21 de janeiro de 2011

Sistema JMA -Responsabilidade e Seriedade
Mossoró (RN) 21 de janeiro de 2011
José Maria Alves - Diretor Presidente.
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A nossa colega advogada Raquel Diegolli, nos manda a sua importante contribuição para este nosso espaço na internet e nos fala a respeito das últimas decisões do Supremo Tribunal Federal - STF que poderão afetar substancialmente os aposentados e pensionistas da Previdência Social já neste ano de 2011.
Vejamos a matéria da nossa colega advogada:

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

SUPREMO DARÁ 5 DECISÕES QUE AFETARÃO  OS APOSENTADOS


A mais alta instância do Judiciário pode decidir, ainda neste ano, pelo menos cinco questões relacionadas aos segurados da Previdência Social


O Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta instância do Judiciário no país, pode julgar, neste ano, pelo menos cinco processos que afetam diretamente aposentados e pensionistas do INSS.


Um dos julgamentos mais aguardados e que tende a ser o primeiro da lista, refere-se à troca de benefício para o aposentado que continua trabalhando (também conhecido como desaposentação). A questão, polêmica no Judiciário, começou a ser julgada no ano passado, mas o ministro Dias Toffoli pediu para analisar melhor o caso.


O gabinete de Toffoli informou que o ministro já tem seu voto e que devolverá o processo assim que o tribunal voltar do recesso, em 1º de fevereiro. Dessa forma, estará na mão da presidência do Supremo colocar o processo na pauta de julgamento.


Pesquisa feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que, há dois anos, ações de desaposentação representavam 50% dos processos em tramitação em algumas varas federais. Último levantamento feito pelo IBGE, em 2009, mostra que um em cada três aposentados tem algum tipo de ocupação.


Como a decisão do tribunal deverá ser seguida pelas instâncias inferiores, recomenda-se que o aposentado que trabalha espere o julgamento para entrar com uma ação.


Outras questões que podem ser decididas neste ano são: prazo para entrar com uma ação para quem começou a receber um benefício antes de 1997, cálculo da aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença, necessidade de fazer um pedido administrativo no INSS antes de acionar a Justiça e a regra do melhor benefício.


Desses cinco processos, os quatro últimos têm decisões favoráveis ao segurado em instâncias inferiores. A desaposentação é o que oferece o maior risco de uma decisão negativa.


Ações estão paralisadas na Justiça:


Nos casos em que o Supremo reconheceu a repercussão geral, ou seja, quando o tribunal dará uma decisão que valerá para todos os processos, as ações que serão afetadas pelo futuro julgamento estão suspensas na maioria dos tribunais do país.


Esse é o caso, por exemplo, da discussão sobre o prazo para pedir a revisão dos benefícios anteriores a 1997.


Caso o STF negue o direito dos segurados no julgamento de um recurso repetitivo, todas as ações semelhantes serão extintas. Se o Supremo conceder a revisão, os processos continuarão tramitando na Justiça, com a garantia de vitória do segurado.


Porém, alguns órgãos da Justiça continuam analisando casos que o Supremo mandou suspender.


Revisão do teto já foi garantida


Em 2010, o STF garantiu aos segurados o direito à revisão do teto previdenciário de 1998 e 2003. Depois disso, o INSS se comprometeu a conceder a correção no posto, mas ainda aguarda a publicação do acórdão do Supremo para fazer o pagamento.


Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), pode ter a correção quem se aposentou entre 1991 e 2003 e teve a média salarial limitada ao teto previdenciário da época. Para especialistas, quem começou a receber o benefício entre 1988 e 1991 também podem ter direito.


Para que a média tenha sido limitada ao teto, o segurado tinha que contribuir sobre o valor máximo.


Justiça dá revisão a benefício de 92 a 96


Quem se aposentou pelo INSS entre janeiro de 1992 e dezembro de 1996 pode conseguir, na Justiça, um aumento de 7,41% em média, no valor do benefício.


Uma decisão do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, publicada em dezembro, garantiu o aumento a um segurado que se aposentou em 1993 e que não teve as contribuições do 13º salário incluídas no cálculo do seu benefício.


O INSS, entre 1991 e 1993, descontava a contribuição do abono de Natal dos segurados, mas essa grana não entrava na conta do valor do benefício. A medida reduziu o pagamento de quem se aposentou entre 1992 e 1996.


Na época, não existia uma regra dizendo que a contribuição sobre o 13º salário não poderia ser usada no cálculo da aposentadoria. Por isso, juízes entendem que essa grana deve entrar na conta.


Apenas em 1994 uma nova lei mudou esse entendimento e determinou que a contribuição previdenciária sobre o abono de Natal será usada para pagar o 13º salário dos aposentados e pensionistas da Previdência Social.


O advogado responsável pelo caso, perdeu na primeira instância, mas recorreu e ganhou na segunda. Segundo ele, o INSS continuou batalhando para reverter a decisão do TRF3.

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José Maria Alves - Editor Geral