Sistema JMA - Responsabilidade e Seriedade
Rio Grande do Norte/Brasil 20 de dezembro de 2011
José Maria Alves - Diretor Presidente
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20/12/2011 - BB é condenado a pagar danos morais a cliente
O
Tribunal de Justiça do RN manteve a decisão de primeiro grau e condenou
o Banco do Brasil ao pagamento de R$5 mil, a titulo de indenização por
danos morais a uma cliente que foi indevidamente inserida nos cadastros
de proteção ao crédito.
Segundo contas nos autos a cliente alegou que em virtude de ter tido o nome incluso nos cadastros de proteção ao crédito ela
e sua família estão desesperados pois viram o sonho de tantos anos se
transformar em pesadelo, uma vez que ficaram impossibilitados de
adquirir a casa própria.
“Entendo
que o valor arbitrado, qual seja, R$5.000,00, afigura-se adequado para o
caso em espeque, sendo portanto capaz de atender não só o caráter
indenizatório, como também de servir de advertência ao Banco Apelado
para que não incorra novamente nesta conduta lesiva, disse o
Desembargador Amaury Moura Sobrinho.
Ainda
segundo o desembargador, “o valor arbitrado pelo Julgador Monocrático,
obedeceu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo apto
a compensar o dissabor causado à Apelante, sem, contudo, implicar em
enriquecimento sem causa, cumprindo ainda o seu papel pedagógico, ainda
em estreita observância ao potencial econômico do Apelado”.
Apelação Cível n° 2011.012364-9
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19/12/2011 - Prazos processuais estão suspensos até 17 de janeiro |
O
Pleno do Tribunal de Justiça, atendendo a uma solicitação da Ordem dos
Advogados do Brasil, publicou a Resolução nº 63/2011, de 12 de dezembro
de 2011, que suspende os prazos processuais, no âmbito do Poder
Judiciário estadual, no período de 19 de dezembro de 2011 (hoje) a 17 de
janeiro de 2012.
A
solicitação da OAB/RN se justifica a partir da necessidade de descanso
dos profissionais da advocacia do Rio Grande do Norte que só com a
suspensão dos prazos processuais podem sair de férias. Entretanto, as
sessões e audiências agendadas para o período foram mantidas.
Já
o recesso do judiciário permanece o mesmo, entre os dias 20 de dezembro
de 2011 a 06 de janeiro de 2012, conforme o parágrafo único do art. 73
do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
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José Maria Alves - Editor Geral