19 de dezembro de 2009

Professor Luiz Carlos de Mendonça Martins, ex-vereador, educador com larga folha de serviços prestados à educação de Mossoró e do Estado e um dos mais respeitados cidadãos desta cidade de Mossoró. A homenagem dos que fazem o Sistema JMA. A foto registra a presença do professor Luiz Carlos na solenidade que assinalou o segundo aniversário de criação do Sistema JMA Jurídico e Jornalistico na cidade de Mossoró.

JT é competente para julgar complementação de aposentadoria em previdência privadaTST - 11/12/2009

Compete à Justiça Trabalhista decidir sobre verbas relativas à complementação de aposentadoria decorrentes de contrato de trabalho que envolve entidade de previdência privada. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar recurso da Previsc - Sociedade de Previdência Complementar do Sistema Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina que se insurgiu contra decisão regional favorável a um empregado do Serviço Social do Comércio - Sesc.






O trabalhador era funcionário do Sesc, onde foi admitido em abril de 90 e alguns anos depois passou a ser beneficiário do plano de aposentadoria. A questão refere-se a saber qual regra se aplicaria a ele, para deferir-lhe a aposentadoria integral, tendo em vista que a idade mínima exigida mudou ao longo do tempo - de 55 para 57 anos e, depois, para 60.






No caso, o empregado contava com 55 anos, e era o que as regras permitiam. Informou o Tribunal Regional da 12ª Regional (SC) que o empregado aderiu ao plano de aposentadoria em 1994, "mediante ato jurídico perfeito e acabado, que passou a integrar seu contrato de trabalho". Assim caberia aplicar "a legislação trabalhista vigente, em especial o artigo 468 da CLT, que veda alterações contratuais que venham a prejudicar o empregado". Tal como o TRT, a Quarta Turma não acatou a tese defendida pela instituição de que o caso seria da esfera da Justiça Comum e não da Justiça do Trabalho.






"O pedido e a causa de pedir têm origem no contrato de trabalho, daí por que é esta justiça especializada competente para apreciar e julgar a lide", manifestou a relatora na Quarta Turma, ministra Maria de Assis Calsing. A Turma não chegou a julgar o mérito da questão porque o recurso não conseguiu demonstrar que havia divergência jurisprudencial entre outras decisões, como exige a lei. A decisão foi por unanimidade. (RR-1491-2003-014-12-00.4) (RR-1491-2003-014-12-01.7) (Mário Correia)



Reconhecida repercussão geral sobre obrigatoriedade do Exame da OAB para o exercício da advocacia STF - 14/12/2009

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu haver repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 603583, que questiona a obrigatoriedade do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil para que bacharéis em Direito possam exercer a advocacia. A votação foi unânime e ocorreu por meio do Plenário Virtual da Corte. O recurso contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segundo a qual somente bacharéis em Direito podem participar do Exame da Ordem.






Para o TRF-4, a exigência de aprovação no Exame de Ordem como requisito para o exercício da advocacia não conflitaria com o princípio da liberdade profissional, previsto no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal.De acordo com o RE, a submissão dos bacharéis ao Exame de Ordem atenta contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões, bem como contra o direito à vida.






Conforme o recurso, impedir que os bacharéis exerçam a profissão de advogado após a conclusão do curso universitário também representaria ofensa aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.Por isso, no recurso, há alegação de violação aos artigos 1º, inciso II, III e IV; 3º, incisos I, II, III e IV; artigo 5º, incisos II e XIII; 84, inciso IV; 170; 193; 205; 207; 209, inciso II; e 214, incisos IV e V, todos da Constituição Federal.






Ainda, conforme o recurso extraordinário, não há pronunciamento do Supremo quanto à constitucionalidade do Exame de Ordem. Também discorre sobre o valor social do trabalho e diz que a exigência de aprovação no Exame de Ordem representa censura prévia ao exercício profissional.Dessa forma, sustenta caber apenas à instituição de ensino superior certificar se o bacharel é apto para exercer as profissões da área jurídica.






Por fim, argumenta ser inconstitucional a autorização, que consta do artigo 8º da Lei 8.906/94, para regulamentação do Exame de Ordem pelo Conselho Federal da OAB, por afronta ao princípio da legalidade e usurpação da competência privativa do presidente da República para regulamentar leis.






O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, manifestou-se pela existência de repercussão geral, e foi seguido por unanimidade. "Bacharéis em Direito insurgem-se nos diversos órgãos do Judiciário contra o denominado Exame de Ordem, que, segundo argumentam, obstaculiza de forma setorizada, exclusivamente quanto a eles, o exercício profissional. O Supremo há de pacificar a matéria, pouco importando em que sentido o faça", disse o ministro, ressaltando que a presente situação é retratada em inúmeros processos. EC/LF



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Juiz potiguar é indicado para programa nos Estados Unidos




O Judiciário Federal do Rio Grande do Norte se destaca mais uma vez nacionalmente. O Juiz Federal José Carlos Dantas Teixeira de Souza, da 3ª Vara Federal, foi escolhido pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos para uma visita oficial ao país com o objetivo de conhecer o sistema Judiciário daquela nação. Na comitiva, além do magistrado potiguar, irão apenas dois outros juízes brasileiros. Serão 15 dias de missão oficial. Fonte: http://www.trf5.gov.br/



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Sistema JMA Jurídico e Jornalístico



Mossoró (RN) 19 de dezembro de 2009



José Maria Alves -Diretor/Presidente



(atualização as 17 horas e 30 minutos).



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Um sábado sem muitas novidades na cidade e região. a não ser as páginas policiais recheadas de muitas notícias negativas a respeito de crimes, assaltos, acidentes envolvendo motos e carros, além de um comércio mossoroense sem qualquer condições de se caminhar, por conta da grande quantidade de pessoas desejosas de realizarem as suas compras.



A praia de Tibau há quarenta e dois quilômetros de Mossoró, sem muita movimentaçao no final da tarde deste sábado. É do centro da cidade, que usando a tecnologia da internet e da notbuc, escrevemos essas linhas, sem qualquer compromisso com horário, mas apenas tentando deixar os nossos poucos leitores atualizados com alguns assuntos, quer sejam jornalísticos ou jurídicos.



A semana que está terminando foi de temperatura bastante elevada em Brasília, com as denúncias de corrupção surgindo a cada momento nas primeiras páginas dos principais jornais do país.



Começou o recesso na Justiça, quer seja estadual ou federal. Estamos livres dos prazos a partir de hoje e até o dia 6 de janeiro de 2010, já que no dia seguinte - 7 de janeiro -tudo volta a sua normalidade.



Mesmo com os juizes federais e estaduais respeitando o período de férias, encontram-se os magisrados federais e estaduais realizando os respectivos plantões judiciais, para depachar as chamadas medidas de urgência que não podem esperar o fim do recesso.











VESTIBULAR PROVAS DO PSV 2010 SERÃO APLICADAS A PARTIR DESTE DOMINGO, DIA 20


A Comissão Permanente do Vestibular do UERN (COMPERVE), ultima os preparativos para a realização do Processo Seletivo Vocacionado 2010 (PSV 2010), cujas provas serão aplicadas a partir deste domingo e se estendem na segunda-feira, dias 20 e 21 de dezembro.


Serão mais de 19 mil candidatos disputando as 2.332 vagas distribuídas nos Cursos de Graduação da UERN. "Que os candidatos tenham tranquilidade suficiente para responder as questões e obtenham o resultado esperado. Aqueles que conseguirem a classificação, desde já, sintam-se bem recebidos pela UERN", afirmou o reitor Milton Marques de Medeiros.


A COMPERVE alerta que os candidatos devem ficar atentos aos prazos e às regras. Os portões serão abertos às 7h15 e fecham às 7h45. Pontualmente às 8h, será iniciada a aplicação das provas, com duração de quatro horas. Não é permitido o uso de telefone celular e outros aparelhos eletrônicos - a desobediência a essa regra pode implicar na desclassificação do candidato, de acordo com normas publicadas em edital.


Nesta sexta (18), pela manhã, a COMPERVE se reuniu com a AOCP - empresa paranaense responsável pelo processo - e os coordenadores dos locais de prova de Mossoró e Assú. Neste sábado (19), os coordenadores se reúnem com os fiscais nos locais de prova, às 15h, para repassar as orientações com relação ao processo seletivo.


A reunião com os coordenadores dos locais de provas dos campi de Natal, Pau dos Ferros, Caicó e Patu ocorreu em cada uma das sedes, neste sábado (19), pela manhã. Ainda neste sábado (19), os coordenadores se reúnem com os fiscais nos locais de prova, às 15h, para repassar as orientações com relação ao processo seletivo.
Ao todo são 41 locais de prova em Mossoró, Natal, Assu, Pau dos Ferros, Caicó e Patu. Em Mossoró serão utilizados 14 locais - 4 blocos do Campus Central da UERN, Faculdade de Ciências da Saúde (FACS/UERN), Faculdade de Enfermagem (FAEN/UERN), 4 blocos da UFERSA, Escola Estadual Abel Freire Coelho, Centro Integrado de Educação Prof. Eliseu Viana, Escola Estadual Jerônimo Rosado e Escola Municipal Joaquim da Silveira Borges.


A COMPERVE alerta aos candidatos para a necessidade de impressão do cartão de inscrição, que contém os dados pessoais do candidato, curso, língua estrangeira, local de prova e outras informações. Para ter acesso, basta o candidato informar o número do CPF e o ano de nascimento.


ATENÇÃO ESPECIAL - O Departamento de Apoio a Inclusão (DAIN/UERN) é um dos setores parceiros da COMPERVE na aplicação das provas. O DAIN prestará auxílio aos candidatos que solicitaram, no momento da inscrição, condições especiais para a aplicação das provas.




São pessoas com vários tipos de deficiência - visual, mental, física, cognitiva, auditiva, etc -. Para esses candidato a lei garante uma hora a mais para aplicação das provas. A equipe do DAIN é coordenada pela professor Vera Lúcia Fernandes Lopes.
Mais informações:3315-2153 - COMPERVE
Por: Iuska Freire - Agecom/UERN




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Acompanhe outros detalhes a respeito do Vestibular 2010 da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, nas próximas horas, acessando este blog.









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José Maria Alves - Editor Geral