9 de abril de 2010

Habeas corpus negado a acusados de estelionato em Natal

Casal tomava empréstimo bancário usando documentos falsos

07/04/2010 - 19:11


Acusados de aplicar golpes contra agências bancárias do Rio Grande do Norte, Érica Gomes da Silva, 40, vendedora comercial e Gonçalo Gomes da Silva, 29, auxiliar de serviços gerais, tiveram os pedidos de habeas corpus negados pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em sessão de julgamento realizada nesta terça-feira (06).

O crime começou a ser descoberto depois que Gonçalo Gomes resolveu se entregar à Polícia Militar do Rio Grande do Norte, em 29 de novembro de 2009. A iniciativa seria uma represália à Érica que o havia abandonado por outro. Com a ajuda de Gonçalo, a polícia conseguiu localizar sua ex-companheira. A dupla tomava empréstimos em diferentes estabelecimentos bancários. Como usavam documentos falsos, nunca eram localizados para saldar as dívidas.

O Ministério Público Federal denunciou os dois pelo crime de obtenção para si de vantagem ilícita. Gonçalo e Erica, residentes em Natal, se conheceram na cidade de João Pessoa (PB) em 2005, quando iniciaram juntos os crimes. Com eles, foram encontrados vários documentos de identidade, carteira de trabalho, cartões de crédito e CPF’s. Alguns documentos exibiam as fotografias do casal, mas em nome de outras pessoas.

A Defensoria Pública da União requereu a liberdade dos acusados, sob a alegação de excesso de prazo na prisão, já que se contava mais de 102 dias detidos. O desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas relatou o processo negando o habeas corpus por já ter ocorrido a instrução criminal e pela prática reiterada do delito. O magistrado afirmou da necessidade de se assegurar a garantia da ordem pública e econômica. O resultado do julgamento foi por 3 X 0. Participaram do julgamento os desembargadores federais Paulo Gadelha e Francisco Barros Dias.

HC 3882 (RN)


Por: Wolney Mororó - Divisão de Comunicação Social do TRF5 (81) 3425 9765









09/04/2010 - TJ manteve contratação temporária na saúde municipal


Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte indeferiram a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, movida pelo Procurador Geral de Justiça do Estado, o que manteve a contratação temporária de pessoal para a área da Saúde, a serem lotados na Secretaria Municipal.

A Procuradoria argumentou que a contratação, correspondente a 60 médicos, 60 auxiliares de enfermagem, 30 enfermeiros e seis farmacêuticos, demonstra que a necessidade é permanente e que, por essa razão, seu atendimento só deve se realizar mediante concurso público, conforme determina a Constituição Estadual.

O Pleno não acatou o pedido de liminar, avaliando, entre outras razões, que não ocorreu o chamado 'periculum in mora', o qual verifica se há surgimento de danos irreparáveis à harmonia do ordenamento jurídico, caso seja mantida em vigor uma norma que afronta à regra constitucional, podendo acarretar prejuízos ao patrimônio público.

Os desembargadores ainda ressaltaram que, ao se analisar o caso sob a ótica da repercussão da medida perante a coletividade, se verifica que a suspensão imediata da Lei traria maior dano que a sua manutenção, podendo gerar um 'periculum in mora' inverso, pois seriam retirados da população o acesso a 156 profissionais de saúde, sem que houvesse como suprir imediatamente a demanda com profissionais concursados.

O Pleno também verificou que a lei em discussão entrou em vigor em 20 de janeiro de 2004 e existiu demora na proposição da ADI, requerida quase três anos depois.

Fonte: www.tjrn.jus.br


                                                   NATAL -Rio Grande do Norte
Defesa civil em alerta por causa das chuvas


Data de publicação: 09/04/2010 08:54






A Prefeita de Natal Micarla de Sousa se reúne às 9h30 desta sexta-feira, na Ouvidoria Geral do Município com a defesa civil, composta por várias secretárias municipais, para fazer um balanço dos estragos provocados pelas intensas caídas chuvas na cidade desde a madrugada.


Desde as primeiras horas da manhã, a equipe da defesa civil está em alerta e vem acompanhando a situação das áreas de risco e montou uma sala de situação na Ouvidoria para acompanhar os acontecimentos e onde estão concentrados os chamados da população pelo telefone 156.



A Ouvidoria Geral do Município funciona na Rua Sachet – Ed. empresarial Antonia Faustino – 1º Andar – Ribeira.


Fonte: www.natal.rn.gov.br






08/04/2010 - 08h01


DECISÃO

Caixa não vai pagar bilhete milionário de loteria


Um apostador da Supersena não vai levar o prêmio de R$ 10,3 milhões que tentava receber na Justiça. Ele alegava que havia apostado para o concurso de número 83, mas o jogo só foi processado para o sorteio seguinte por erro no registro da aposta. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos concursos de loteria o que vale é o que está expresso literalmente no bilhete.





Por maioria, os ministros da Quarta Turma deram provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal (MPF), e julgaram prejudicado o recurso da Caixa Econômica Federal. A decisão cassa acórdão do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF2) que havia determinado o pagamento de R$ 22 milhões, corrigidos desde a data em que o prêmio deveria ter sido pago, em novembro de 1996. Essa decisão ocorreu no julgamento de embargos de declaração, reformando as decisões de primeiro e segundo graus que negaram o pedido do apostador.





Diante da inexistência de provas, houve muita ponderação em primeira e segunda instâncias sobre o momento exato em que a aposta foi realizada, para tentar identificar o sorteio ao qual se destinava. O relator no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, considerou essa discussão irrelevante. “O que deve nortear o pagamento de prêmios de loterias federais, em se tratando de apostas não nominativas, é a literalidade do bilhete, uma vez que ostenta este características de título ao portador”, afirmou o ministro no voto. Essa conclusão foi extraída dos artigos 6º e 12 do Decreto-Lei n. 204/67.





O desembargador convocado Honildo de Mello Castro pediu vista e divergiu do relator. Ele entendeu que a aposta havia sido feita para o concurso de nº 83 porque, quando o jogo foi realizado, as apostas para o concurso seguinte ainda não estavam abertas. A Caixa contesta essa informação apresentada pela defesa do apostador. O ministro João Otávio de Noronha também pediu vista e acompanhou o relator, assim como o ministro Fernando Gonçalves.





Antes de decidir o mérito, o ministro Luis Felipe Salomão enfrentou algumas questões preliminares. Primeiro, entendeu pela legitimidade do MPF para propor o recurso, porque, além de atuar como fiscal da lei, a Loteria Federal envolve receitas destinadas a programas de interesse social. Contrariando alegação do MPF, o relator ressaltou que o TRF2 pode reexaminar provas em embargos de declaração e dar efeitos infringentes aos embargos para suprir omissão ou contradição acerca da análise de provas.





Sobre a alegação de erro no processamento da aposta, o relator afirmou que essa tese, embora não permita o pagamento do prêmio, possibilita uma ação de responsabilidade civil para reparação do dano alegado, contra quem o apostador entenda ser o responsável.





Coordenadoria de Editoria e Imprensa Superior Tribunal de Justiça





Advogada Raquel Diegoli no Sistema JMA





sábado, 3 de abril de 2010


NOTA FISCAL ELETRÔNICA


Até o final de abril, empresas que possuírem mais de 20 equipamentos emissores de nota fiscal serão obrigadas a implantar o programa de aplicativo fiscal, conhecido por nota fiscal eletrônica. Pelo novo processo, os dados da venda são enviados on-line para os computadores da Secretaria Estadual da Fazenda. Até o final do ano, todas as empresas com emissores de NF devem adotar o programa.


RECOMEÇO


A Hering vai integrar às ações do Programa Começar de Novo, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça, que visa à ressocialização de presos que estejam cumprindo ou que já cumpriram pena. O acordo foi assinado pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) e pelos dirigentes da empresa. A Hering vai abrir 20 vagas de trabalho destinadas a presos e egressos do sistema.


RECUPERÃO DE PERDAS


A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) se reuniu com o presidente da Câmara dos Deputados para tentar colocar em votação dois projetos: um deles extingue o fator previdenciário; o outro, recupera o poder de compra dos benefícios do INSS, na comparação com o salário mínimo. Segundo o presidente da Câmara, o governo é contra a extinção do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias e propõe o fator 85/95, que extinguiria o índice sempre que a soma da idade e do tempo de contribuição do segurado der 85, para a mulher, e 95, para o homem. Além disso, seria necessário manter o tempo mínimo de contribuição à Previdência, de 30 anos, para a mulher, e 35 anos, para o homem. A Cobap é contra essa proposta.


SEM MULTA


Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região garante isenção de multas e juros ao autônomo que quiser pagar contribuições anteriores a 11 de outubro de 1996. Pagando as contribuições em atraso, o autônomo poderá, na Justiça, antecipar a aposentadoria ou até conseguir um benefício maior. Se o segurado for aos postos do INSS, porém, haverá incidência de juros e multa. Os juros sobre as contribuições são de 0,5% ao mês, mais multa de 10%. Nesse caso, vale mais a pena o autônomo pagar as contribuições atrasadas do que pagar a Previdência por mais um tempo.


AMOSTRA GRÁTIS


A partir do dia 25 de fevereiro de 2010, as amostras grátis de antibióticos distribuídas pelos laboratórios farmacêuticos deverão ser entregues em quantidade suficiente para o tratamento completo do paciente. A resolução da Anvisa publicada no Diário Oficial da União, também determina que amostra grátis de anticoncepcionais sejam dadas na mesma quantidade presente na embalagem original.


MARIDO TRAÍDO


Um morador do RJ ganhou na Justiça o direito de receber R$ 114 mil do amante de sua mulher. O processo começou em 2004, quando o marido flagrou sua mulher na cama com o amante. Ele pediu o divórcio e, em seguida, entrou na Justiça por violação dos deveres do casamento. O marido teve seu pedido de indenização negado em primeira instância. No entanto, em 2007, ganhou o direito de receber a grana, em segunda instância, na 12ª Câmara Cível, de acordo com o Tribunal de Justiça do RJ. O valor da indenização começou em cerca de R$ 50 mil, mas devido as correções decorrentes do tempo aumentou e acabou sendo fixado em R$ 114 mil. Em maio do ano passado, o amante foi intimado a pagar o valor devido e, como não o fez, teve sua conta bancária bloqueada quatro meses depois.


INCORPORAÇÕES


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou ilegal, pela primeira vez, uma prática comum no mercado brasileiro, conhecido como “incorporação invertida”, operação em que uma empresa com prejuízo fiscal incorpora uma companhia lucrativa. Embora a decisão seja apenas de uma das turmas da Corte, o entendimento é importante porque esse tipo de operação é muito utilizado como planejamento tributário para pagar menos Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.


IMPOSTO DOS ATRASADOS


Os segurados do INSS que tiveram Imposto de Renda cobrado a mais nos atrasados de 2000 a 2005, ainda podem recuperar a grana na Justiça. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou o prazo, de cinco para dez anos, para pedir a grana de volta. A Justiça entende que o IR nos atrasados deve incidir sobre a grana que deveria ser paga pelo INSS mensalmente e não de uma só vez, como costuma ser feito. Uma lei de 2005 estipulou que o aposentado pode ter de volta a grana do IR pago a mais apenas nos últimos cinco anos. Porém, o STJ garantiu prazo maior para os segurados que tiveram imposto retido na fonte, entre 9 de junho de 2000 a 8 de junho de 2005.


DECISÕES DO STF


As decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que podem demorar meses para ser publicadas, passaram a ser rapidamente conhecidas, em textos curtos, por meio do Twitter. Desde que aderiu à rede social, em 1º de dezembro, a Corte conquistou quase 13 mil seguidores e ganha de 80 a 100 novos adeptos por dia. Um público atraído por casos polêmicos, como o do governador cassado do Distrito Federal. O STF também tem chamado a atenção para seus julgamentos com a veiculação de vídeos no You Tube. Primeira Corte suprema do mundo a ter canal oficial no site, o STF já divulgou cerca de 1,5 mil vídeos, vistos mais de 800 mil vezes.










Transcrito do blog www.direitoinfocu.blogspot.com de responsabilidade da colega advogada Raquel Diegoli de Santa Catarina.




A Dra. Raquel Diegoli é advogada atuante na região, formada em 1996 pela FURB, especializada pela AMATRA (Escola Magistratura do Trabalho) e em Processo Civil pela UNIVALI, atualmente fazendo curso de Especialização em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Previdenciário pela INESP.
Outros sites que nós apresentamos nessa oportunidade aos que nos acompanham pela internet:
• Visite também: www.balneariovirtual.com.br; www.camboriuvirtual.com.br; www.itajaivirtual.com.br; www.portalbrusque.com.br; www.avozdebrusque.com.br



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José Maria Alves - Editor Geral