20 de novembro de 2009

Sistema JMA Jurídico e Jornalístico
Mossoró (RN) 20 de novembro de 2009
José Maria Alves - Diretor Presidente
"Não tenho qualquer dúvida. Somente Deus é a Grande Resposta para tanta coisa desagradável que acontece no Brasil, que permanece “deitado eternamente em berço esplêndido”, como se nada estivesse acontecendo. Acorda Brasil, enquanto é cedo e antes que..." José Maria Alves –Advogado.
Desde as 8 horas de hoje, ampliando-se até as 17 horas, acontecem em Natal, Mossoró e vários municipios das regiões oeste, seridó e agreste, as eleições para escolha dos novos dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil -OAB, para o bienio2010/2012.
Em Mossoró, o pleito encontra-se bastante acirrado, disputando os votos dos advogados, os advogados Humberto Fernandes e Samara Couto. Na cidade, o pleito está acontecendo na sede do Rotary no bairro do mesmo nome, tendo em vista as reformas que estão sendo realizadas na atual sede da Subseccional da OAB.
Aos dois candidatos, os nossos votos de que realizem uma campanha de alto nível, especialmente nesta sexta-feira, onde o trabalho de corpo a corpo está sendo realizado com bastante intensidade e as visitas aos escritórios de advocacia, assessorias jurídicas das repartições púbicas tem se intensificado desde as primeiras horas da manhã de hoje.
O Sistema JMA deseja êxito aos candidatos e que realmente aquele que for eleito, possa corresponder aos anseios de toda uma classe.
19/11/2009
Eleição OAB: voto obrigatório

A Comissão Eleitoral da OAB/RN, presidida pelo advogado José Correia Azevedo, lembra aos profissionais da advocacia que o voto é obrigatório e só podem votar advogados que estiverem em dia com o pagamento da anuidade. Conforme Azevedo, quem não justificar a ausência no dia da eleição estará sujeito à multa estipulada em 10% do valor da anuidade.
O pagamento da anuidade em atraso deve ser feito apenas na tesouraria da OAB/RN. O advogado receberá, no ato de pagamento, certidão que possibilitará sua votação na sede do América Futebol Clube.
A eleição acontece hoje , dia 20. Os advogados votam, de 08h às 17h, em Natal (no América Futebol Clube - Av. Rodrigues Alves, 950, Petrópolis), Mossoró (Rua Amaro Duarte, 375, Nova Betânia), já em Macau, Assu, Pau dos Ferros e Caicó nas sedes das Subseções. FONTE: Site da OAB/RN
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Eleições na OAB
Comissão Eleitoral publica instruções para procedimentos de candidatos

A Comissão Eleitoral da OAB/RN, presidida pelo advogado José Correia de Azevedo, publicou Instrução Nº 001/2009 que dispõe sobre os procedimentos de candidatos e das chapas no dia da eleição.
Veja íntegra:INSTRUÇÃO Nº 001/2009 – CE
A Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos de candidatos e das chapas no dia da eleição, no que poderá ser permitido e o que é considerado conduta vedada, de acordo com as normas regulamentares em vigor,
RESOLVE: 1. A menos de 100 (cem) metros das seções eleitorais e vedada a utilização de bonecos, equipamentos, cartazes ou qualquer outro elemento fixo, inclusive colocação ou instalação de palanques móveis de qualquer espécie, toldos ou assemelhados, principalmente quando caracterizar comitê eleitoral para reunião de eleitores ou distribuição de propaganda.
2. Adesivos em veículos são permitidos, com exceção dos utilizados em permissionários de serviços públicos (ônibus coletivos e escolares, vans e táxis).
3. É permitida a votação de eleitor com vestes em que demonstre a preferência por chapa ou candidato, desde que não embarace o processo de votação e o faça de modo silencioso.
4. É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por chapa ou candidato, incluída a que se contenha no próprio vestuário ou que se expresse no porte de bandeira ou de flâmula ou pela utilização de adesivos em veículos ou objetos de que tenha posse, não se admitindo, porém, se a manifestação do eleitor deixar de ser individual e silenciosa.
5. Aos fiscais das chapas, nos trabalhos da votação, só será permitido que, em suas vestes constem apenas o nome e o número da chapa.
6. No dia da eleição é vedada caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos ou chapa.
7. É proibida, durante todo o dia da votação e em qualquer local público ou aberto ao público, a aglomeração de pessoas portando os instrumentos de propaganda de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
8. É vedada a utilização de qualquer meio de auxilio ao eleitor, com o objetivo de influenciar a vontade do eleitor, bem como a denominada “boca de urna”.
9. É vedada nos recintos das seções eleitorais a distribuição de brindes, camisetas, bonés, bottons e assemelhados, impressos variados e adesivos.
10. É vedado o transporte de eleitores feitos em veículos que contenham faixas ou propagandas de chapas ou candidatos.
11. É proibido aos servidores da OAB, aos mesários ou a aquele que esteja trabalhando nas eleições, o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de chapa ou candidato, no recinto das seções eleitorais.
12. Ficam vedadas também outros meios de propaganda constantes do Regulamento Geral da OAB, Resoluções do Conselho Federal e da Comissão Eleitoral.
13. A infração a qualquer das vedações constantes da presente instrução constituirá conduta abusiva a que se refere a Resolução 03/2009 da Diretoria do Conselho Federal, sujeitando-se a chapa e o candidato as penalidades previstas nas normas.
14. A fiscalização da propaganda eleitoral, compete a Comissão Eleitoral e aos Presidentes das seções eleitorais, que exercerão o poder de polícia, tomando as providências necessárias para coibir práticas ilegais, inclusive com suspensão automática de eventual ato abusivo. Natal (RN), 18 de novembro de 2009. COMISSÃO ELEITORAL José Correia de Azevedo Presidente

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José Maria Alves - Editor Geral