27 de outubro de 2011

 Caso Joyce: sentença nesta madrugada define condenação

          Entrou pela madrugada desta quinta-feira, 27, o julgamento do cirurgião-dentista, Marlos Gustavos de Caldas Brito, acusado de matar, em outubro de 2003, a companheira Joyce Geize da Silva Borges. O júri ocorreu desde a manhã de quarta-feira, 26, no Fórum Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, em Natal, e a 1ª Vara Criminal condenou o réu, julgado por homicídio triplamente qualificado, a 13 anos e seis meses de reclusão, nas penas do artigo 121 do Código Penal.


          Na sentença, lida às 4h50 desta quinta, a juíza Eliana Alves Marinho, decretou que a pena deve ser cumprida, inicialmente, em regime fechado, conforme o artigo 33 do CP e que se perde a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade, já que o crime foi cometido com uso de arma de fogo, o que demonstra utilização de violência, bem como ser pena superior a 4 anos.


          No entanto, foi concedido o direito ao dentista de aguardar o 'transito em julgado'* da sentença, em liberdade, sendo destacado que o réu é primário e não existindo elementos, segundo a sentença lavrada, que desabonem a sua conduta social. Segundo a sentença, a motivação do crime não ficou esclarecida, apenas sendo registrado nos autos que a relação conjugal dele com a vítima era conturbada e marcada pelo ciúme.


          A defesa, no início do caso, levantou a hipótese de suicídio, que foi descartada após perícia técnica.


          A sentença também decretou a perda da arma apreendida, um revólver calibre 38, determinando ainda o envio para o Comando do Exército para ser destruída.


                                                          Crime


          O fato ocorreu no dia 10 de outubro de 2003, por volta da 00h30, no município de Santa Cruz, na casa onde residiam, quando o dentista efetuou um disparo de arma de fogo contra a vítima, atingida na cabeça.


          Segundo a denúncia do Ministério Público, à época do crime, tudo ocorreu após uma pequena discussão, o que caracterizava “futilidade do motivo”.


*Trânsito em julgado – Expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou.











Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui o seu comentário sobre qualquer assunto abordado nesta página da internet. A sua opinião é muito importante para a realização do nosso trabalho.

José Maria Alves - Editor Geral