17 de março de 2010

Governadora assina Decreto que amplia licença maternidade.

A governadora Vilma Maria de Faria assinou em 08 de março último, o Decreto Nº 21.557 daquele mesmo dia, que regulamenta a Lei Complementar Estadual Nº 358, de 9 de junho de 2008, que "amplia em sessenta dias, o prazo de licença maternidade prevista no artigo 94 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, passando essa licença a durar cento e oitenta dias".
Diz o parágrafo 1º do artigo 1º que "o disposto no caput deste artigo não enseja a prorrogação do pagamento do salário-maternidade de que trata o artigo 50 da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005".
Já o parágrafo 2º do mesmo artigo 1º lembra que "a remuneração da servidora pública, após os primeiros cento e vinte dias de licença maternidade, será paga com recursos do orçamento do órgão ou ente público no qual estiver lotada".
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José Maria Alves - Editor Geral