Caso Joyce: sentença nesta madrugada define condenação
Na sentença, lida às 4h50 desta quinta, a juíza Eliana Alves Marinho, decretou que a pena deve ser cumprida, inicialmente, em regime fechado, conforme o artigo 33 do CP e que se perde a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade, já que o crime foi cometido com uso de arma de fogo, o que demonstra utilização de violência, bem como ser pena superior a 4 anos.
No entanto, foi concedido o direito ao dentista de aguardar o 'transito em julgado'* da sentença, em liberdade, sendo destacado que o réu é primário e não existindo elementos, segundo a sentença lavrada, que desabonem a sua conduta social. Segundo a sentença, a motivação do crime não ficou esclarecida, apenas sendo registrado nos autos que a relação conjugal dele com a vítima era conturbada e marcada pelo ciúme.
A defesa, no início do caso, levantou a hipótese de suicídio, que foi descartada após perícia técnica.
A sentença também decretou a perda da arma apreendida, um revólver calibre 38, determinando ainda o envio para o Comando do Exército para ser destruída.
Crime
O fato ocorreu no dia 10 de outubro de 2003, por volta da 00h30, no município de Santa Cruz, na casa onde residiam, quando o dentista efetuou um disparo de arma de fogo contra a vítima, atingida na cabeça.
Segundo a denúncia do Ministério Público, à época do crime, tudo ocorreu após uma pequena discussão, o que caracterizava “futilidade do motivo”.
*Trânsito em julgado – Expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou.
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José Maria Alves - Editor Geral