19 de setembro de 2008

Sistema JMA Jurídico e Jornalístico
Coluna de José Maria Alves
Mossoró (RN) 20 de setembro de 2008
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Tendo como tema "Estado Democrático de Direito x Estado Policial", será realizada no período de 11 a 15 de novembro próximos, na capital do Rio Grande do Norte, a XXª Conferência Nacional dos Advogados, realização do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil- OAB.
Na apresentação do material de divulgação desta conferência, o Presidente do Conselho Federal da OAB, conselheiro César Britto, afirma inicialmente que "o compromisso estatutário da Ordem dos Advogados do Brasil com a defesa do Estado Democrático de Direito, a cidadania e a Justiça se renova e fortalece a cada Conferência Nacional - ponto alto do seu calendário de eventos".
Diz ainda aquela autoridade que "nesta XXª Conferência, o tema central não poderia ser mais apropriado: Estado Democrático x Estado Policial -Dilemas e Desafios em duas décadas de constituição".
Termina a sua apresentação, ao afirmar que " a cidade de Natal, nos dias 11 a 15 de novembro de 2008, será a caixa de ressonância do clamor profundo da advocacia e da cidadania brasileira".
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Gilmar Mendes pede providências à PF no caso do atentado a juiz federal
O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, pediu ao diretor da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, providências na apuração do atentado à casa do juiz federal Luiz Carlos Canalli, ocorrido na madrugada desta sexta-feira (19).
Gilmar Mendes conversou mais cedo com o juiz, que é diretor do fórum da Justiça Federal de Umuarama, município localizado a noroeste do Paraná. Canalli relatou a ele os detalhes do atentado. Esta é a segunda tentativa de homicídio contra juízes federais ocorrida em sete meses na cidade.
A primeira foi contra o juiz Jail Benites de Azambuja, que teve o carro baleado no dia 28 de fevereiro.Canalli contou à imprensa que foi acordado por tiros de pistola 9 mm disparados contra a fachada de sua casa, sobretudo na altura da garagem. Testemunhas relataram aos jornais locais que os dois autores do crime estariam
Fonte:
Supremo Tribunal Federal »
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Benefício de ex-combatente corresponde ao salário da ativa
Os benefícios de ex-combatentes concedidos conforme a Lei n. 4.297/63 devem ser reajustados de acordo com tal norma, mantendo-se a equiparação ao salário da ativa. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitou recurso especial ajuizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
No recurso, o INSS alegou que tal dispositivo contraria o artigo 263, parágrafo 1º, do Decreto 2.172/97, que manda aplicar aos benefícios de aposentadoria e de pensão por morte de ex-combatente o disposto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, que limita o pagamento integral dos salários das pensões.
Acompanhando o voto do relator, ministro Og Fernandes, a Turma entendeu que qualquer limitação à integralidade dos proventos e pensões devidos a ex-combatente ou a seus dependentes por força de um decreto é insubsistente, pois nem o regulamento nem o decreto poderiam dispor sobre o assunto. Segundo o ministro, os atos administrativos que, baseados no Decreto 2.171/97, portarias ou ordens de serviço, limitaram o teto remuneratório dos pensionistas de ex-combatentes não têm respaldo legal, pois tais pensionistas têm o direito de receber benefício em valor igual àquele a que teria direito o instituidor da pensão, se vivo fosse.
Citando precedentes da Corte, Og Fernandes ressaltou que, no caso em julgamento, a pensão do ex-combatente foi concedida amparada na referida lei, que previa o reajuste do benefício com base no salário integral que o autor estaria recebendo se permanecesse na ativa.Resp 614973
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça »
BB é condenado a pagar 250 mil por acusar bancário de roubo
O Banco do Brasil terá de pagar indenização de R$ 250 mil a um ex-bancário, por tê-lo acusado (sem provas) de desviar dinheiro de uma agência em Alagoas. A condenação foi mantida pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao apreciar recurso em que o banco tenta livrar-se do pagamento da indenização. O bancário foi demitido sem justa causa em 1988, após 23 anos de contrato com o BB.
Ocorre que alguns anos antes de sua demissão, ele foi acusado, em três ocasiões diferentes, de ser o responsável pelo desvio de dinheiro da agência na qual trabalhava, totalizando cerca de R$ 15 mil. Desde a primeira suspeita, formalizada por meio de carta, o gerente do banco determinou o seu afastamento: durante a apuração dos fatos, segundo a ordem recebida, ele deveria manter-se no local de trabalho apenas o tempo suficiente para assinar o ponto.
No entanto, as investigações foram concluídas sem que se comprovassem as acusações contra o bancário, que, mesmo tendo prestado os esclarecimentos que lhe foram solicitados, foi demitido sob o pretexto de “excesso de funcionários”. Posteriormente, o BB realizou concurso para preencher vagas – inclusive na agência da qual ele fora afastado.
Outro fator que o motivou a acionar o banco foi o fato de que, apesar de ter sido inocentado nas investigações, o bancário não conseguiu afastar a fama de suspeito. Entre outros problemas enfrentados, o autor da ação foi obrigado a deixar de freqüentar o clube ao qual era associado (a AABB), devido aos comentários gerados pelas informações disseminadas pelo banco sobre a sua suposta conduta.
Na ação trabalhista, o ex-bancário reclamou diferenças salariais decorrentes de horas extras e pediu indenização por danos morais no valor de R$ 1,8 milhão. A sentença do juiz da Vara do Trabalho de Santana de Ipanema deferiu o pedido e estipulou o valor da indenização em R$ 512 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), ao julgar recurso do Banco do Brasil, reduziu o valor para R$ 250 mil.
O banco insistiu na reforma da decisão e, neste sentido, apelou ao TST mediante recurso de revista, cujo seguimento foi negado pelo TRT. Inconformado, o BB tentou “destrancar” o recurso, por meio do agravo de instrumento. Sustentou, entre outros argumentos, a incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de indenização por danos morais. Essa tese foi prontamente refutada pelo relator do processo, ministro Pedro Paulo Manus.
Para ele, ao contrário do que sustentara o BB, o acórdão regional não violou o artigo 114 da Constituição Federal, mas, sim, o aplicou corretamente. Pedro Manus destaca que a competência da Justiça do Trabalho nessa questão – danos morais relacionados ao contrato de trabalho – está expressa na Emenda Constitucional nº 45. Quanto ao mérito, o banco alegou não haver ilicitude ou irregularidade no inquérito administrativo instaurado antes da dispensa do bancário. Além disso, contestou o valor arbitrado na condenação, por considerá-lo excessivo.
Após reproduzir trechos da decisão, que se fundamenta especialmente no relato de testemunhas sobre o constrangimento imposto ao trabalhador, o ministro Pedro Paulo Manus observa que “o Regional, soberano na análise do conjunto probatório, deliberou que os depoimentos confirmaram que a dispensa do autor ensejou comentários, em seu local de trabalho, no sentido de que a ruptura contratual, após 23 anos de trabalho, teve como causa o desaparecimento de numerário sob sua responsabilidade, embora o fato não tivesse sido comprovado”.
E conclui que esse quadro fático evidencia o ato ilícito do BB, “pois, apesar de a empresa ter o direito de apurar irregularidades internas, tem também o dever de fazê-lo com discrição e responsabilidade, evitando o vazamento de informações e suposições que possam causar constrangimento ao trabalhador”. ( AIRR 717/2000-005-19-00.8)
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho »
CURTAS NOTAS E NOTAS CURTAS
E-mail que nos chega encaminhado pela colega Lilliane Barra, informando e convidando para a palestra que a comunidade católica Shalom promoverá nos dias 22 e 23 de setembro -segunda e terça-feira, as 18: 30 horas, na rua Lopes Trovão, nº 805, no bairro Doze Anos.
O tema será "Cura nos relacionamentos" e o palestrante é o professor João Bala, missionário de Salvador na Bahia. A entrada é franca. Registrado colega e estaremos presentes.
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Agradecimentos a jornalista Leoniza Oliveira, pelo convite que nos proporcionou para durante o dia 05 de outubro, por ocasião das eleições municipais em Mossoró, participar da programação da Rádio Rural de Mossoró, na condição de advogado.
Dentro dos nossos parcos conhecimentos de Direito Eleitoral, nos comprometemos com a jornalista a atender o convite e prestar as informações de interesse dos eleitores e dos candidatos. Qualquer dúvida que tivermos nos socorreremos do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal REGIONAL Eleitoral.
VÍDEOS E OUTROS RECURSOS

O nosso Sistema JMA, cada dia procurando aperfeiçoar mais o seu trabalho em favor das grandes causas, também passa a publicar a partir de hoje, os vídeos na internet. Inicialmente, são vídeos que nos são fornecidos por sites bastante conceituados em todo o Brasil, mas nos próximos dias - não irá demorar muito - teremos a publicação do nosso próprio material, produzido pela equipe do Sistema JMA Jurídico e Jornalístico.

Para saber mais sobre a nossa nova página na internet, basta acessar http://worldtv.com/sistema_jma_tv . Caso você possua sugestões ou informações para que possamos melhorá-la ainda mais, entre em contato pelo nosso e-mail: jmariaalves@hotmail.com

A exemplo de nosso blog, que está sendo atualizado diariamente, a nossa página de imagens e vídeos, também deve merecer um carinho todo especial, atualizando-a permanentemente. Inicialmente, faremos atualizações semanais, mas a tendência é que essa providência seja diária a partir do próximo mês.

POLISHOP
Quero de público e nesse espaço, formular um agradecimento todo especial a minha colega, Drª Meive de Oliveira Costa, por ter nos indicado junto a alta direção da Polishop, empresa de conceito nacional e internacional, para representá-la nas audiências que são realizadas junto a Comarca de Mossoró e no Procon.
Com mais essa responsabilidade que nos é dada pela Drª Brenda Noelle, da Assessoria ´Jurídica da POLISHOP acreditamos que realmente nesses vinte e cinco anos de formatura, conseguimos ocupar o nosso espaço na advocacia mossoroense e oestana. Muito obrigado e vou tentar corresponder a confiança em nós depositada.
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Concurso A MAIS BELA VOZ. Promoção da Rádio Rural de Mossoró. Apoi: Sistema JMA Jurídico e Jornalístico.

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José Maria Alves - Editor Geral