23 de outubro de 2009

Sistema JMA Jurídico e Jornalístico
Mossoró (RN) 23 de outubro de 2009
José Maria Alves/ Diretor- Presidente
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URGENTE
INCIDÊNCIA DE MORTALIDADE POR DIABETE TIPO 1 EM MOSSORÓ E REGIÃO .
A Organização Não-Governamental "Pró-Crianças e Jovens Diabéticos de Mossoró", ofertou representação junto a Primeira Promotoria de Justiça desta cidade, noticiando a ocorrência de deficiência na execução das ações de tratamento de diabetes tipo I, no municipio de Mossoró, tais como irregularidades no fornecimento de medicação, inexistência de seringas ultra finas curtas ou agulhas para caneta de insulina no tamanho indicado para crianças, além da falta de programas preventivos da ocorrencia da referida patologia , implicando no aumento constante da TAXA DE MORTALIDADE em Mossoró, desde o ano de 2005.
O Promotor de Justiça Guglielmo Marconi Soares de Castro, disse que "considerando que os fatos narrados pela ONG "Pró-Crianças e Jovens Diabéticos", podem configurar violação ao direito constitucional à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal a ensejar a adoção das medidas judiciais ou extrajudiciais que mostrarem pertinentes", resolveu instaurar Inquérito Civil Público, com o objetivo de promover diligências investigatórias, propor solução extra-processual ou ajuizar a ação judicial adequada.
O Promotor de Justiça Guglielmo Marconi Soares de Castro determinou a expedição de ofícios a Subcoordenadoria de Vigilância Epidemiológica do Estado do Rio Grande do Norte -SUVIGE, a fim de que apresente, no prazo de 15 dias, relatório detalhado acerca da incidência de MORTALIDADE POR DIABETE mellitus no municipio de Mossoró.
Aquela autoridade também determinou a sua secretaria que oficialize Secretaria Municipal da Cidadania, "requisitando o envio,no prazo de 15 dias, de informações acerca da execução do programa de distribuição de medicamentos para tratamento de diabetes, devendo informar ainda, sobre a disponibilidade de seringas ultra finas ou agulhas para caneta de insulina.
O Ministério Público da Comarca de Mossoró quer saber ainda se há em execução, na rede pública de saude, algum tipo de ação preventiva quanto a ocorrência da referida patologia neste municipio.
A exemplo de Mossoró, o Promotor de Justiça Guglielmo Marconi Soares de Castro, ´também quer saber detalhes sobre a deficiência no tratamento da diabetes tipo 1, no municipio de Serra do Mel e para tanto determinou que sejam encaminhados expedientes a Coordenadoria de Vigilância Epidemiologica do Estado e a Pefeitura Municipal de Serra do Mel, através de sua Secretaria Municipal de Saude.
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Muito preocupante as informações que o Sistema JMA está divulgando nesta sexta-feira,(23), sobre a ocorrência de deficiência na execução das ações de tratamento do diabetes tipo 1, no municipio de Mossoró e também no municipio de Serra do Mel.
O assunto, tratado em absoluta primeira mão por esta nossa página na internet, tem preocupado bastante os dirigentes da ONG Pró-Crianças e Jovens Diabéticos de Mossoró, a ponto da mesma oferecer uma representação perante a Primeira Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró e pedir ao promotor Guglielmo Marconi a insauração de Inquérito Civil Público.

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José Maria Alves - Editor Geral