19 de setembro de 2010

- Autor perde ação ao não pagar por serviço em seu veículo


Um cliente de uma oficinal mecânica de Natal perdeu uma ação de indenização por danos materiais (lucros cessantes e emergentes) que moveu contra o mecânico que consertou seu carro alegando que este reteu seu veículo na oficina, após o profissional realizar o reparo no motor do automóvel e discordar quanto a forma de pagamento do serviço ofertada pelo autor. A sentença é da 7ª Vara Cível de Natal.

Na ação, o autor objetivava ser reparado por danos materiais no valor de R$ 20.825,17, por ter o réu retido seu veículo utilizado como táxi na oficina, uma vez que houve discordância no valor e forma de pagamento pelo reparo feito no motor do veículo. Sustentou ainda que só teve seu veículo restituído após ajuizar uma ação de busca e apreensão e ao recebê-lo o mesmo estava sem o motor, sem o alternador e o motor de partida.

O réu (mecânico), por sua vez, ofertou defesa refutando os argumentos do autor, afirmando que acertou o preço do reparo com o autor e este autorizou o serviço, porém não teve o dinheiro para pagá-lo depois do carro ficar pronto. Requereu ao final, a improcedência da ação e condenação do autor em litigância de má-fé. Houve audiência de conciliação, mas não houve acordo. Depois algumas testemunhas foram ouvidas.

Para a juíza Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias, os autos evidenciam que, de fato, o autor autorizou a realização do serviço do motor do seu carro, no valor de R$ 2.630,00 e estava impossibilitado de honrar com o compromisso assumido, é o que se observa da declaração anexada pelo próprio autor aos autos e que, em razão disso, o réu reteve o veículo desde 03 de dezembro de 2001 até março de 2002, data esta em que o veículo fora devolvido ao autor sem o motor do mesmo, conforme se vê pelo auto de busca e apreensão.

Segundo a magistrada, pelo que consta nos autos, tudo ocorreu porque o veículo do autor encontrava-se sem o motor funcionar, motivo pelo qual este autorizou que o réu fizesse um motor que possibilitasse a utilização do veículo. A juíza explicou que o pagamento a ser feito pelo autor nada mais era do que a sua contra-prestação pelo serviço do mecânico não sendo legítima a sua pretensão em retirar o veículo da oficina sem fazer o pagamento devido.

De acordo com ela, sem que o autor efetuasse o pagamento das peças do motor, que foram utilizadas pelo mecânico para que o veículo voltasse a funcionar, não poderia exigir que o réu lhe entregasse o veículo em perfeito estado de funcionamento, motivo pelo qual o mecânico permaneceu guardando o automóvel em sua oficina até que o autor lá comparecesse para efetuar-lhe o pagamento do valor que lhe era devido, momento em que lhe seria entregue o veículo, não ocorreu em razão do autor não ter cumprido sua obrigação de pagar.

Assim, não tendo o autor cumprido a sua parte, não poderia exigir do réu o cumprimento da obrigação deste, de modo que, sendo o réu obrigado a devolver o veículo ao autor sem que este efetuasse o pagamento da forma devida, outra atitude não lhe restava senão retirar todas as peças que havia colocado no motor para que este voltasse a funcionar, posto que, como já mencionado, o veículo havia chegado em sua oficina com o motor "batido", sem funcionar.

Da mesma forma, a magistrada entendeu que também não há que se falar em lucros cessantes em favor do autor, já que este foi quem deu causa ao réu em reter o automóvel temporariamente em seu estabelecimento enquanto aguardava que o autor efetuasse o cumprimento da sua prestação no contrato. (Processo nº 001.02.012777-5)Fonte: www.tjrn.jus.br



Juiz Federal é indicado para presidente da Comissão de Apuração do pleito 2010


O Juiz Federal Marco Bruno Miranda Clementino foi escolhido para ser o presidente da Comissão de Apuração das eleições 2010 no Rio Grande do Norte.

A comissão é integrada também pelos juízes Lena Rocha e Marcos Duarte. O magistrado Marco Bruno Miranda, que é titular do TRE, também foi eleito para diretor da Escola Judiciária Eleitoral.

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O padre Ivonzéliton, da Paroquia de São Manoel, em Mossoró, recebe no dia 14 de outubro o grau de bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN.

Depois de várias semanas de estudos e elaboração de têxtos, o padre Ivonzéliton concluiu a sua monografia, que recebeu a nota máxima por parte dos integrantes da banca examinadora.

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PREFEITO É CONDENADO POR NÃO PAGAR SERVIDORES -

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negaram seguimento ao recurso movido pelo ex-prefeito de Parelhas, Arnaud Macedo de Oliveira, que foi condenado por prática de improbidade administrativa por realizar pagamento seletivo de vencimentos de servidores para beneficiar familiares e correligionários políticos. A penalidade imposta foi a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos e multa civil no valor de R$ 10.000,00.

A condenação atende ao pedido do Ministério Público do Estado do RN, que moveu uma Ação Civil Pública contra o ex-prefeito. Nos autos, Arnaud alegou que cometeu meras irregularidades. Da mesma forma, as provas anexadas aos autos atesta a voluntariedade da conduta de pagar os salários de uns em detrimento de outros. Em razão das provas e depoimentos dos autos, o relator considerou provado o fato levado à Juízo pelo Ministério Público, enquadrando-o como ato de improbidade administrativa nos termos do art. 11 da Lei nº 8.429/92. (2009.011548-7). FONTE: www.tjrn.jus.br/.


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José Maria Alves - Editor Geral