8 de abril de 2010

As últimas decisões na área jurídica no Brasil e no Rio Grande do Norte.

Adicional noturno deve ser restabelecido




A Secretária de Estado da Administração e Recursos Humanos e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN) terão que restabelecer o adicional noturno, nos proventos de um servidor público aposentado. A decisão partiu do Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Segundo a petição inicial, o servidor estadual aposentado, no cargo de médico-legista do Instituto Técnico-Científico de Polícia – ITEP, no ato de aposentadoria, recebeu, dentre outras vantagens, o adicional noturno, nos termos dos artigos 29 e 82, da Lei Complementar Estadual nº 122/1994 e no percentual de 25% do vencimento do seu cargo efetivo.

No entanto, os autos acrescentam que, desde abril de 2009, houve uma brusca redução no valor do seu adicional noturno, retirando-se dos seus proventos a importância de R$ 1.809,26 sem qualquer explicação e em desrespeito ao devido processo legal, configurando, portanto, ato ilegal da Administração.

Ainda segundo a argumentação, o recebimento do adicional noturno, no valor e percentual definido em seu ato de aposentadoria é ato jurídico perfeito, protegido pelo artigo 5º, da Constituição Federal.

Os desembargadores ressaltaram que, embora o atual modelo de Estado considere com especial atenção o equilíbrio orçamentário das contas públicas, não há, em qualquer norma infraconstitucional do ordenamento jurídico, permissão para que o Poder Público realize redução da remuneração de servidor público, especialmente quando há ato jurídico perfeito que garanta o recebimento da vantagem.

Mandado de Segurança n° 2009.005836-9 





07/04/2010 - Servidor nomeado não pode ser demitido sem defesa prévia

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte definiu como ilegal a anulação de um concurso, para o município de Rio do Fogo, que resultou na demissão de quatro aprovados.

A Corte Estadual ressaltou que não ocorreu a observação do correto procedimento administrativo, o qual deveria abrir espaço para a Ampla Defesa, e que, em consequencia, violou o artigo 5º da Constituição Federal.

Desta forma, a decisão da Câmara, à unanimidade dos votos, determinou que o prefeito de Rio do Fogo/RN, deverá reintegrar os impetrantes nos seus respectivos cargos e funções aos quais foram nomeados. O Ente Público chegou a mover recurso (Apelação Cível n° 2009.006308-5), junto ao TJRN, mas os desembargadores não deram provimento ao apelo.

A decisão considerou que as exonerações ocorreram por meio de ato unilateral, sem a abertura de processo administrativo, sem que lhes fossem assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa.

07/04/2010 - Pais de criança são indenizados após acidente em escola

A Associação Potiguar de Aulas Particulares – Apap terá que pagar indenização, no valor de R$ 2,5 mil, aos pais de uma criança, que fraturou o fêmur, durante a realização de uma atividade escolar.

De acordo com os autos, o acidente ocorreu quando a criança tinha 2 anos e 4 meses, em 24 de agosto de 2006, na escadaria do ginásio, tendo o socorro sido prestado por seus pais e apenas acompanhada pela coordenadora do colégio.

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte ressaltaram, inicialmente, que a relação firmada entre a escola (apelante) e os autores da ação (apelado) trata-se, inquestionavelmente, de relação de consumo, o que leva a incidência da Teoria da Responsabilidade Objetiva, a teor do que determina o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

O dispositivo reza que “fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos a prestação dos serviços”.

A Câmara também considerou que existiu aparente contradição entre a tese da Apelante e o que de fato teria ocorrido no dia do acidente, pois o próprio médico que atendeu a criança, ao que parece única testemunha inteiramente imparcial, disse ter recebido duas versões do modo como os fatos se deram.

Outro aspecto relevante para a decisão foi o fato da professora afirmar que a atividade estava sendo realizada no ginásio, ao passo que a coordenadora diz ter a atividade ocorrido em sala de aula.

A Corte ainda destacou que a associação não teve sucesso ao tentar demonstrar efetivamente os argumentos para excluir sua responsabilidade e, desta forma, não se desincumbiu do ônus da prova.






07 de abril de 2010

Uern divulga número de inscritos em concurso para técnico administrativo

Por Agência RN

A Universidade Estadual do Rio Grande do Norte (Uern) divulgou hoje o número de inscritos no concurso público para agente técnico administrativo e técnico de nível superior, que oferta um total de 239 vagas. Foram homologadas 3.692 inscrições de um total de 9.140 realizadas.

De acordo com a pró-reitora de Recursos Humanos, Joana D'Arc Lacerda, a perspectiva é que ainda esta semana, Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), responsável pela realização do concurso, divulgue a concorrência para os cargos de nível médio e nível superior por Campus.





Das 239 vagas oferecidas no concurso, 139 são para cargos de nível médio e 100 para cargos de nível superior. O número final de inscrições homologadas, entretanto, ainda pode sofrer alteração, tendo em vista que os candidatos que solicitaram isenção do pagamento da taxa e tiveram o pedido recusado puderam efetuar o pagamento até ontem (6). Segundo Joana D´Arc, foram 112 pedidos de isenção, mas apenas 24 foram indeferidos. "isso siginifica que 24 pessoas tiveram a possibilidade de pagar a taxa, o que pouco altera o número final", destaca a pró-reitora.





De acordo com o cronograma, o Cespe/UnB deve divulgar até o dia 14 de abril, os locais de realização das provas objetivas. As provas serão aplicadas no dia 25 de abril e o resultado final (incluindo perícia médica para os candidatos aprovados nas vagas para deficientes) será divulgado dia 28 de junho.





NOVO CONCURSO - Paralelo ao concurso para agentes administrativos e técnicos de nível superior, a Uern, por meio da Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis, está preparando um novo concurso para técnicos especializados, que abrirá vagas para advogados, assistentes sociais, jornalistas, intérpretes de libras, técnicos de informática, instrutor musical, técnicos de laboratórios, dentre outras áreas específicas. A estimativa é que o edital seja publicado ainda neste mês de abril.
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José Maria Alves - Editor Geral