22 de julho de 2008

SISTEMA JMA JURÍDICO E JORNALÍSTICO

Mossoró (RN) 22 de julho de 2008

Eleições 2008


18/07/2008 11:22:28

DENÚNCIA ON LINE recebe 54 relatos de práticas de violação à lei eleitoral em menos de 1 mês de funcionamento

Infração à legislação eleitoral como instalação de outdoor, propaganda irregular e condutas vedadas a agentes públicas são os principais tipos de fatos relatados por cidadãos que utilizam o sistema DENÚNCIA ON LINE, instalado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) desde 25 de junho. Os relatos que foram postados através do site do Tribunal (www.tre-rn.gov.br) são remetidos para as respectivas zonas eleitorais onde estão ocorrendo as supostas irregularidades.


Em cada cidade, o juiz eleitoral verificará a procedência ou não da denúncia formulada.Até 17 de julho, o sistema recebeu 54 denúncias referentes a prática de atos ilícitos em 20 municípios do Rio Grande do Norte : São Gonçalo, Natal, São Bento do Norte, Macau, Porto do Mangue, Pau dos Ferros, Mossoró, Patú, Canguaretama, Alexandria, Serra Negra do Norte, Monte Alegre, Olho D´Água dos Borges, Areia Branca, Japi, Lagoa de Velhos, Januário Cicco, São José do Seridó, Jardim de Piranhas e Caiçara do Rio dos Ventos.


Nos primeiros dez dias de funcionamento, eram 23 denúncias em oito municípios.Treze denúncias referem-se a Canguaretama e 12 a Macau. A capital do Estado tem quatro fatos relatados. A Corregedoria Regional Eleitoral fiscaliza se as irregularidades estão sendo apuradas por cada zona eleitoral. Os dados colhidos sobre a pessoa do denunciante são sigilosos, se assim preferir o eleitor que faça a denúncia.


Entre alguns tipos de práticas relatadas estão o transporte irregular de eleitor e estabelecimento comercial (bar) que toca músicas de campanha de candidato. FONTE: TRE/RN
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MULTA PARA VEREADOR


O Juiz Eleitoral da 69ª Zona Eleitoral de Natal, condenou a pessoa de Júlio Henrique Nunes Protásio,conhecido como vereador JULIO PROTÁSIO, ao pagamento de uma multa no valor de R$ 21.282,00.


Diz o Juiz em sua sentença que "temos comprovado, a saciedade, que Júlio Protásio empreendeu e com arrojo, ao trabalho de divulgar, de maneira extemporânea e irregular, a sua candidatura".



"Não foi a toa -prossegue o magistrado - que a nossa equipe de Fiscalização da Propaganda Eleitoral registrou o súbito incremento dessa atividade, ensejando a instauração de quatro procedimentos administrativos, tendo por objeto documentar essas irregularidades".

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José Maria Alves - Editor Geral