21 de dezembro de 2009

.Sistema JMA Jurídico e Jornalístico
José Maria Alves -Diretor/Presidente
Mossoró (RN) 21 de dezembro de 2009.

Caixa Econômica poderá ser multada se não implantar atendimento rápido.
José Maria Alves (Plantão do Sistema JMA).
Decisão do Juiz Federal da Oitava Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, na cidade de Mossoró, magistrado Antonio José de Araujo, JULGOU PROCEDENTE a Ação Civil Pública nº 2005.84.01.00 1256-4, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, cuja decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado do ultimo sábado 19 de dezembro.
O magistrado, em sua decisão determinou que a Caixa Econômica Federal, agencia da cidade de Mossoró, sob pena de imposição de uma multa diária no valor de 50 mil reais, a partir de 60 dias da intimação da CEF, " que tome todas as medidas necessárias para garantir o fiel cumprimento de todas as disposições legais, estabelecidas na Lei Municipal Nº 1616/2002, especialmente que coloque à disposição de seus usuários, pessoal suficiente e necessário no setor de caixas, para prestarem-lhes atendimento no prazo máximo de 30 minutos em dias normais e 45 minutos em vésperas ou após fins de semana e feriados, contados do ingresso do cliente na fila".
O juiz também determinou que a CAIXA ECONOMICA FEDERAL coloque também à disposição de seus usuarios, novos caixas eletrônicos, com função de saque, nas agencias ou pontos espelhados da cidade, tudo a fim de atender o prazo disposto na Lei 1.616/2002.
O magistrado ainda determinou que a Caixa Econômica Federal informe aos seus usuarios em cartaz fixado na entrada das agências a escala de trabalho do setor de caixas colocados à disposição e que reserve o mínimo de 20 assentos com encosto para atendimento preferencialmente a idosos, gestantes, deficientes e pessoas com crianças de colo, mediante a distribuição de senhas numéricas.

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José Maria Alves - Editor Geral