20 de dezembro de 2011

Sistema JMA - Responsabilidade e Seriedade
Rio Grande do Norte/Brasil 20 de dezembro de 2011
José Maria Alves - Diretor Presidente
______________________________________________________________________________
20/12/2011 - BB é condenado a pagar danos morais a cliente

O Tribunal de Justiça do RN manteve a decisão de primeiro grau e condenou o Banco do Brasil ao pagamento de R$5 mil, a titulo de indenização por danos morais a uma cliente que foi indevidamente inserida nos cadastros de proteção ao crédito.
Segundo contas nos autos a cliente alegou que em virtude de ter tido o nome incluso nos cadastros de proteção ao crédito ela e sua família estão desesperados pois viram o sonho de tantos anos se transformar em pesadelo, uma vez que ficaram impossibilitados de adquirir a casa própria.
Entendo que o valor arbitrado, qual seja, R$5.000,00, afigura-se adequado para o caso em espeque, sendo portanto capaz de atender não só o caráter indenizatório, como também de servir de advertência ao Banco Apelado para que não incorra novamente nesta conduta lesiva, disse o Desembargador Amaury Moura Sobrinho.
Ainda segundo o desembargador, “o valor arbitrado pelo Julgador Monocrático, obedeceu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo apto a compensar o dissabor causado à Apelante, sem, contudo, implicar em enriquecimento sem causa, cumprindo ainda o seu papel pedagógico, ainda em estreita observância ao potencial econômico do Apelado”.
Apelação Cível n° 2011.012364-9
__________________________________________________________________________
19/12/2011 - Prazos processuais estão suspensos até 17 de janeiro

O Pleno do Tribunal de Justiça, atendendo a uma solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil, publicou a Resolução nº 63/2011, de 12 de dezembro de 2011, que suspende os prazos processuais, no âmbito do Poder Judiciário estadual, no período de 19 de dezembro de 2011 (hoje) a 17 de janeiro de 2012.

A solicitação da OAB/RN se justifica a partir da necessidade de descanso dos profissionais da advocacia do Rio Grande do Norte que só com a suspensão dos prazos processuais podem sair de férias. Entretanto, as sessões e audiências agendadas para o período foram mantidas.

Já o recesso do judiciário permanece o mesmo, entre os dias 20 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012, conforme o parágrafo único do art. 73 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui o seu comentário sobre qualquer assunto abordado nesta página da internet. A sua opinião é muito importante para a realização do nosso trabalho.

José Maria Alves - Editor Geral