28 de janeiro de 2011


Nota do Editor:
                           
           Muitas têm sido as abordagens pessoais à nossa pessoa, a respeito da deficiência nos serviços de telefonia celular, oferecidos pela empresa TIM, não só em Mossoró mas em vários municipios do estado e outros da região Nordeste.
                          
          Infelismente, não podemos receber outras indagações, estas via telefonema, já que a maioria das ligações que são feitas por leitores nossos não são completadas.
                         
         Mesmo assim, estamos trazendo algumas informações consideradas importantes e que foram transcritas diretamente do site do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife para esse nosso blog.
                         
          A matéria esclarece tudo a respeito da situação da TIM, inclusive algumas proibições que aquela empresa de telefonia, terá que seguir rigorosamente.
Vejamos as matérias oferecidas pelos jornalistas da Divisão de Comunicação do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, salientando que novas matérias que forem produzidas por aquela divisão e relacionadas ao assunto, serão repassadas imediatamente para esse nosso blog que trabalha e divulga os fatos com RESPONSABILIDADE E SERIEDADE:


_TRF5 mantém decisão da JFRN proibindo a TIM de comercializar novas assinaturas





A suspensão da venda de novas linhas procura garantir que as deficiências e falhas não piorem ainda mais


20/01/2011 - 14:59

          O desembargador federal convocado, Manuel Maia, indeferiu o agravo de instrumento, interposto pela TIM Nordeste S/A, e manteve a decisão do juiz da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte até que a ação seja julgada pela Quarta Turma do TRF5. A operadora de telefonia móvel pleiteava a suspensão da decisão da primeira instância. O processo foi originário de uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal.


          A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que a operadora de telefonia móvel se abstenha de comercializar novas assinaturas ou habilitar novas linhas ou códigos de acesso, bem como proceder à implementação de portabilidades de códigos de acesso de outras operadoras para si, até que comprove a instalação e perfeito funcionamento dos equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas de seus consumidores no estado do Rio Grande do Norte, inclusive quanto à demanda reprimida em razão da má prestação do serviço.


          A TIM tem um prazo de 30 dias para apresentar projeto de ampliação da rede, nos moldes a atender as referidas necessidades, fazendo constar a concordância da ANATEL, no tocante à efetividade da ampliação, considerando-se os níveis atuais de bloqueios e quedas de chamadas, assim como a demanda reprimida. A operadora também deverá, no mesmo prazo, apresentar a listagem completa com os dados cadastrais de seus consumidores, a partir de abril de 2009, com a data de adesão ao serviço e de saída, se for o caso e, quanto aos clientes “pré-pagos” , que sejam apresentados os dados conforme os possua.

          O descumprimento da decisão acarretará à operadora uma multa de R$ 100 mil para cada linha que seja vendida pela empresa, ou para cada implementação de portabilidades de códigos de acesso de outras operadoras para si. O valor recolhido será revertido em prol do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.


AGTR 112863 - RN


Por: Christine Matos - Divisão de Comunicação Social do TRF5 (81) 3425 9018


Justiça Federal de PE decide por não suspender os cadastros do Sisu


20/01/2011 - 19:03

          No último dia,(20.01), do prazo para inscrição no Sistema de Seleção Unificada(Sisu), a juíza Nilcéa Maggi, da 5ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, indeferiu a ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) que pretendia obrigar o MEC e o Inep a disponibilizar o Enem corrigido para todos os candidatos.


          A magistrada levou em consideração que o calendário letivo das universidades, para o primeiro semestre de 2011, já se encontra definido. “ Três milhões de estudantes seriam inevitavelmente prejudicados”, argumentou a juíza federal. E continuou: como digitalizar e disponibilizar milhões de provas a todos os candidatos? Citou que instituições organizadoras do Enem 2010, caso tivessem de rever os exames, o resultado final sofreria um retardo de ao menos sessenta dias.


          O curto prazo dado de dois dias para o acesso ao espelho de correção das provas também foi questionado. Para tanto, foi levado em consideração o princípio da Proporcionalidade. A questão pesa pelo grande quantidade de estudantes inscritos, a abrangência nacional, a logística utilizada para corrigir milhares de provas e o cronograma estabelecido para a entrega do resultado final, utilizado para o acesso às universidades. A decisão é válida para todo o país.


Por: Milena Saraiva - Divisão de Comunicação Social do TRF5 (81) 3425 9018 e comunicacaosocial@trf5.jus.br






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José Maria Alves - Editor Geral