3 de novembro de 2009

Sistema JMA Jurídico
Mossoró (RN) 03 de novembro de 2009
José Maria Alves/Diretor-Presidente

Município terá que incorporar gratificação de servidor
Um servidor do município de Caicó ganhou o direito a ter incorporada, nos vencimentos, uma gratificação, relacionada ao exercício do cargo de coordenador, em diversas oportunidades, durante o tempo de serviço junto à administração pública.
O juízo de primeiro grau, da comarca de Caicó, negou o pleito, mas o servidor moveu Apelação Cível (N° 2009.008043-8), junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que deu provimento ao recurso.
O autor da ação argumentou que, por causa da Portaria 041/2002, foi incorporado aos seus vencimentos o valor da remuneração equivalente ao cargo de comissionado CC-2 (fl. 18), mas acrescentou que, embora a Lei 3.471/93 tenha lhe garantido ganho equivalente a 80% da remuneração do Secretário Municipal, nunca recebeu o acréscimo da forma imposta pela Lei.
O Ente Público contestou e pleiteou a improcedência dos pedidos, argumentando que a Lei 3.471/93 foi revogada com a nova edição dos artigos 37 e 39 da Carta Magna, que introduziu regras para a remuneração dos agentes políticos.
No entanto, os desembargadores ressaltaram que não pode o município se esquivar de pagar com sua parte, alegando, para tanto, a disposição contida numa emenda constitucional editada cinco anos após a lei que fixou a forma de cálculo dos vencimentos.Fonte: www.tjrn.gov.br

Resultado provisório de concurso para juiz federal sairá no dia 10
Sessão pública ocorrerá às 14h, no auditório do Pleno do TRF5

No próximo dia 10 de novembro, às 14h, será divulgado o resultado provisório da primeira prova escrita do X Concurso Público para Juiz Federal Substituto, promovido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
A divulgação do resultado será feita em sessão pública no auditório do Pleno do TRF5 e na Internet, nos endereços eletrônicos http://www.cespe.unb.br/concursos/trf5juiz2009 e www.trf5.jus.br, no link “Concursos – “Magistrados”.
Por: Cristina Ramos - www.trf5.gov.br
________________________________________________________________


Wilma assina convênio para abastecimento d`água em Areia Branca e anuncia novas obras
Convênio entre o Governo do Estado, Petrobras e Incra vai aumentar a oferta de água própria para consumo humano na zona rural em três municípios do Rio Grande do Norte: Areia Branca, Mossoró e Governador Dix-Sept Rosado. A ação totaliza investimentos da ordem de R$ 3 milhões e vai beneficiar diretamente a mais de 1.350 famílias. As prefeituras dos três municípios também integram a parceria no convênio.

Ao assinar no final da tarde de sexta-feira (30), em Areia Branca, o convênio, Wilma de Faria disse ter outras boas notícias para o município. "Vou voltar a Areia Branca agora em novembro para assinar o convênio com o prefeito Souza e repassar já a primeira parcela para conclusão do hospital-maternidade", adiantou a governadora, que anunciou também a instalação de um restaurante popular no município e o calçadão da praia de Ponta do Mel, uma das mais conhecidas da região.

Além da governadora Wilma de Faria, assinaram o convênio para ampliação da oferta hídrica no município, o gerente geral da Petrobras para o RN e CE, Joelson Falcão, o superintendente do Incra no Estado, Paulo Sidney, e o prefeito de Areia Branca, Manoel Cunha Neto (Souza). Segundo o prefeito, a sua administração tem conseguido erradicar o abastecimento por meio de carros pipa graças à ajuda do governo Wilma de Faria.

Em Areia Branca, o convênio assinado vai atender 104 famílias de três assentamentos: Cerqueira I e II e Santos Reis. A solenidade de assinatura ocorreu no ginásio poliesportivo da cidade. O investimento aqui é de R$ 440 mil. Em Mossoró, o investimento é de R$ 1,6 milhão e no município de Governador Dix-Sept Rosado, de R$ 880 mil.

O convênio integra o Projeto Molhar a Terra, do Programa Desenvolvimento e Cidadania Petrobras, que visa ampliar a oferta hídrica no semi-árido nordestino para consumo humano e uso produtivo agropastoril, beneficiando comunidades de baixa renda.

Pelo convênio, a Petrobras faz a cessão dos poços encontrados, o Governo do Estado faz a instalação necessária para o funcionamento destes poços o Incra constrói as caixas elevadas e as redes de adução, e as prefeituras fazem a gestão da água distribuída. Fonte: www.rn.gov.br

Governo vai ampliar Programa Talento Jovem

A viabilidade do Programa Bolsas de Iniciação Científica Júnior – Talento Jovem - pelo Governo do Estado, através da Secretaria do Desenvolvimento Econômico – Sedec vai permitir que o Rio Grande do Norte aumente o número de beneficiados em 2010. Á convite do secretário-adjunto da Sedec, José Rufino Júnior, a Vice-Presidente do CNPq, Wrana Panizzi, deve visitar o Estado neste mês de novembro e confirmar o número de bolsas para o próximo ano. A ampliação do programa é uma das metas do Governo Wilma de Faria.
O convênio teve início no final de 2008, tendo a Vice-Presidente do CNPq, Wrana Panizzi, enaltecido o desenvolvimento do Programa no Rio Grande do Norte e assegurado na oportunidade ao secretário Adjunto da Sedec, José Rufino Júnior e a coordenadora de ciência e tecnologia, Izis Paula Albuquerque, a possibilidade da ampliação para o ano de 2010.

Este ano, foram disponibilizadas 110 bolsas para alunos do ensino médio de vinte e uma cidades do Estado, que apresentam os melhores desempenhos em aproveitamento e em assiduidade, que se integram a um projeto de pesquisa, onde cada bolsista recebe um valor mensal de R$100,00 e disponibiliza 10 horas semanais ao projeto ora desenvolvido.
As cidades contempladas foram: Caicó, Santa Cruz, Mossoró, Currais Novos, Apodi, Caraúbas, Espírito Santo, Ipanguaçu, Itajá, João Câmara, Lajes Pintadas, Lucrécia, Macaíba, Natal, Passa e Fica, Patu, Pau dos Ferros, São Rafael, Umarizal e Várzea.

As Bolsas de Iniciação Científica Júnior - "Talento Jovem" - são concedidas através de convênio com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq e a Secretaria Estadual do Desenvolvimento Econômico - SEDEC, com o objetivo de proporcionar aos estudantes de nível médio da rede pública o acesso ao campo da pesquisa científica e tecnológica nas Instituições de Ensino Superior.O programa é desenvolvido em parceria com as DIRED´s e acompanhado pela SEDEC, através de visitas in loco, além da realização de seminários locais.

O objetivo do Programa é que cada aluno bolsista esteja interagido a um professor pesquisador nas diversas áreas existentes nas universidades ou campus avançados, entre elas: Linguística/oralidade, história, psicologia, filosofia, microbiologia, engenharia da computação, engenharia química, comunicação social, matemática, física, direito e as ciências sociais.

De acordo com o secretário Francisco Cipriano de Paula Segundo, a importância deste programa é facilitar ao aluno de ensino médio das escolas públicas o acesso ao campo da pesquisa científica e tecnológica nas universidades, além de ser uma forma de integralizar a formação acadêmica com a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico.
___________________________________________________________________

Estado vai pagar tratamento médico de criança portadora de doença rara
O paciente, residente em Fortaleza (CE), corre risco de morte se não tomar a medicação

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou provimento a agravo regimental (AGREGSL 4062) ajuizado pela Procuradoria do Estado do Ceará, que pretendia suspender execução de decisão liminar do primeiro grau em favor de criança possuidora de doença grave.
O juiz da 8ª Vara daquela Seção Judiciária havia determinado ao estado o pagamento do tratamento de H. T. S., 3 anos, portador de mucopolisaridose tipo VI, representado na ação pelo pai, o engenheiro eletricista Adeildo Sombra da Silva. A ação ordinária foi proposta contra a União, o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, onde reside a família, baseada na Constituição Federal que garante ao cidadão o acesso à saúde pública pelo Estado.
Diagnosticada em 16 de abril deste ano, através de exames médicos, a patologia causa várias deformidades no corpo, como hipertrofia gengival, pescoço curto, tórax curto, sopro cardíaco, abdome globoso, hepatoesplenomegalia leve (aumento do figado), membros curtos, punhos alargados e restrição articular. As sequelas trazem limitações às suas atividades diárias. Além disso, a médica que assinou o relatório médico afirmou que a criança corre risco de má qualidade de vida e de vir a morrer.
A doença de H.T.S. é genética, rara e requer tratamento médico rigoroso e de elevado custo. Cada frasco do remédio gasulfase custa R$ 3 mil e o paciente precisa tomar três frascos e meio por semana, totalizando R$ 42 mil por mês. O procurador do Estado, Marley Coutinho, alegou em seu pedido de suspensão da execução, que a manutenção da decisão de primeira instância acarretaria prejuízos ao Sistema de Saúde Pública. “Com esse dinheiro o sistema poderia a
tender muitas outras pessoas”, disse o procurador.
O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador federal Luiz Alberto Gurgel de Faria, fundamentou seu voto dizendo não estarem presentes os requisitos processuais exigidos para o ajuizamento da suspensão. Neste caso, o Estado alegou possibilidade de grave lesão à saúde pública. O relator do agravo, presidente do TRF5, finalizou afirmando que a mesma fundamentação afasta a alegação do Estado de que a concessão do tratamento teria efeito multiplicador, pois se trata de mera presunção de ocorrência, insuficiente ao atendimento do pedido estatal. O julgamento foi à unanimidade dos votos.
Por: Divisão de Comunicação Social do TRF- Tribunal Regional Federal da Quinta Região.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui o seu comentário sobre qualquer assunto abordado nesta página da internet. A sua opinião é muito importante para a realização do nosso trabalho.

José Maria Alves - Editor Geral