Mossoró (RN) Terça--feira, 26 de outubro de 2010.
José Maria Alves - Diretor Presidente
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Faleceu na tarde de hoje (26) em São Paulo, no Hospital Sírio Libanês, o senador Romeu Tuma, uma das mais importantes expressões da política brasileira.
O senado Federal prestou, em sessão extraordinária esta tarde, as últimas homenagens ao senador falecido, destacando-se o pronunciamento do senador Pedro Simões, um dos grandes amigos do senador Romeu Tuma.
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Servidor que tem contrato anulado por falta de concurso.
Servidor pode sacar FGTS. Súmula garante saque do FGTS em anulação de contrato
Nova súmula do STJ
Extraído de: Direito Público.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula nº 466, que trata do saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregado público, quando seu contrato de trabalho for declarado nulo por falta de prévia aprovação em concurso. O texto da súmula, cujo relator foi o ministro Hamilton Carvalhido, diz que o "titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público". O entendimento expresso na súmula foi reiterado pelo STJ ao decidir vários processos que envolviam pessoas contratadas sem concurso pelo município de Mossoró (RN).
Fonte: www.jusbrasil.com.br
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José Maria Alves - Editor Geral