Réu era acusado de participar de fraudes ocorridas no Ministério da Saúde
O ex-ministro Humberto Costa, atual Secretário das Cidades de Pernambuco, foi absolvido em ação penal (APN 370/PE) julgada nesta quarta-feira (24), no Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Humberto era acusado de ter participado de quadrilha que fraudava licitações no Ministério da Saúde e superfaturava produtos destinados ao tratamento de hemofílicos, desde 1992. A denúncia foi apresentada em 2006 pelo Ministério Público Federal da 1ª Região (Brasília).
Em 2007, o processo foi desmembrado dos outros acusados e deslocado para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, pela condição de secretário de estado do acusado. O MPF da 5ª Região já havia manifestado pela improcedência da ação, no dia 25 de fevereiro deste ano, por não ter encontrado elementos que comprovassem a participação do ex-ministro nas irregularidades constatadas no órgão.
Esse posicionamento foi reafirmado na sessão desta tarde pelo Procurador Regional da República Joaquim Barros Dias que afirmou não ter sido produzida nenhuma prova contra o acusado. A defesa, representada na tribuna pela advogada Marilia Fragoso, defendeu a tese da não participação de Humberto Costa nos crimes apurados.
Acrescentou que o próprio acusado havia encaminhado ofício à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal pedindo apuração dos fatos, já que tinha recebido carta anônima contendo denúncias contra servidores do ministério. O desembargador federal convocado José Maximiliano Cavalcanti, relator do processo, ressaltou da gravidade dos fatos e citou a relação profissional de Humberto Costa com Luis Cláudio Gomes da Silva, um dos acusados no esquema fraudulento, e preso em 2004, na Operação Vampiro deflagrada pela Polícia Federal.
O relator finalizou dizendo que não havia prova certa e plena de que Humberto Costa solicitou ou recebeu qualquer tipo de vantagem da organização criminosa que atuava naquele órgão, por isso propunha a absolvição do acusado por ausência de provas contra o réu. No total foram dezenove testemunhas a prestar depoimentos sem que o nome do acusado aparecesse como integrante da quadrilha. Os autos resultaram em 34 volumes e 60 apensos, contendo juntos quase 200 mil páginas.
O resultado do julgamento foi pela unanimidade dos votos. Apenas um desembargador discordou do relator em relação ao inciso do artigo 386 aplicado. Enquanto o relator entendeu inexistir provas, o revisor preferiu votar pela insuficiência de provas.
Por: Woney Mororó - Divisão de Comunicação Social do TRF5 (81) 3425 9018
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Benefício previdenciário foi concedido a homossexual
Companheiro de servidor falecido teve pensão reconhecida pela justiça
Decisão negou à viúva o direito de receber integralmente pensão do falecido esposo, já que o mesmo mantinha relações homoafetivas e teria casado apenas para fins de benefíciar seu companheiro. Em sessão de julgamento, da última terça-feira (23), a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou provimento à Luiza Martins de Melo, viúva do auditor fiscal da Receita Federal, Moacir Gomes de Melo, falecido em 27 de outubro de 2001.
O servidor da Receita Federal mantinha relação estável com o companheiro Raimundo Bastos da Silva Filho. Para assegurar benefícios ao seu companheiro em caso de morte e apenas com esse objetivo, Moacir Melo tomou a decisão de casar com a mulher que cuidava de sua casa, Luiza Melo. O acordo serviria para que em caso de morte do servidor público federal a pensão pudesse beneficiar Raimundo, assegurando-lhe um futuro estável.
Com a morte do esposo, Luiza Melo não cumpriu com o acordo feito pelos três, passando a receber o valor integral da pensão durante dois anos. Nesse período, Raimundo tentava comprovar sua união estável na 1ª Vara da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, onde foi deferido o pedido de tutela antecipada. A decisão judicial determinou que a União concedesse ao autor o benefício de pensão por morte. Ou seja, cada um dos beneficiários da pensão dividiria 50% do valor deixado pelo auditor.
Não satisfeita com a divisão, a viúva recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em busca de ser novamente, beneficiária única da pensão. Porém, a união estável entre Moacir e Raimundo é reconhecida, nos termos da Lei 8.112/90. Assim, atendidos os requisitos indispensáveis à concessão do benefício, foi deferida a cota parte da pensão por morte, mantendo a sentença monocrática em todos os termos.
Diante do exposto, a Segunda Turma negou, por unanimidade, as apelações da remessa oficial, impetrada pela viúva Luiza Martins de Melo, continuando o Sr. Raimundo Bastos da Silva Filho, como também beneficiário de seu falecido companheiro. Participaram da sessão, os desembargadores federais Paulo Gadelha (relator – presidente), Francisco Barros Dias e Francisco Wildo.
AC 395.027 RN
Por: Divisão de Comunicação do TRF5 - (81) 3425 9018
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RÁDIO RURAL ORGANIZAÇÃO AÇÃO DE CIDADANIA
Por ocasião de seu 47º aniversário e da inauguração de seus novos transmissores e nova antena, a Rádio Rural organizou uma programação toda especial a ser desenvolvida entre os dias 05 e 10 de abril de 2010, isto é, de Segunda a Sábado. Serão sorteios de brindes em praticamente todos os programas com a divulgação dos respectivos parceiros da promoção.
RURAL CIDADÃ
Dia- 10/04
Horário- 07h às 12h
Local- Praça da Catedral
Vários Parceiros- GOVERNO DO ESTADO, FACENE,HEMOCENTRO,SENAC, SALUTARIS, SESI, SESC, CASA DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER, PASTORAL DA CRIANÇA E GERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE COM EQUIPE DE HANSENÍASE.
A RÁDIO ESTÁ BUSCANDO MAIS PARCEIROS PARA O RURAL CIDADÃ.
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DIVULGADA RELAÇÃO DE CANDIDATOS QUE TIVERAM PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO DEFERIDO
A Comissão do Concurso Público para Técnicos-Administrativo, da UERN, divulgou a relação dos candidatos ao referido concurso que tiveram o pedido de isenção do pagamento de inscrição deferido.
Clique aqui e veja a relação www.uern.br
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24/03/2010 - Virgílio Fernandes é empossado Desembargador
A Promoção
AC 395.027 RN
Por: Divisão de Comunicação do TRF5 - (81) 3425 9018
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RÁDIO RURAL ORGANIZAÇÃO AÇÃO DE CIDADANIA
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No dia 10, Sábado, acontece a RURAL CIDADÃ, das 7h às 12h, na praça Vigário Antonio Joaquim, uma ação de cidadania que envolve prestação de serviços gratuitos à população, tais como verificação de pressão, emissão de documentos, cortes de cabelos, como também a distribuição de brindes e ações de conscientização a respeito de vários temas ligados à saúde e meio ambiente, tudo isso com a participação de toda a equipe da Rádio Rural e artistas locais, que possam também ali mostrar o seu trabalho e sua arte. Fonte: www.diocesedemossoro.blogspot.com
RURAL CIDADÃ
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A Rádio Rural de Mossoró volta com força total em 2010. Apoio: Sistema JMA Jornalistico
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CONCURSO PÚBLICO
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24/03/2010 - Virgílio Fernandes é empossado Desembargador
O magistrado Virgílio Fernandes de Macêdo Júnior foi empossado na tarde de ontem no cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, na sala de sessões plenárias do TJRN. A sessão foi muito concorrida, com muitas pessoas ocupando a totalidade do Pleno e do Auditório Floriano Cavalcanti, onde foi instalado um telão para a transmissão da sessão
Na sessão, o juiz Virgílio Fernandes fez a promessa e prestou o compromisso formal de bem desempenhar suas funções de Desembargador. Depois da leitura, ele assinou o termo de posse no novo cargo. Logo após, sua mãe e sua esposa, dona Maria de Jesus Silva e Patrícia Luz de Macedo, respectivamente, vestiram a toga no novo desembargador do TJ.
Para fazer a saudação em nome do TJ ao novo colega da mais alta Corte de Justiça do Estado foi escolhido o amigo desembargador João Rodrigues Rebouças. Em seu discurso, des. João Rebouças destacou as qualidades pessoais, morais, técnicas e intelectuais que muito engrandecem a trajetória profissional do juiz Virgílio Fernandes. “Temos plena consciência que o ora empossado chega a esta Casa da Justiça sustentado nos pilares de sua formação humanística, capacitação e experiência profissional. Tenho certeza de que a firmeza de caráter, determinação e destemor, evidenciados no exercício da judicatura de 1º grau, farão do desembargador Virgílio Macedo uma voz em prol da ética e da Justiça”, saudou.
O procurador geral de justiça, Manoel Onofre Neto falou da honra e satisfação por estar comemorando a ascensão do Juiz Virgílio Fernandes ao cargo de Desembargador, uma ascensão que é fruto das suas qualidades pessoais e profissionais adquiridas ao longo de sua carreira.“O Tribunal de Justiça, e mais especificamente, o Ministério Público do Rio Grande do Norte abraça-o com entusiasmo e encoraja-o rumo ao sucesso no Tribunal de Justiça”, parabenizou.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional RN, Paulo Eduardo Teixeira, lembrou da época em que eram estudantes do Curso de Direito e disse que espera que o novo desembargador permaneça como sempre foi na Primeira Instância, pois assim a Justiça será bem mais simples e célere. “Esperamos a mesma simplicidade e presteza no acesso e obediência às prerrogativas dos advogados que o magistrado Virgílio Fernandes sempre demonstrou”, saudou o amigo desejando sucesso.
Ao iniciar seu discurso, o recém empossado disse que estava tomado pelos sentimentos da emoção, satisfação, alegria e contentamento, mas principalmente de gratidão, referenciada na pessoa de sua mãe. Agradeceu ao Presidente do TJ, Desembargadores e Juízes Convocados que votaram em seu nome para compor a lista tríplice. A eles prometeu bem e devotadamente exercer a jurisdição, compromissado com o Direito e a Justiça. Agradeceu às homenagens recebidas. “Mudo apenas de lugar para julgar, saio de um lugar individual, e passo para um outro coletivo. Neste espero contar com o apoio e a benevolência dos meus pares, sem os quais nada serei”, concluiu.
Entre os presentes que prestigiaram a posse estavam o procurador geral do estado, Francisco Sales, representado o Governo do Estado; o deputado Getúlio Rêgo, representado a Assembléia Legislativa; o juiz diretor do Foro de Natal, Roberto Guedes; o juiz diretor do Foro da Justiça Federal do RN, Ivan Lira de Carvalho; o presidente da Ordem dos Advogados, seccional RN, Paulo Eduardo Teixeira; o reitor da UFRN, Ivolildo Rêgo, entre outros.
A Promoção
O novo Desembargador foi escolhido, no último dia 17/03, para preencher a vaga do desembargador Cristóvam Praxedes, aposentado em 27 de janeiro deste ano. A escolha foi pelo critério de merecimento e à unanimidade dos votos, quando o Tribunal Pleno apreciou doze nomes de juízes que estavam concorrendo à promoção, com o objetivo de formar a lista tríplice. Fonte: http://www.tjrn.gov.br/
25/03/2010 - Vítima de ação de falsário será indenizada por banco
Um cidadão que recebeu uma cobrança e inscrição indevida do seu nome em cadastros de restrição de crédito, em virtude de cobrança de cheques não emitidos por ele vai receber uma indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, acrescidos de juros e correção monetária. A sentença condenatória foi da 16º Cível de Natal, e determinou a exclusão definitiva do nome do autor dos cadastros do SPC e Serasa.
O autor, P.S.S.A., alegou que nunca celebrou qualquer negócio jurídico com o banco, sendo pego de surpresa quando verificou a negativação de seu nome nos cadastros do SPC. Afirmou que nenhuma carta de cobrança foi enviada a sua residência. Esclarece que desconhece o motivo de seu nome constar dos cadastros de proteção ao crédito.
P.S.S.A. deduziu que o Posto Jota Flor tenha sido vítima de fraude, em razão da apresentação de documentos falsos por terceiros, não se certificando da veracidade das informações de quem de fato fez a compra. Assim requereu, liminarmente, que se determine que a empresa retire seu nome dos cadastros do SPC e demais órgãos de restrição ao crédito. No mérito, requereu a condenação dos réus em excluir definitivamente o seu nome dos cadastros negativos do SERASA e SPC. Pede ainda a condenação dos réus pelos danos morais causados. A liminar foi integralmente concedida.
Já o posto pediu o chamamento ao processo do Banco Bradesco S/A. No mérito, alegou que no momento da recepção do cheque foi verificado o documento de identidade do autor, bem como feita consulta no telecheque. Disse que o cheque retornou por insuficiência de fundos e que, por isso, a inscrição foi devida e os danos morais são inexistentes. Assim, pediu pela total improcedência do processo.
O pedido de chamamento ao processo do Banco Bradesco S/A foi deferido. Citado, o Banco Bradesco apresentou contestação, onde alega não ser parte legítima para ser ré no processo. No mérito, sustenta a exclusão de sua responsabilidade. Ressaltou a inexistência de danos morais.
Para o juiz André Luís de Medeiros Pereira, a atitude negligente do Banco em firmar contratos, sem a verificação de que aquele que solicitava os serviços era efetivamente o autor da ação, causou prejuízos a este. Por outro lado, verificou que o comerciante, Posto Jota Flor, de acordo com a teoria da aparência, agiu de forma lícita. Não há responsabilidade deste na cobrança indevida, pois o comerciante agiu conforme os ditames legais.
Portanto, quanto ao posto, o juiz observou que este foi vítima da fraude juntamente com o autor. Por isso foi afastada a sua responsabilidade. Quanto ao banco, diante da relação de consumo, ainda que imprópria, é objetiva a responsabilidade dele com relação ao dano sofrido pelo autor. Assim, entendeu que, configurado o dano moral e estabelecido a relação de causalidade entre o dano e a atitude do banco, é de se indenizar o dano.
Desta forma, decidiu pela procedência do pedido inicial com relação ao Banco Bradesco e pela improcedência do pedido no que se refere ao Posto Jota Flor. (Processo nº 001.08.023146-3)Fonte: http://www.tjrn.gov.br/
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José Maria Alves - Editor Geral