26 de agosto de 2010

Sistema JMA
Eleições 2010
Mossoró (RN) 26 de agosto de 2010 ____________________________________________________

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O ministro Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ricardo Lewandowski, estará no Rio Grande do Norte no próximo sábado (28) para participar do simulado das eleições em Nísia Floresta. O evento faz parte da série de eleições simuladas que começou na semana passada, com o intuito de testar os sistemas e programas utilizados nas Eleições 2010.

Em municípios espalhados por 19 estados do país, os eleitores também puderam comparecer para testar o sistema de votação biométrica, com identificação pela impressão digital. No Rio Grande do Norte, esse processo começou no último sábado (21), em Alexandria. Nesse mesmo dia, zonas eleitorais de todo o Estado testaram os sistemas de totalização e transmissão de dados.

No próximo sábado, com a vinda a Nísia Floresta do ministro Ricardo Lewandowsky e do Secretário de Tecnologia de Informação do TSE, Giuseppe Janino, os eleitores daquele município poderão comparecer às seções eleitorais instaladas para testar o sistema biométrico.

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24.08.2010 - 19:31h

Sete recursos em Representações de propaganda eleitoral foram julgados pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em sessão realizada na tarde da terça-feira (24). Os processos tiveram como relatores os juízes auxiliares da propaganda eleitoral Ivan Lira de Carvalho e Aurino Vila.


Sob a relatoria do juiz Ivan Lira foram julgados cinco processos, sendo um deles, a Representação n.º 4487-03, que versava sobre propaganda irregular da rádio Solidariedade FM 106 – Caicó, extinta sem resolução de mérito, por intempestividade.


Os outros recursos foram conhecidos e negados provimento. São eles:


- Representação n.º 4379-71


Recurso contra decisão que julgava improcedente pedido do Ministério Público Eleitoral para sancionar os atuais candidatos Antônio Jacome de Lima Junior e Adenúbio de Melo Gonzaga por prática de propaganda eleitoral extemporânea em virtude de distribuição de agendas e DVD’s no final do ano de 2009. À unanimidade, a Corte conheceu e negou provimento ao pedido.


- Representação n.º 4399-62


Recurso da Coligação Vitória do Povo que pedia a retirada imediata de circulação de propaganda eleitoral impressa que veiculava, em conjunto, os candidatos José Agripino Maia, Rosalba Ciarlini e Garibaldi Alves Filho. Por maioria, o Pleno conheceu e negou provimento ao recurso, sendo vencidos o desembargador Claudio Santos e o juiz Fábio Hollanda.


- Representação n.º 4667-19


Recurso da Mossoró Rádio Sociedade que pedia reforma da sentença proferida pelo juiz relator, que aplicava multa de R$21.282,00 em virtude de prática de propaganda eleitoral negativa e tratamento privilegiado, ou ainda, redução desta para o valor de R$ 4 mil. A Corte conheceu e negou provimento ao recurso, mantendo a decisão atacada. Vencido o desembargador Claudio Santos, apenas no tocante à redução da multa.


- Representação n.º 4668-04


Recurso interposto pela Coligação Vitória do Povo pedindo a reforma da sentença que julgava improcedente pedido de retirada da “figura da rosa” da propaganda da candidata ao Governo do Estado, Rosalba Ciarlini. A Corte conheceu e negou provimento ao recurso à unanimidade.


Mais dois recursos da relatoria do juiz auxiliar da propaganda Aurino Vila, que aguardavam voto-vista do juiz Fábio Hollanda, foram julgados ainda nesta tarde. Ambos foram extintos sem resolução de mérito, em virtude de intempestividade. Os recursos foram os de n.ºs 4371-94 e 4367-57, que versavam sobre conduta vedada à emissora de rádio Mossoró Rádio Sociedade Ltda.

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25.08.2010 - 19:22h

Recurso de Roberto Ronconi (PTC) contra o indeferimento de sua candidatura ao governo do Rio Grande do Norte (RN) foi arquivado pelo ministro Arnaldo Versiani (foto) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por ter sido apresentado fora do prazo legal.

O registro de candidatura fora negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) porque Roberto Ronconi teria prestado contas de campanha após o pedido de registro, portanto não estaria quite com a Justiça Eleitoral, conforme o artigo 11, parágrafo 10, da Lei nº 9.504/97.


No recurso, o candidato alegava que o devido processo legal não foi respeitado, uma vez que, quanto à sua prestação de contas relativas às Eleições de 2006, o TRE-RN não teria respeitado os procedimentos estabelecidos pelo artigo 30, da Lei das Eleições. Argumentava que, até a data do pedido de registro, o tribunal de origem não o advertiu acerca da irregularidade decorrente da ausência de prestação das contas, o que somente ocorreu no dia 6 de agosto de 2010.


Por essa razão, Roberto Ronconi afirmava que ficou impossibilitado de sanar a irregularidade em tempo hábil para obter sua certidão de quitação eleitoral, razão pela qual defendia que não poderia ser imputado a ele o descumprimento de norma legal.

Asseverava que, “diante da ausência do trânsito em julgado das contas não prestadas, não há falar em inelegibilidade ou em ausência de condição de elegibilidade, e, por conseguinte, o acórdão recorrido não poderia surtir seus efeitos”.


Por fim, sustentava que certidão emitida pela 3ª Zona Eleitoral do estado poderia confirmar tal afirmação, “visto que dela consta informação de que não existem feitos eleitorais tramitando contra ele, estando, portanto, quite com a Justiça Eleitoral”. Assim, alegava violação ao artigo 42, inciso I, da Resolução 22.715/08, do TSE, bem como aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.


Arquivamento


De acordo com o relator, o recurso é intempestivo. Ele observou que a decisão do TRE que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Roberto Ronconi foi publicada em sessão do dia 3 de agosto de 2010, portanto ele teria até o dia 6 de agosto do mesmo ano para questionar tal ato.


Isto porque, o artigo 49, da Resolução 23.221/10, do TSE estabelece que os recursos ordinários deverão ser interpostos no TSE no prazo de três dias, em petição fundamentada. No entanto, o presente recurso somente chegou ao tribunal em 7 de agosto de 2010, “após, portanto, o tríduo legal”. Por esse motivo, o ministro negou seguimento (arquivou) ao recurso ordinário de autoria do candidato Roberto Ronconi.


Fonte: Assessoria de Comunicação Social /TSE

Publicado por: Tatiana De Souza
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Nota do Editor:
Tendo em vista o principio de seriedade e responsabilidade que sempre nortearam os editores do "Sistema JMA", continuaremos publicando nessa página, matérias oriundas de fontes altamente credenciadas, tais como Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

A nós não interessa qualquer tipo de sensacionalismo, imediatismo ou material para agradar candidato A ou B, uma vez que o nosso único objetivo é prestar um serviço de qualidade aos nossos poucos leitores e não o de agradar a qualquer candidato nas eleições 2010.


Esse nosso comportamento, conforme decidiu a Editoria de Política do sistema JMA, deverá permanecer nas próximas semanas de campanha, durante o pleito eleitoral de 3 de outubro e nos anos que se seguirem de administração e mandato dos eleitos.

José Maria Alves - Editor Geral

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