31 de outubro de 2011

                              Cantor tem que indenizar fã ferido em show



           O juízo da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos condenou o cantor Marcos Valadão Rodolfo, popularmente conhecido como 'Nasi', a indenizar um fã que estava na plateia de seu show e foi atingido por um microfone que escapou da base.

          O autor alegou que foi ao show do cantor, em agosto de 2010, juntamente com sua esposa, e durante a execução da terceira música, 'Nasi' retirou o microfone da base, segurando-o apenas pelo cabo e passou a girá-lo com muita velocidade.

          Ele escapou e seguiu em direção à plateia, atingindo a cabeça de uma moça na fileira B e, em seguida, o olho do autor, na fileira C. Paralelamente, o cantor, percebendo que estava sem microfone, pegou outro e continuou a cantar como se nada tivesse acontecido.


          A vitima foi encaminhada ao hospital e diagnosticada uma lesão grave no olho esquerdo ocasionada pelo trauma. Ele afirmou ainda que, apesar de não ser a primeira vez que o cantor faz a brincadeira nos shows e de já ter resultado em acidente, 'Nasi' continua com a atitude irresponsável e habitual. Por isso, pediu a condenação do cantor e a do Sesc, que sediou o show, por danos morais.

         A ação foi julgada parcialmente procedente para condenar 'Nasi' ao pagamento da indenização por danos morais de R$ 14 mil e absolver o Sesc. Em sua decisão, o juiz Afonso de Barros Faro Júnior, entendeu que a causa dos danos provocados ao autor decorreu exclusivamente da conduta do cantor.

          De acordo com o magistrado, “constata-se que o acidente em si restou incontroverso, de modo que as lesões produzidas pelo arremesso do microfone geraram, com certeza, danos morais ao autor". A decisão explicita: "o certo é que só se desprendeu porque não foram tomados os devidos cuidados como afirma o réu terem sido em inúmeros outros shows". Para a Justiça, "provocada a lesão corporal de natureza grave, tem direito o autor à compensação pelos danos morais verificados”, sentenciou.


Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo



     Distribuição de Juros sobre Capital Próprio


         Petrobras comunica que consoante disposição estatutária, o Conselho de Administração, reunido no dia 28 de outubro de 2011, aprovou a terceira parcela de distribuição antecipada de remuneração aos acionistas, sob a forma de juros sobre o capital próprio, conforme previsto no artigo 9º da Lei 9.249/95 e Decretos nº 2.673/98 e 3.381/00.

          O valor a ser distribuído, no montante de R$ 2.609 milhões, correspondente a um valor bruto de R$ 0,20 por ação ordinária ou preferencial, está sendo provisionado nas demonstrações contábeis de 30 de setembro de 2011 e deverá ser desembolsado até 31 de dezembro de 2011, com base na posição acionária de 11 de novembro de 2011.


          A partir do primeiro dia útil após a data de corte, as ações passarão a ser negociadas ex-juros sobre capital próprio na BM&FBOVESPA e demais bolsas de valores onde a Companhia está listada.


          Esses juros sobre o capital próprio deverão ser descontados da remuneração que vier a ser distribuída no encerramento do exercício de 2011. O valor será atualizado monetariamente, de acordo com a variação da taxa Selic, desde a data do efetivo pagamento até o final do referido exercício.


Almir Guilherme Barbassa
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras

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José Maria Alves - Editor Geral