24 de setembro de 2009

Sistema JMA Juridico e Jornalístico
José Maria Alves Diretor Presidente
Mossoró (RN0 24 de setembro de 2009
(atualização as 14 horas e 50 minutos).
O Juiz de Direito em Substituição Legal da Primeira Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Ibanez Monteiro da Silva, deferiu a antecipação dos efeitos da tutela requerida e atendendo pedido nesse sentido da autora Lídia Karla Alves de Brito e determinou que o Estado do Rio Grande do Norte conceda de imediato acréscimo de mais 60 dias de licença gestante à autora, totalizando assim cento e oitenta dias.
Ao proferir sua decisão, o Juiz Ibanez Monteiro da Silva, afirmou inicialmente que "cabe aqui analisar acerca da extensão da aplicabilidade do disciplinamento contido na Lei Complementar número 358/2008, à autora, lei esta que admite a prorrogação da licença maternidade por mais sessenta dias, em hipóteses específicas".
Disse o magistrado em sua sentença que "o texto legal é claro em sua redação, porquanto concede à servidora estadual a dilação do prazo da licença por mais 60 dias, mediante o cumprimento do disposto no artigo segundo da referida lei".
Diz ainda o magistrado: "dada a previsão legal, em juizo de cognição sumária, tenho como presente o requisito da prova inequívoca capaz de evidenciar a verosimilhança da pretensão da autora, já que a lei autorizou o Poder Executivo Estadual a aumentar por mais sessenta dias o prazo da licença maternidade. Diante da aparente ilegalidade praticada pelo demandado, verifica-se, no momento, presente fummus boni iuris exigido à concessão da medida de urgência".
O Dr. José Geraldo Couto da Costa, Assessor Jurídico Estadual vinculado a Secretaria da Saúde Pública, ao receber os autos administrativos da Assessoria de Recursos Humanos da Segunda URSAP, proferiu o seu despacho nos seguintes termos:
"Encaminhamos o presente processo a Coordenadoria de Gestão de Trabalho, fazendo coro com a decisão do Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Primeira Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, uma vez que a sua manifestação é peremptória e cristalina, não necessitando, portanto, de se recorrer vez que a propria lei (federal e estadual), que instituiu o beneficio, é auto-aplicável e porisso mesmo não merece maiores hermenêuticas para a sua compreensão. Donde se conclui que : "os principios do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, são erigidos pela Contituição, em garantia do individuo, perante o Estado e não em sentido inverso. Dessa forma CUMPRA-SE o mandado decisório da forma interposta".
Um despacho dos mais completos e bastante embasado, este dado pelo Dr. José Geraldo Couto da Costa, uma referência em Assessoria Jurídica no Estado do Rio Grande do Norte.
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O Defensor Público Geral do Estado, Paulo Afonso Linhares, através de portaria publicada no Diário Oficial do Estado, designou os defensores públicos Bruno Barros Gomes da Câmara, Érika Karina Patricio de Souza, Renata Alves Maia e Suyane Iasnaya Bezerra Gois, lotados no Núcleo da Defensoria Pública na cidade de Mossoró, para prestarem os seus serviços na Comarca de Apodi.
O trabalho desses defensores públicos naquela comarca será em regime de rodizio e atende a uma decisão interlocutória prolatada em Ação Civil Pública intentada pelo Ministério Público do Estado.
Faleceu no final da tarde de terça-feira, (22) tendo sido sepultado na manhã de ontem, no cemitério público de Umarizal, o meu tio Domingos Silvério de Oliveira, 92 anos, irmão mais velho de minha mãe Francisca.
Por conta de sua diabete e as complicações dela advindas, o seu estado de saúde piorou no início desta semana e ele veio a óbito no final da tarde de terça-feira.
Mesmo sendo suspeito de falar, Tio Domingos deixou um vasto ´círculo de amizades na cidade de Umarizal, Viçosa, Riacho da Cruz e Martins e por mais de meio século residiu ao lado da matriz de Umarizal, com a sua esposa Mirtes, já na casa do PAI.
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Contato no final da tarde de quarta-feira, (23) com o Presidente da Subseccional da Ordem dos Advogados do Brasil na cidade de Mossoró, Humberto Fernandes. Solicitei do mesmo providências a respeito das atitudes da OAB Estadual que tem fornecido o número 3415 como sendo a inscrição deste advogado na OAB, quando o nosso verdadeiro número éo 2204.
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O professor Milton Marques de Medeiros - exemplo de administrador - toma posse segunda-feira, dia 28 para um segundo mandato como reitor da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte.
Tenho o privilégio de desfrutar de sua amizade pessoal e me sinto muito a vontade para dizer que desejo-lhe (meu amigo Milton Marques) todo o sucesso do mundo, especialmente á frente de nossa querida UERN por mais quatro anos.
Que DEUS possa iluminar os seus passos e fazer uma administração ainda melhor do que foi a que está terminando no próximo domingo.
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Repercutindo muito esta manhã, de forma negativa a proposta do vereador Flávio Tácito de dar a um logradouro de Mossoró o nome de Monsenhor Américo Simonetti, que encontra-se preso ao leito em tratamento de saúde.
Não seria a hora oportuna meu caro Flávio, de partir para iniciativas como esta. O que queremos agora é a recuperação do nosso grande conselheiro espiritual.
Talvez a sua assessoria não tenha lhe orientado de forma correta sobre a proposta. As assessorias existem não apenas para orientar na elaboração de projetos, requerimentos, pronunciamentos, mas em algumas oportunidades para aconselhar, orientar,dizer que tal ou qual matéria é ou não conveniente para aquele momento.
Quando fui assessor do então presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Raimundo Milton Silveira, este deixava-me muito a vontade para escolher os projetos a elaborar ,mas eu tinha sempre a preocupação de saber se aquela matéria era oportuna para aquele momento.
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Um comentário:

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    Abraços
    Mário Augusto

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José Maria Alves - Editor Geral