24 de agosto de 2009

JUIZ PARTICIPA DE FESTIVAL DE MÚSICA.
Do Juiz Federal Marcos Mairton da Silva, que por quase cinco anos, exerceu a titularidade da Oitava Vara Federal em Mossoró, o editor deste espaço recebeu a seguinte mensagem:

"Dr. José Maria, mesmo não estando mais em Mossoró, continuo acompanhando suas notícias. Aliás, deixe eu lhe passar uma: na condição de cidadão mossoroense, estou participando do Fetival Potiguar da Canção, promovido pela Assembléia Legislativa. Minha música 40 VOLTAS EM TORNO DO SOL, foi classificada para a semi-final, que vai ocorrer em Pau dos Ferros, no dia 05 de novembro".
Obrigado Mestre Mairton pela mensagem e continue nos enviando informações, inclusive sobre o resultado do Festival Potiguar da Canção. É uma grande honra pra gente tê-lo como nosso leitor nesse modesto espaço na internet.


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Sistema JMA Juridico
José Maria Alves Diretor-Presidente
Mossoró (RN) 24 de agosto de 2009

Associação filantrópica ganha terreno na Justiça
Decisão reconhece direito à propriedade da gleba por usucapião

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em sessão realizada nesta semana, reconheceu a posse legítima e pacífica em favor da Sociedade Eunice Weaver do Rio Grande do Norte, em ação de usucapião extraordinário. O imóvel objeto do litígio está localizado no município de Parnamirim (RN) e foi doado pelos senhores Oswaldo Lamartine e Silvino Lamartine, agora reclamado pelo filho e sobrinho Cassiano Oswaldo Aranha Lamartine.
A Sociedade Weaver do Rio Grande do Norte foi criada há cinquenta anos, com o intuito de amparar leprosos e seus familiares. Para isso, recebeu em doação terreno na praia do Cotovelo, em Parnamirim, para que ali fosse construída uma colônia de veraneio para os filhos dos enfermos.
Debelada a lepra no Brasil, passou a associação a se dedicar aos pacientes e familiares das vítimas de hanseníase. Herdeiro de Oswaldo e Silvino, Cassiano Aranha resolveu pedir na Justiça a restituição da propriedade, sob a alegação de que a doação condicionada teria perdido sua função.
A decisão tomada pela maioria dos julgadores, de reconhecer a aquisição da propriedade pela via do usucapião, capitaneada pelo relator, desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, teve como fundamento a posse qualificada, ou seja, prolongada no tempo, com o acréscimo dos requisitos exigidos pela lei de usucapião, tais como a posse pacífica e não reclamada num certo período de tempo.
Esclareceu, também, não se tratar de detenção nem comodato, não apenas pelo tempo de posse decorrido, sem oposição do doador, como pela falta de documentos que o comprovassem.
AC 464397 (RN)
(material atualizado as 9:20 hs)

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José Maria Alves - Editor Geral