23 de agosto de 2008

A FICRO E A LEI ELEITORAL EM MOSSORÓ

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de quinta-feira, dia 21 de agosto e assinada pelo Promotor Eleitoral Guglielmo Marconi Soares de Castro, a Recomendação Nº 002/2008, onde aquela autoridade recomenda aos organizadores da Feira Industrial e Comercial da Região Oeste-FICRO edição 2008 que se abstenham de praticar ou permitir a relização de qualquer ato caracterizador de propaganda eleitoral por ocasião do mencionado evento, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 2000,00 (dois mil reais) e R$ 8.000,00 (oito mil reais), por cada ato de propaganda eleitoral irregular constatado, na forma do artigo 37 da Lei nº 9.504/97.
Recomenda ainda aos candidatos, partidos políticos e coligações disputantes de cargos eletivos nas eleições de 2008, no municipio de Mossoró, que igualmente se abstenham de praticar qualquer ato de propaganda eleitoral no Centro de Exposições e Eventos -EXPOCENTER, por ocasião da realização da Feira Industrial e Comercial da Região Oeste - FICRO edição de 2008, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 2000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais) na forma da Lei Nº 9.504/97.
Adverte ainda o Promotor Eleitoral que a não observância da recomendação implicará na adoção de medidas cabíveis, notadamente a propositura de representação perante a Justiça Eleitoral contra quem de Direito, visando a aplicação das sanções legais cabíveis. Fonte: Diário Oficial do Estado do RN -edição de 21.08.2008 página 26.
____________________________________________________________________________

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui o seu comentário sobre qualquer assunto abordado nesta página da internet. A sua opinião é muito importante para a realização do nosso trabalho.

José Maria Alves - Editor Geral