21 de novembro de 2009

Professor Augusto César Diegoli, Pós-Graduado em Direito Tributario e Finanças Empresariais. (foto: arquivo desta autoridade). SÚMULAS VINCULANTES

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou cinco novas súmulas vinculantes. Os dois textos mais polêmicos dizem respeito à impossibilidade de incidência de juros de mora sobre precatórios e o fim da exigência de depósito prévio para contestações em esfera administrativa do Poder Público.
As outras súmulas versam sobre a constitucionalidade da base de cálculo das taxas de coleta de lixo, o direito de servidores inativos à gratificações e a impossibilidade de ex-cônjuge concorrer a cargos eletivos caso a separação ocorra no curso do mandato de um deles. Com esses verbetes, a Corte totaliza 21 súmulas, que vêm sendo editadas desde maio de 2007.

ACORDOS
O INSS e a Procuradoria Geral da União anunciaram a criação de grupos de trabalho para tentar reduzir o volume de ações contra o instituto. A proposta do INSS prevê que o segurado desista de 20% do valor dos atrasados. O benefício, após o acordo, será implantado na hora.
Serão escalados servidores experientes em legislação e contabilidade para, com um procurador-federal, analisarem os processos que estão na Justiça. Os servidores terão autonomia para propor um acordo ao segurado.
Atualmente, só a Justiça Federal, por meio dos gabinetes de conciliação, podem separar em tramitação para tentar acordos.

Transcrito do blog
www.acdiegoli.blogspot.com

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José Maria Alves - Editor Geral