20 de abril de 2010

 Adoção será tema do Justiça da Praça em Mossoró

Mossoró vai sediar a  13ª edição do “Justiça na Praça” que será realizado no dia 22 de maio dentro do projeto Ação Global, na Escola Estadual Abel Freire Coelho.

Diante da grande demanda de processos de adoção em grau de finalização e do evento acontecer no período em que se comemora a SEMANA NACIONAL DA ADOÇÃO, magistrados, promotores, advogados e servidores estão empenhados em realizar dezenas de audiências nesse sentido, dando oportunidade aos futuros adotantes de acolherem seus filhos e a esses, por sua vez, o direito de terem uma família.

O “Justiça na Praça” de Mossoró contará com a ajuda dos magistrados Fátima Soares, Carla Portella, Daniela Rosado, Breno Medeiros, Cornélio Alves, Edino Jales, Cláudio Mendes Junior e Marina Melo que assumirão a demanda do dia e a pauta das audiências de adoção, juntamente com promotores, defensores e advogados. Até agora 40 audiências já foram agendadas.

Dentro da Ação Global, na ala destinada à Justiça, ainda haverá a participação de outras unidades do Judiciário, como o Noade, a Ouvidoria e o Programa Novos Rumos. Os Ofícios de Notas estarão de plantão para a emissão de documentos oriundos das audiências e uma equipe multidisciplinar da Vara da Infância e Juventude dará orientações sobre o trâmite da adoção.

Um dia antes do evento o juiz José Dantas de Paiva vai ministrar o curso de preparação psicossocial e jurídica para os inscritos no Cadastro de Pretendentes à Adoção, no auditório do SESI em Mossoró. O curso também será aberto a educadores e outros formadores de opinião sobre a questão da Adoção.

Para a coordenadora do Núcleo de Projetos, a juíza Maria Zeneide Bezerra, a terceira participação do Programa Justiça na Praça na Ação Global é gratificante e representa uma grande oportunidade de tratar sobre o tema “adoção” com alcance nacional. A juíza acredita que no dia 22 de maio em Mossoró, além do atendimento rápido, sem burocracia a todos que procurarem a justiça, “teremos a oportunidade de dar uma família a mais de 40 crianças”. Fonte: http://www.tjrn.jus.br/








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José Maria Alves - Editor Geral