17 de maio de 2010

Atenção consumidor: URGENTE
ILEGALIDADE DA COBRANÇA DE PIS E COFINS NAS CONTAS DE TELEFONE E ENERGIA ELÉTRICA.
O assunto já está praticamente pacificado pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -STJ , que considerou que é totalmente ilegal a cobrança pelas empresas de telefonia e energia elétrica da chamada taxa de PIS e COFINS, que há mais de dez anos vem sendo imbutida em nossas contas mensalmente.
O nosso escritório de advocacia já se encontra totalmente preparado para ajuizar essa ação e dezenas delas já se encontram em tramitação no Forum Municipal Dr. Silveira Martins na cidade de Mossoró e em algumas comarcas do interior do estado, integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
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Vejamos matéria nesse sentido, fornecida pelo Superior Tribunal de Justiça e que chega ao centro de informações do Sistema JMA:
É ilegítimo repassar PIS e Cofins ao consumidor de energia elétrica


A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme: é ilegítima a inclusão dos valores relativos ao PIS e à Cofins nas faturas telefônicas. Em decisão recente, o ministro Herman Benjamin estendeu esse entendimento às faturas de energia elétrica.
Para o ministro, o entendimento deve ser aplicado por analogia, sendo ilegal, portanto, a transferência do ônus financeiro relativo a ambos os tributos ao consumidor final do serviço de fornecimento de energia elétrica.
A questão foi discutida no recurso de um consumidor gaúcho contra a Rio Grande Energia S.A. A Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que a carga tributária poderia ser usada pela concessionária na composição da tarifa.
Ao apreciar o recurso, concluindo pela impossibilidade de inclusão desses valores, Herman Benjamin considerou o fato de a própria Justiça de origem se referir no acórdão a “serviço público de telecomunicações ou fornecimento de energia elétrica”.

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José Maria Alves - Editor Geral