11 de março de 2010

sábado, 6 de março de 2010



IDOSOS


Hoje, os aposentados com mais de 65 anos que ganham até R$ 2.998,30 não pagam IR. Quem tem abaixo dessa idade só é isento se receber até R$ 1.499,15. O projeto, aprovado no Senado, reduz a idade de 65 para 60 anos dos segurados com direito à isenção do IR. O texto segue para votação na Câmara dos Deputados. Cerca de 3,6 milhões de segurados têm entre 60 e 64 anos e podem se beneficiar com a medida. O relator do projeto afirma que é preciso se adequar ao Estatuto do Idoso.

NOVAS REGRAS PARA ATRASADOS


Os aposentados e trabalhadores que receberam atrasados do INSS em 2009 ou dívidas trabalhistas devem esperar a Receita publicar as novas regras para enviar a declaração do Imposto de Renda 2010. Atualmente, o IR incide sobre o valor total, mas a tributação deveria ocorrer sobre o valor mensal a que eles têm direito se o pagamento tivesse sido feito em dia. As novas normas para a devolução dos valores cobrados indevidamente devem ser divulgadas ainda neste mês.

BENEFÍCIOS DE 1988 A 1991


Os segurados do INSS que passaram a receber os benefícios entre 5 de outubro de 1988 a 5 de abril de 1991 têm direito à revisão. Isso porque, nesse período, houve uma queda nos valores das aposentadorias e pensões por causa da alta da inflação e das mudanças econômicas. Em 1991, uma lei mandou alterar o cálculo e reajustar os benefícios, para recompor as perdas dos segurados. Mas em muitos casos o valor não foi recalculado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido a favor dos aposentados. Quem tiver o pedido negado em um posto do INSS deve procurar a Justiça.

SEGURO OBRIGATÓRIO


A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou o projeto de lei que permite o parcelamento do DPVAT (Seguro Obrigatório para Cobertura de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) para todos os donos de carros. Hoje, as regras do seguro permitem o parcelamento apenas para proprietários de ônibus, micro-ônibus e lotações. A comissão entende que o parcelamento deve valer para todos. O projeto deverá ir à votação na Câmara dos Deputados.

BENS APREENDIDOS


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) baixou recomendação destinada a todos os juízes federais e estaduais para que promovam alienação antecipada de bens apreendidos em procedimentos criminais. Chega a R$ 1 bilhão o valor de mercadorias confiscadas por ordem judicial em todo o País. Automóveis de luxo, iates, aeronaves, sofisticados equipamentos de informática e utensílios diversos recolhidos no curso de ações sob a chancela do Judiciário estão sucateados em galpões precários, pátios desprotegidos de repartições públicas e até nas ruas.

MENOS TEMPO


A Justiça ampliou em até 21% o valor dos benefícios dos trabalhadores que tiveram menos de 144 contribuições para a Previdência e pediram aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou pensão, entre novembro de 1999 e agosto de 2009. Decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) concluiu que o INSS calculou de maneira errada o valor do benefício desses segurados. Nesses 10 anos, o cálculo só foi correto entre março e setembro de 2005. O tribunal determinou que, mesmo para quem contribuiu por menos de 12 anos, a média deve ser feita considerando somente as 80% maiores contribuições ao INSS.

DANO MORAL


Uma situação que há alguns anos era inimaginável começa a ganhar força na Justiça do Trabalho. Empregados que movem processos para pedir o pagamento de verbas a que teriam direito têm sido condenados a pagar indenizações por dano moral aos antigos empregadores. Entre as motivações das condenações estão a atribuição de fatos inverídicos à empresa, prejuízos à imagem da companhia ou mesmo danos financeiros.

SUSPENSÃO DE PRAZO


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou que já está pacificado no tribunal o entendimento de que não deve haver prazo para que o segurado do INSS que se aposentou antes de 27 de junho de 1997 entre com um pedido de revisão do benefício previdenciário. Isso significa que todos os juízes que cuidam de assuntos previdenciários têm o mesmo entendimento. Para o tribunal, o prazo de 10 anos só vale para as aposentadorias concedidas após junho de 1997.

APOSENTADORIA ESPECIAL


O INSS só concede o benefício especial para quem trabalhou até 1995 em uma lista de profissões que fazem mal á saúde. Mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o segurado que esteve em condições insalubres também tem direito ao benefício, mesmo que sua profissão não conste na lista. Para comprovar essa condição, basta o trabalhador apresentar um laudo, emitido pela empresa onde trabalha. Dependendo da atividade, o tempo de contribuição ao INSS para ter o benefício especial varia de 15 a 25 anos. Na aposentadoria normal, por tempo de contribuição, são exigidos 30 anos de pagamento, para as mulheres e 35 anos para os homens.

Postado por Raquel Diegoli
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segunda-feira, 1 de março de 2010


BOLETO BANCÁRIO


Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que a cobrança de tarifa pela emissão de boleto bancário é abusiva. De acordo com a decisão, esse procedimento constitui vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores, ferindo dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para os ministros, os serviços prestados são remunerados pela tarifa interbancária, que beneficia o banco recebedor do pagamento. Portanto, a cobrança pelo pagamento mediante boleto ou ficha de compensação configuraria um enriquecimento sem causa.

Transcrito de www.direitoinfocu.blogspot.com

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José Maria Alves - Editor Geral