2 de julho de 2008

SISTEMA JMA JURÍDICO E JORNALÍSTICO
Coluna de José Maria Alves
Mossoró (RN) 02 de julho de 2008
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JUIZA
A juiza Federal Janine de Medeiros Bezerra, que atuou pouco mais de um mês na 8ª Vara Federal em Mossoró, está deixando o cargo de Juíza Substituta.
Deverá ser transferida para a 9ª Vara Federal com séde em Caicó. Nos próximos dias, será anunciado o nome do novo juiz substituto da 8ª Vara Federal, que auxiliará o Dr. Marcos Mairton da Silva, nos trabalhos daquela vara federal.
O novo juiz federal provavelmente deverá vir da Vara Federal de Souza, no estado da Paraíba.
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Aumenta o número de ações sobre FGTS no Juizado Especial Federal
01/07/2008
O mês de junho foi atípico para o movimento do Juizado Especial Federal. Diferente da estatística média de 700 novos processos mensais, nos últimos 30 dias foram registrados 1.400.
A justificativa para isso está na busca das pessoas pela aplicação de juros progressivos nas suas contas de FGTS, que foi garantido pela Lei 5.958/73. No entanto, a legislação só prevê esse benefício para as pessoas que estavam empregadas em 1973 e que tiveram a data de admissão anterior a 21 de setembro de 1971 (data da Lei 5.705/71, que extinguiu a progressividade dos juros).
Ou seja, quem foi admitido no emprego após 22 de setembro de 1971 não tem direito aos juros progressivos sobre o FGTS.
Na prática, estão sendo impetradas centenas de ações com essa temática, mas, em sua maioria, os trabalhadores foram admitidos após o prazo legal. Uma mostra do que isso significa é que só na última semana de junho foram proferidas no Juizado Especial Federal mais de 500 sentenças, rejeitando o pedido dos autores antes mesmo de iniciar o processo, conforme possibilita a legislação processual em matérias já pacificadas, como essas do FGTS.
Ou seja, as pessoas estão aumentando a demanda no Juizado Especial questionando um direito sobre o qual já há um entendimento pacífico no Judiciário de negativa, caso os prazos de datas estabelecidos pela lei não tenham sido atendidos. Fonte: www.jfrn.gov.br
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JUIZ NEGA PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
O Juiz Federal Edílson Pereira Nobre Júnior, titular da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, negou o pedido do Ministério Público Federal para que os planos de saúde custeassem as cirurgias de miopia com grau inferior a 7.
O magistrado observou que é legítimo o contrato firmado entre os planos de saúde e as partes estipulando as cirurgias de miopia no caso de grau superior a 7. “Há ainda um ponto que precisa ser mencionado: é que a inclusão de exigências além do mínimo essencial nos planos-referência poderá contribuir mais ainda para o agravamento da situação financeira verificada pelas entidades de seguro-saúde, com prejuízo inconteste ao consumidor”, escreveu o magistrado na decisão.
Ele analisou ainda que o custo de óculos de grau é inferior ao de uma cirurgia de miopia. “Da mesma forma, noutra oportunidade, ao responder a perguntas emanadas da ANS (quesitos 9 e 10, fl. 968), mostra que, salvo as hipóteses de lentes de alto índice, ou de armações mais caras, o custo da cirurgia é bem mais elevado, o que é capaz de justificar a sua limitação quando do plano-referência, não impedindo que esteja inserida em plano a ser contrato em bases diferentes com o usuário.”
O Juiz Federal Edílson Nobre destacou ainda que não constata ilegalidade a exclusão da cirurgia de miopia com grau inferior a 7 por parte dos planos básicos firmados pelas empresas.
“Portanto, não vislumbro que a exclusão, por ocasião do plano-referência, que é o remunerado com a prestação mínima, da obrigatoriedade da cirurgia refrativa para as miopias inferiores ao grau 7 cause abalo inusual, ou incomum, ao usuário”.(fonte: www.jfrn.gov.br)

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José Maria Alves - Editor Geral