20 de outubro de 2010

Aposentados pelo teto até 2003 pode entrar na Justiça para rever valor

Extraído de: Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe - 13 de Setembro de 2010

Se a pessoa se aposentou antes de 1998, pode rever o valor, uma vez que o benefício tenha esbarrado neste teto de R$ 1,2 mil
Os brasileiros que se aposentaram pelo teto da Previdência Social até 2003 têm direito de rever o benefício, mas para isso terão de recorrer à Justiça. Uma decisão tomada nesta semana pelo Supremo Tribunal Federal - STF -, determinou a aplicação do teto de R$ 1,2 mil, previsto na Emenda Constitucional 20/98, para quem se aposentou antes do ano de 1998.
Desta forma, este valor máximo de benefício deve ser aplicado a quem se aposentou até 2003, já que em 2004 uma nova emenda majorou o valor para R$ 2,4 mil.
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De acordo com o presidente do Conselho Federal do Instituto dos Advogados Previdenciários - Iape -, André Luiz Marques, "se a pessoa se aposentou antes de 1998, pode rever o valor, uma vez que o benefício tenha esbarrado neste teto de R$ 1,2 mil". Isso significa que não é qualquer aposentado que pode recorrer à Justiça, somente o que contribuía para o teto.
PREVIDÊNCIA
Para o especialista das áreas Trabalhista e Previdenciária do escritório Salusse Marangoni Advogados, Marcel Codeiro, a decisão do STF foi pertinente, já que, diferentemente do que se diz, foi tomada respeitando os preceitos constitucionais, sendo um deles o princípio de irredutibilidade dos valores dos benefícios.
Porém, de acordo com ele, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -, deveria adequar todas as aposentadorias a esta decisão, o que na opinião dele não vai acontecer. Por isso, a orientação de o beneficiário recorrer à Justiça.
"Quando há uma decisão como essa, de repercussão geral, na minha opinião, o INSS deveria recalcular os valores, mas o próprio INSS não concorda com esse valor, então, é pouco provável que tome essa iniciativa. Cabe ao aposentado entrar na Justiça, a não ser que o próprio Executivo ou Legislativo tome essa iniciativa, exigindo da Previdência que tome uma providência".
Questionado sobre se algum tribunal poderia dar razão ao INSS, Cordeiro explicou que não, já que a decisão do STF tem repercussão geral e todas as demais instâncias devem segui-la à risca.
NA JUSTIÇA
O presidente do Inpe indica à pessoa que queira rever a aposentadoria que entre em contato com um advogado especialista no assunto, o qual fará os cálculos referentes ao valor do benefício. Vale lembrar que as ações judiciais implicam alguns gastos, como a contratação de advogado e custas processuais.
Já Cordeiro explica que o valor do benefício será de R$ 1,2 mil mais um reajuste pela inflação do período em que a pessoa se aposentou até este ano. "Nestes anos de 1998 e 2003, o que o legislador fez foi reajustar o teto além do que vinha sendo reajustado pela inflação", explicou.
O CASO
Em julgamento de um recurso do INSS que questionava a aplicação do teto, o STF decidiu na quarta-feira, 8, por maioria dos votos que o valor de R$ 1,2 mil deveria ser considerado nas aposentadorias concedidas antes da emenda que o fixou, em 1998.
No caso a que o INSS recorreu, um segurado requereu a aposentadoria por tempo de serviço proporcional em 1995, sendo que o instituto fez o cálculo e aplicou o limitador da época, que era de R$ 1.081,50, mas o aposentado pediu a revisão do benefício, para que fosse aplicado o novo teto.
O Ministério da Previdência, no entanto, editou uma norma interna estabelecendo o limite anterior, para não ter de arcar com o teto maior.
A Turma Recursal da Seção Judiciária de Sergipe deu razão ao aposentado, quando foi pedida a revisão, sendo que, para o INSS, isso afrontou a Constituição Federal, motivo pelo qual recorreu ao STF.
Fonte: InfoMoney
Meninas se prostituem por R$ 30 em estradas do Nordeste
Extraído de: G1 - Globo.com -

Uma das piores formas de exploração das crianças e adolescente se tornou comum nas rodovias brasileiras.
Em um flagrante, um caminhoneiro estava com duas jovens. As imagens foram gravadas em uma operação conjunta do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Rodoviária Federal na Paraíba.
Uma garota é menor de idade, o caminhoneiro mente: "É tudo de maior aí. São todas maiores de idade. Elas ficam direto no posto", diz o caminhoneiro. Uma das meninas diz: "A outra é minha irmã. A outra vai...
... ver notícia completa em: G1 - Globo.com


Ministério Público recomenda anulação do concurso dos Correios
Extraído de: "Última Instância" -
O MPF-DF (Ministério Público Federal no Distrito Federal) recomendou, nesta terça-feira (19/10), à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, que anule o concurso público em andamento e devolva as taxas de inscrição a todos os candidatos inscritos.
A medida é consequência da decisão judicial que suspendeu o contrato entre a ECT e a Fundação Cesgranrio por irregularidades na última sexta-feira (15/10).
JF suspende contrato da organizadora do concurso...
MPF no DF recomenda anulação do concurso
Cesgrario não pode organizar concurso dos Correios...
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Para a procuradora da República Raquel Branquinho, autora da ação judicial, a revisão do concurso é necessária para garantir o interesse público. Entre as medidas sugeridas pela procuradora estão: anulação imediata do concurso público em andamento; devolução das taxas de inscrição dos candidatos inscritos; redefinição das vagas anteriormente previstas; publicação de edital de licitação para contratação da executora do concurso e publicação do novo edital do concurso público.
Essa é a segunda recomendação enviada à empresa pública pelo MPF este ano. A primeira foi encaminhada em setembro, recomendando a suspensão do contrato com a Cesgranrio por várias irregularidades, como a contratação sem licitação. O MPF ajuizou ação civil pública porque a medida não foi acatada pelos Correios.
Segundo o MPF, outras organizadoras de concurso como a Esaf (Escola de Administração Fazendária) e o Cespe/UNB (Centro de Seleção e de Promoção de Eventos) sequer foram consultadas para apresentar propostas. As auditorias feitas pela própria ECT e pela Controladoria Geral da União apontaram graves suspeitas de favorecimento indevido da fundação contratada.
O nome da Cesgranrio foi encontrado em uma lista de fornecedores apreendida durante busca e apreensão realizada pela Polícia Federal nos computadores de Maurício Marinho, ex-chefe do Departamento de Contratações dos Correios, e de Fernando Godoy, ex-Assessor Executivo da Diretoria de Administração da ECT, integrantes do esquema de corrupção descoberto na empresa pública em 2005.
Paralelamente à recomendação do MP, foi instaurada nova investigação para apurar as responsabilidades relativamente à suspensão dos concursos regionais, medida adotada em meados de 2008, e à demora na adoção de providências para a contratação de empresa executora do certame unificado.
Fonte: WWW.jusbrasil.com.br


Indenização por limitar tempo de uso de banheiro por funcionário
Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo
A T. terá de pagar indenização a uma operadora de telemarketing por ter restringido de forma exagerada o uso do toalete pela funcionária. A decisão foi da Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I), que negou provimento ao recurso de embargos da empresa.
Segunda a petição inicial, a trabalhadora era operadora de telemarketing da T. e cumpria uma jornada de seis horas diárias. Contudo, dispunha somente de um intervalo de cinco minutos para uso do banheiro. Caso fosse ultrapassado esse limite, os supervisores advertiam e até mesmo puniam os funcionários. A operadora de telemarketing relata que teve infecções urinárias devido a esse controle excessivo por parte da empresa.
Assim, após sua dispensa, a trabalhadora propôs ação trabalhista contra a Telemig e pediu o pagamento de indenização por danos morais. Ao analisar recurso ordinário da T., o Tribunal Regional da 3ª Região (MG) manteve a sentença que a condenou a pagar uma indenização no valor de R$ 15 mil à operadora de telemarketing.
Diante disso, a empresa interpôs recurso de revista ao TST, alegando que não havia qualquer restrição no sentido de impedir o uso do toalete e, consequentemente, não ficou comprovado nenhum dano à trabalhadora.
A Terceira Turma do TST, por sua vez, não conheceu do recurso da T.. Para a Turma, os fatos alegados pela empresa demandariam o reexame de fatos e provas do processo, aspecto que é vedado na instância extraordinária, segundo dispõe a Súmula nº 126 do TST.
Inconformada com a decisão da Terceira Turma, a T. interpôs recurso de embargos à SDI-I. O relator do recurso na seção, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, não deu razão à empresa. Para o ministro, o quadro fático delimitado na segunda instância - a restrição do uso do toalete a poucos minutos, de forma fiscalizadora por meio de registros em sistema computadorizado - ocasionou dano psicológico à trabalhadora.
Aloysio Corrêa da Veiga ressaltou que a limitação do uso do banheiro ofende a dignidade dos empregados, expondo-os a sofrimento físico ou situações humilhantes, já que nem todos os empregados podem suportar, sem incômodo, o tempo de espera para o uso do toalete, circunstância que representa agressão psicológica (e mesmo fisiológica) durante a execução do trabalho.
O ministro observou que o empregador deve tomar todas as medidas necessárias para prevenir o dano psicossocial proveniente de um ambiente de trabalho intimidador, hostil e humilhante, tendo ainda o dever de indenizar quando contribui para dano psicológico sofrido.
Assim, a SDI-I, ao seguir o voto do relator, decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de embargos da empresa.
(RR-159600-47.2007.5.03.0020-Fase Atual: E-ED)
Autor: Tribunal Superior do Trabalho
Fonte:
WWW.jusbrasil.com.br

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José Maria Alves - Editor Geral