14 de julho de 2010

14.07.2010 - 10:38h
Juiz da Propaganda julga improcedente pedido contra Carlos Eduardo


O Juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Ivan Lira de Carvalho, em sentença monocrática, julgou improcedente Representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra Carlos Eduardo Nunes Alves, ex-prefeito do município de Natal e atual candidato ao governo do Estado do Rio Grande do Norte, filiado ao Partido Democrático Trabalhista - PDT, por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada em relação às eleições de 03 de outubro de 2010.
Segundo constante nos autos, o MPE alegou que Carlos Eduardo utilizou-se de espaço destinado à propaganda político partidária do PDT em algumas inserções entre os meses de abril e junho de 2010, na InterTV Cabugi. Para o representante, as veiculações não teriam caráter político partidário, mas sim uma verdadeira promoção pessoal, de natureza político-eleitoral de Carlos Eduardo, caracterizando assim, subliminarmente, propaganda eleitoral antecipada.
Ainda em seu pedido, alega o Ministério Público que a mídia mostra imagens do representado em ações e obras de quando era prefeito do município de Natal, bem como o número da legenda do PDT, que seria utilizado na votação para o cargo pleiteado de Governador do RN.
O juiz Ivan Lira, ao sentenciar, entendeu que as inserções televisivas trazidas aos autos não apresentam claramente qualquer conduta do representado no sentido de pedir votos ou ainda de promoção política pessoal. Concluiu ainda que a mensagem veiculada tem caráter tão somente partidário, não extrapolando os limites do art. 45, da Lei n.º 9.096/95, disposição esta que versa sobre a propaganda partidária gratuita transmitida por rádio e televisão. Desta forma, julgou improcedente o pedido.A Representação Eleitoral ora tratada é a de n.º 3628-84.2010.6.20.0000.
Fonte:
www.tre-rn.gov.br

14.07.2010 - 09:45h
Julgada improcedente representação contra Fábio Faria

Em decisão monocrática, o Juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Ivan Lira de Carvalho, julgou improcedente Representação contra Fábio Salustino Mesquita de Faria, deputado federal do Rio Grande do Norte, filiado ao Partido da Mobilização Nacional - PMN, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada em relação às eleições de 03 de outubro de 2010.
Segundo consta na Representação n.º 4060-06.2010.6.20.0000, o MPE alegou que Fábio Faria utilizou-se de espaço destinado à propaganda político partidária do PMN durante o mês de abril de 2010, em canal aberto de TV, trazendo mensagens de realização pessoal como parlamentar e vinculando seu nome ao partido e a seu respectivo número de legenda, o que para o representante caracterizaria uma subliminar propaganda antecipada.
Requereu assim, a aplicação das sanções previstas no §3º, art. 36, da Lei das Eleições.Em sua sentença, o juiz Ivan Lira entendeu que a mídia ora questionada não delineia, com clareza e lucidez, qualquer ação por parte do representado tendente a realizar pedidos de votos ou ainda divulgar sua linha de ação política pessoal.
Conclui ainda que as mensagens publicitárias examinadas nos autos têm conteúdo tão somente partidário, sendo destinadas a “informar as realizações, conclusões e os rumos que o partido político deve tomar”, sem extrapolar assim os limites dispostos no art. 45, da Lei n.º 9.096/95. Desta forma, julgou improcedente o pedido.
Fonte: www.tre-rn.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui o seu comentário sobre qualquer assunto abordado nesta página da internet. A sua opinião é muito importante para a realização do nosso trabalho.

José Maria Alves - Editor Geral