28 de fevereiro de 2010

SEUS DIREITOS...



          RAQUEL DIEGOLI - Advogada atuante na região, formada em 1996 pela FURB, especializada pela AMATRA (Escola da Magistratura do Trabalho) e em Processo Civil pela Univali, atualmente, fazendo especialização em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Previdenciário pela INESP.

Segunda-feira, 1º de março de 2010

APOSENTADO DOENTE TEM ISENÇÃO DE IMPOSTO

          Os aposentados que têm doenças graves podem ficar livres do desconto do Imposto de Renda feito pelo INSS sobre o valor do benefício. A tabela com as alíquotas de desconto é a mesma usada para os outros contribuintes. Dependendo do rendimento do contribuinte, o desconto varia de 7,5% a 27,5%.


          A isenção vale apenas para o benefício recebido da Previdência Social, ou seja, não se estende a outras fontes de rendimento, como aluguéis de imóveis ou um outro trabalho que o segurado tenha. Vale lembrar ainda que, mesmo isento, o aposentado terá de apresentar a declaração do Imposto de Renda se atender aos critérios da Receita Federal para isso.


          O fato de ter a doença dispensa o aposentado da tributação sobre seu benefício, mas não o desobriga de entregar a declaração do IR se tiver bens em valor acima de R$ 300 mil, por exemplo.


          Antes de pedir a isenção do IR, o aposentado deve consultar a lista de doenças para saber se tem mesmo direito. Pode ser beneficiado quem tem, por exemplo, cardiopatia grave ou câncer.


          Para conseguir o direito à isenção da tributação, o aposentado terá de levar um laudo médico emitido pelo SUS, ou seja, por um hospital público, ao posto do INSS que concedeu o seu benefício. Atestados e comprovantes não serão aceitos. É preciso que o documento tenha caráter específico de laudo.


          De acordo com o Ministério da Previdência, o aposentado fica sabendo na mesma hora se terá direito à isenção. No entanto, o processo pode ser diferente na prática. Em alguns casos, pode ser que o aposentado tenha de passar pela perícia do INSS. Se o pedido for aceito pelo INSS, o desconto do IR deixará de ser feito.


                                                                 RESTITUIÇÃO




         Além de pedir a isenção sobre o valor do benefício recebido da Previdência Social, o aposentado também tem a opção de pedir à Receita Federal a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos. Isso só poderá ser feito, entretanto, se ele tiver como provar que já estava doente nesse período. Se o pedido for aceito, a Receita devolverá os valores descontados indevidamente no período.


          Para isso, porém, o aposentado terá de comprovar, por meio de laudos médicos, que já tinha a doença na época. Nesse caso, ele poderá apresentar laudos emitidos por um médico particular, mas, de qualquer forma, terá de entregar também o laudo atual emitido pela rede pública.


          Se o INSS não aceitar o pedido de isenção do IR ou se a Receita não quiser devolver os valores descontados indevidamente em anos anteriores, o aposentado pode entrar com uma ação na Justiça.




INVESTIDORES EM AÇÕES ENFRENTAM
PROBLEMAS COM DECLARAÇÃO DO IR




          Com a popularização das aplicações na Bolsa e o aumento da fiscalização da Receita Federal, muitos pequenos investidores têm tido problemas na hora de declarar o Imposto de Renda. Regras complexas, pouca assessoria e falta de conhecimento têm causado dor de cabeça para muita gente.

         Há desconto do IR, de 15%, sobre os ganhos do investidor, porém, apenas se ele tiver movimentações acima de R$ 20 mil no mês.

          As regras de recolhimento estão entre as mais complexas e burocráticas de toda a legislação tributária brasileira, segundo especialistas. O procedimento envolve o preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais e o recolhimento mensal do contribuinte, fato importante nos anos 80 à época da inflação.

          As corretoras afirmam que poucos clientes conhecem o benefício fiscal para movimentações mensais abaixo de R$ 20 mil. Alguns clientes fazem operações mensais pouco acima de R$ 20 mil e acabam tendo de recolher o Imposto de Renda sobre todo o ganho e não apenas na parte que ultrapassa o limite de isenção, como acontece com a legislação atual.

          Para auxiliar esses pequenos investidores, algumas corretoras têm criado mecanismos para coletar dados, calcular se há tributo a recolher e encaminhar guia para o pagamento no banco.
      (Outras notícias: www.direitoinfocu.blogspot.com)


Postado por Raquel Diegoli para o "Sistema JMA"

Acesse http://www.raqueldiegoli.blogspot.com/
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          Não sei se os senhores têm observado que nos últimos dias, temos publicado farto material de nossa colega Raquel Diegoli, advogada militante no estado de Santa Catarina e em outras unidades da federação.

          O motivo destas  publicações é que a referida jurista tem se destacado em todo o Brasil, com as suas inteligentes palestras e aulas ministradas, em cursos de especialização ou mesmo a convite de entidades no Brasil e no Exterior.

         Com a disposição de produzir novas matérias e análises sobre decisões emandas do Superior Tribunal de Justiça - STJ, essa nossa página na INTERNET continuará à disposição da Dra. RAQUEL DIEGOLI  publicando os artigos e material a nós encaminhados pela advogada Raquel Diegoli.

José Maria Alves - Diretor Presidente do Sistema JMA.
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José Maria Alves - Editor Geral