1 de outubro de 2010

Sistema JMA
Eleições 2010


Norma tradicionalmente editada às vésperas das eleições, a "Lei Seca", portaria que determina a suspensão da venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos no dia da eleição, foi publicada última terça-feira (28).Segundo a Portaria n.º 145/2010, da lavra do Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas estão suspensos desde as 6h até as 18h do domingo, 3 de outubro, em locais públicos, bares, restaurantes e outros estabelecimentos afins.
A norma ainda estabelece que no mesmo dia as unidades operacionais das polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros e do Instituto Técnico e Científico de Polícia (Itep) funcionem em regime de plantão/prontidão, com reforço àquelas que alojem presos provisórios ou condenados. Os Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, o Delegado Geral da Polícia Civil e o diretor do Itep deverão comunicar à Sesed, que também funcionará em regime de plantão, as ocorrências verificadas no Estado, monitorando os locais que necessitem de reforço do policiamento, especialmente nos locais de votação, em sintonia com o Ministério Público e com a Justiça Eleitoral. A Portaria 145 é válida para todo o Estado do Rio Grande do Norte.
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Tatiana De Souza

STF: Eleitor pode votar portando apenas documento oficial com foto, no próximo domingo (3)
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento da liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467 e adotou o entendimento de que os eleitores podem apresentar apenas o documento com foto no momento da votação. Ou seja, somente trará obstáculo ao exercício do voto caso deixe de ser exibido documento oficial de identidade com foto (carteira de identidade, trabalho ou motorista, passaporte, certificado de reservista).
A decisão foi tomada no julgamento da ação proposta pelo PT contra a obrigatoriedade de o eleitor apresentar dois documentos para votar nas eleições, sendo o título eleitoral e um documento de identidade, exigência criada em 2009, pela Lei 12.034, que alterou o artigo 91-A da Lei 9.504/97.
Oito ministros votaram no sentido de dar ao artigo 91-A da lei o entendimento de que apenas a ausência do documento com foto poderia impedir o eleitor de votar. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso.Fonte: Notícias STF
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Karla Neves

TRE realiza mais uma apreensão
No final da tarde de segunda-feira (27), a equipe de fiscalização da 3ª Zona Eleitoral apreendeu a documentação de um ônibus e a habilitação do seu condutor por propaganda ilegal. A apreensão foi efetuada com amparo legal no artigo 11 da Resolução do TSE nº 23.191/2010 e art. 37, caput da Lei nº 9.504/97.
De acordo com o termo de constatação da 3ª Zona Eleitoral o veículo, tipo ônibus, seria apreendido por ter placa vermelha, permissionário do serviço público, contendo adesivos com propaganda dos candidatos João Maia e Kelps Lima da coligação
Por um RN Melhor’.
O veículo deixou de ser apreendido porque no momento da abordagem o mesmo apresentou uma pane ao tentar subir a ladeira da Avenida Djalma Maranhão, em Nova Descoberta, não tendo assim como deslocar até a sede do Cartório Eleitoral. Mesmo assim foram recolhidos o CRLV e a habilitação do condutor para a notificação dos candidatos supracitados.
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Karla Neves
Vôo diário ligando Natal a Mossoró será inaugurado nesta sexta-feira (1º)
Por Agência RN



O vôo diário ligando Natal a cidade de Mossoró será inaugurado às 17h desta sexta-feira (1º). A rota Natal/Mossoró será feira pela companhia aérea pernambucana Noar Linhas Aérea, especializada em vôos ligando as principais cidades nordestinas.Diariamente, de segunda a sexta-feira, o vôo sairá do aeroporto Augusto Severo às 17h10, chegando a Mossoró às 18h.
O retorno sai de Mossoró às 18h20 e chega a Natal às 19h15. O avião é um L-410, conhecido por LET, de fabricação tcheca, com capacidade para 19 passageiros, e próprio para vôos de curtas distâncias.A iniciativa da companhia Noar representa desdobramentos das gestões feitas pelo Governo do Estado visando à implantação de uma rota de vôo entre as duas principais cidades do Rio Grande do Norte.
"O governo não medirá esforços para viabilizar o vôo Natal/Mossoró. Acreditamos no sucesso desse empreendimento e que a demanda será forte, já que isso representa um antigo anseio da população mossoroense”, afirma o secretário de desenvolvimento econômico, Francisco de Paula Segundo. De acordo com a Noar Linhas Aéreas, o preço da passagem Natal/Mossoró será de R$ 137,90.
O vôo inaugural, que tem o preço promocional de R$ 99, terá entre os seus passageiros o secretário de desenvolvimento econômico, Francisco de Paula Segundo; e o secretário de Turismo, Múcio Sá.O avião que parte de Natal para Mossoró tem a origem do vôo em Recife e passa antes por João Pessoa. Informações mais detalhadas podem ser encontradas no site da empresa www.voenoar.com.br.
Na fase inicial de implantação da rota deverão ser criados 200 empregos diretos e indiretos. “A Noar está se propondo a ligar toda a região Nordeste, chegando aos lugares onde as demais companhias não conseguem chegar, de forma segura e rápida”, adianta seu diretor executivo, Marjony Camelo.Como parte do esforço em garantir Mossoró como importante destino turístico e de negócios, o Governo do Estado já estuda a construção de um novo terminal aéreo para o município – moderno e localizado fora da área residencial. "O governador licenciado Iberê Ferreira de Souza já declarou que é prioridade a construção de um aeroporto moderno em Mossoró”, informou o secretário de turismo Múcio Sá.



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José Maria Alves - Editor Geral