26 de janeiro de 2010

Sistema JMA -Responsabilidade e Seriedade
Mossoró (RN) 26 de janeiro de2010
José Maria Alves - Diretor Presidente
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Vagas remanescentes serão preenchidas


          A Universidade Federal do Rio Grande do Norte realizará, a partir de 25 de janeiro de 2010, a convocação dos candidatos classificados no Vestibular 2010, para o preenchimento de vagas remanescentes e o remanejamento de períodos letivos. As relações dos candidatos classificados serão publicadas nos quadros de aviso da Comperve e do Departamento de Administração Escolar – DAE e nos sites www.prograd.ufrn.br e www.comperve.ufrn.br.

          Serão realizadas três chamadas: nos dias 25 e 28 de janeiro e dois de fevereiro, respeitando as condições estabelecidas no Edital. Os candidatos convocados deverão, no ato do cadastramento, apresentar os seguintes documentos: histórico escolar; carteira de identidade; Cadastro de Pessoa Física – CPF; documento que prove estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino (para os documentos citados acima será necessário cópia legível e autenticada); certidão de quitação eleitoral e procuração particular, se for o caso.

          O candidato deverá ficar atento, pois o cadastramento só será aceito nos prazos, horários e locais indicados no edital. A matrícula dos candidatos será realizada nas coordenações dos respectivos cursos, nos horários de expediente, nas seguintes datas: para o 1º período letivo, de três a nove de fevereiro, e para o 2º período letivo de 26 a 30 de julho. Mais informações acesse www.prograd.ufrn.br e www.comperve.ufrn.br.
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UFRN abrirá concurso para professor em fevereiro


          As inscrições para concurso de professores na UFRN começam no dia oito de fevereiro e seguem até o dia 12 de março. No total a Universidade oferece 44 vagas de professor de 3º Grau para as áreas de Economia, Artes, Estatística, Engenharia da Computação, Engenharia Civil, Escola de Ciência e Tecnologia, Psicologia, Física, Letras e outras áreas.

          A seleção será realizada em abril, constando de prova escrita, prova didática, defesa de memorial e prova de títulos. Edital Completo, Requerimento de Inscrição e locais de lotação acesse o site www.prh.ufrn.br.

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Acusado por formação de quadrilha responderá processo em liberdade



Habeas corpus foi concedido a réu primário com bons antecedentes criminais


22/01/2010 - 19:36


A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), julgou nesta terça-feira (19) habeas corpus liberatório, com pedido liminar, em favor de José Anderson Mourelly da Silva, preso desde o dia 21 de julho do ano passado acusado de formação de quadrilha. Na ação penal 2009.83.02.001090-7, apontando-se como autoridade coatora o Juízo Federal da 24ª Vara da SJ/PE, foi decretada a prisão preventiva também dos outros acusados pela prática de delito, José Jardielson da Silva (irmão de José Anderson), Gilberto Lourival da Silva e Rodrigo Mendonça da Silva.

De acordo com o advogado impetrante, José Elmo da Silva Monteiro, nos autos consta apenas o depoimento da vítima, Pedro Pereira de Lucena, não sendo devidamente provado que o denunciado seja integrante da quadrilha, já que foi preso em local e horário diverso do acontecimento e não foi encontrado com objeto fruto do roubo. Também sendo o acusado, primário, de bons antecedentes e de profissão definida, argumentou a defesa, que ele foi atender a um pedido de seu irmão, sem saber que o mesmo era procurado pela polícia.

No entanto, o inquérito da Polícia Federal, testemunhas revelaram que reconheciam José Anderson. A polícia diz que o indício da participação dele se mostra presente, em princípio, quando ao ser abordado teria mentido. Num primeiro momento afirmava que estava à procura de um amigo. Mas, ao ser interrogado, admitiu que estava à procura dos foragidos. Logo, a polícia deduziu que se tratava de um comparsa de seu irmão. José Anderson ainda teria sido reconhecido por pessoas que tiveram residência assaltada. Assim, se mostra que, em verdade, estava Anderson no local, com o fim de facilitar a fuga de seu irmão Jardielson. Outro fato apontado, é o de que Pedro Pereira de Lucena não ter sido assaltado por Anderson. Caso tomadas como verdadeiras as suposições da autoridade policial, ainda assim, o que resultaria seria a prática de assaltos de José Anderson junto com o irmão, o que não bastaria para imputação do delito de quadrilha.

Após cerca de quatro meses após a decretação da prisão preventiva de Anderson, a instrução não encaminhou o suficiente para a manutenção da medida privativa de liberdade. Pelo exposto, impõe-se a concessão do presente habeas corpus. A ordem foi concedida, por unanimidade, para que o acusado responda ao processo em liberdade. Participaram da sessão os desembargadores federais Paulo Gadelha (presidente), Francisco Barros Dias (relator) e Rubens Canuto (convocado). HC 3810 PE

Por: Divisão de Comunicação Social do TRF5






PSV 2010  - UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE


COMPERVE DISPONIBILIZA LISTA DE FISCAIS QUE VÃO ATUAR EM MOSSORÓ


A Comissão Permanente do Vestibular (COMPERVE-UERN) divulgou edital com o resultado da seleção de pessoal para atuar como fiscal no Processo Seletivo Vocacionado (PSV 2010).

O coordenador da COMPERVE, professor Egberto Mesquita, ressalta que a lista divulgada refere-se apenas aos fiscais que vão atuar nas escolas de Mossoró e no Campus Central.

Clique aqui e veja o edital


Clique aqui e confira a lista
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    Raquel Diegoli no Sistema JMA - Mossoró RN

DEVOLUÇÃO DO I.R. EM DECORRÊNCIA DE AÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS



     Para aqueles que receberam valores em decorrência de ações trabalhistas e previdenciárias, tiveram descontado Imposto de Renda sobre o valor total recebido, pagando valores a mais, assim tendo direito a serem restituídos destes valores. O STJ, pacificou o entendimento que não incide Imposto de Renda sobre os juros remuneratórios pela demora da demanda por ser considerado os juros como perdas e danos, não tendo conotação de riqueza nova a autorizar sua tributação pelo Imposto de Renda. O importante é saber que quanto maior o tempo que tramitou a ação, maiores os valores de Imposto de Renda pagos, vez que a cobrança é feita sobre os valores totais da ação.





     IBGE: Esta ação questiona os valores concedidos aos contribuintes que se aposentaram por idade e por tempo de contribuição após dezembro de 2003. Estes benefícios tiveram uma redução em até 15% devido à mudança no cálculo da expectativa de vida dos brasileiros elaborado pelo IBGE. A expectativa de vida é um índice utilizado pelo INSS para calcular o fator previdenciário.

     Quanto maior a expectativa de vida, menor é o fator previdenciário, reduzindo sobremaneira o valor da aposentadoria. Até 2002, para calcular o fator previdenciário, o governo fazia uma projeção com dados de expectativa de vida dos censos de 1980 e 1991 do IBGE. Em 2003, foram usados os números do censo de 2000, que elevou a expectativa de vida em 20%. Desta forma, o fator previdenciário teve uma queda média de 15%, reduzindo o benefício nesta mesma proporção.

DESPENSÃO: A despensão é uma revisão de pensão por morte que poderá ser pleiteada pelos pensionistas de segurados que estavam aposentados por tempo de contribuição integral ou proporcional após a edição da Lei 9876/99. A pensão por morte terá o valor de 100% do salário-de-benefício da aposentadoria, lembrando que para os dependentes do segurado que estava na ativa e não aposentado ao falecer a forma de cálculo aplicada é a da aposentadoria por invalidez, desta forma sem a incidência do fator previdenciário.

     Então àqueles que se aposentaram por tempo de contribuição ou integral e continuaram a trabalhar, vindo a falecer ainda na ativa, é bem provável que seus dependentes ficaram prejudicados em razão que se o mesmo não tivesse aposentado o cálculo da pensão por morte seria a da invalidez, sem aplicação do fator previdenciário. Se você se enquadra em alguma destas situações procure um advogado de sua confiança e faça valer SEUS DIREITOS!





PRECATÓRIO: Como boa parte dos donos de precatórios (dívidas do poder público com servidores e pensionistas reconhecidas pela Justiça) são servidores aposentados, já em idade avançada, não é raro que alguns morram à espera do pagamento. Nesse caso, a grana vai para os filhos e cônjuges: metade para cada. O primeiro passo do herdeiro é abrir um inventário (processo que relaciona os bens e as dívidas do morto) na Justiça. Em seguida, o inventariante (parente responsável pelo inventário) deve se tornar o titular da ação do precatório, substituindo o nome do credor que morreu.





REVISÃO DA POUPANÇA: Os poupadores têm conseguido a vitória na Justiça na revisão das perdas da caderneta nos planos econômicos, segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), que mapeou 303 decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a correção da poupança nos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor (1990). Para o IDEC, não cabe contestação dos bancos, que tentam derrubar cerca de 700 mil ações na Justiça.

     Das 19 decisões sobre o Plano Bresser, os poupadores venceram em 18. No Plano Verão, eles ganharam nas 152 decisões. Já no Plano Collor, a vitória foi só para 17 das 133 decisões. O STF entendeu que o Banco Central (e não os bancos) tinha de corrigir a grana. Para os bancos, ainda há divergência na Justiça.





CREDOR PODE COBRAR DE MULHER DÍVIDA FAMILIAR: Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que o credor só pode cobrar da mulher uma dívida feita pelo ex-marido se o empréstimo beneficiou a família. Para poder cobrar essa dívida, segundo o entendimento do STJ, o credor teria de apresentar provas de que o empréstimo beneficiou o casal. O STJ analisou o caso de uma instituição financeira que queria cobrar de uma mulher do Rio Grande do Sul uma dívida feita pelo marido antes da separação.

A Justiça gaúcha havia negado o pedido do banco porque entendeu que a mulher não precisa provar que não foi beneficiada pelo empréstimo para escapar da dívida feita pelo ex-marido. O banco recorreu ao STJ, mas perdeu novamente. É o credor que deve provar quais foram as pessoas que se beneficiaram com o empréstimo e que são responsáveis pela dívida.
Postado por Raquel Diegoli às 16:20. Links para esta postagem: http://www.raqueldiegoli.blogspot.om/
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A advogada Raquel Diegoli agora também está no Sistema JMA,com as suas informações sobre as últimas decisões que interessam ao cidadão brasileiro. Seja bem vinda Dra. Raquel Diegoli.

José Maria Alves - Diretor Presidente
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José Maria Alves - Editor Geral