governo firmar contrato com Organização da Social de Interesse Público, Marcca  que gerenciará os serviços do Hospital Materno-Intantil por 180 dias, a Procuradoria-Geral do Estado analisou todo o projeto e emitiu um parecer extenso, baseando-se em jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) nas experiências bem-sucedidas em outros Estados brasileiros.

 "A Procuradoria tem absoluta convicção da coragem da governadora Rosalba Ciarlini e de que o formato de gerenciamento do hospital está dentro do que reza a Constituição", disse Miguel Josino, acrescentando que não se trata de uma experiência nova, já que o modelo se mostra exitoso em outros Estados. "Esse modelo está sendo implantado pioneiramente em Mossoró em razão da carência e do drama das mulheres da região e só ocorreu depois de muito estudo", disse.


Ainda segundo o procurador-geral do Estado, ficou constatado - durante o estudo - que a parceria Governo do Estado e Oscip não caracteriza uma terceirização ilícita e sim uma concessão dos serviços de saúde. Contudo, disse que isso não quer dizer que o Governo do Estado esteja repassando sua obrigação de saúde pública para a Marcca. "Pelo contrário. O hospital continuará sob a responsabilidade do Estado", afirmou.

Para Miguel Josino, é preciso avançar, quebrar paradigmas e demonstrar vontade política na realização de serviços que atendam a demanda e às necessidades da população. "A governadora Rosalba Ciarlini tem demonstrado essa vontade, começando por Mossoró, para que as mulheres da cidade e da região tenham mais dignidade", disse.

O procurador disse ainda que o que o Governo do Estado está fazendo já foi adotado pelo Governo Federal, que autorizou - no ano passado - a criação de empresas para administrar hospitais públicos.
O gerente executivo municipal da Saúde, Benjamin Bento, apresentou a realidade da saúde da mulher em Mossoró e disse que, apesar da Prefeitura Municipal avançar na cobertura do atendimento à população por meio das Unidades Básicas de Saúde (UBS's) e das Unidades de Pronto Atendimento (UPA's), Mossoró perdeu cerca de 200 leitos para atendimentos materno-infantil nos últimos três anos com o fechamento de hospitais particulares. "Temos cerca de 88 mil mulheres em idade fértil", informou.

Ao final da audiência, o promotor Flávio Côrte solicitou que o Governo do Estado enviasse a prestação de contas mensal, com relação aos gastos e investimentos feitos no Hospital Materno-I

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