21 de maio de 2008

Tribunal Federal julga inconstitucional critério usado pela UFRN para beneficiar alunos de escolas públicas
19/05/2008

O argumento de inclusão criado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte para beneficiar os alunos da rede pública estadual potiguar começa a ser alvo de questionamento na Justiça. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região confirmou a decisão do juiz federal Edílson Nobre, da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, que havia considerado inconstitucional o critério de “argumento de inclusão” usado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte para beneficiar apenas os alunos da rede pública estadual potiguar.
A decisão da Corte nega o recurso impetrado pela UFRN. Embora a autora da ação não tenha sido aprovada na primeira fase e o processo com isso foi arquivado depois de julgado, o entendimento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e do Juiz Federal Edílson Nobre já apontam para a discussão sobre o benefício criado pela instituição de ensino.
O questionamento judicial está na limitação de que apenas os estudantes das escolas estaduais do Rio Grande do Norte podem ter direito ao benefício. No caso concreto da ação que tramitou na JFRN, a autora havia cursado o último ano do ensino médio em uma escola pública da Paraíba.
Para o Juiz Edílson Nobre, “o argumento de inclusão, para alguns merecedor de encômios, visa à promoção de uma sociedade mais justa, propiciando às pessoas de baixa renda – e que, por isso, se vêem forçadas ao convívio com o ensino de baixa qualidade ministrado nas escolas públicas de ensino médio e fundamental – o acesso ao ensino superior público, em condições igualitárias com os discentes egressos de colégios particulares.”
Ele destacou ainda que é arbitrário o critério da localização do estabelecimento de ensino onde foi cursado o último ano do ensino fundamental e o ensino médio. Segundo o magistrado, essa regra não está em harmonia com a Constituição Federal.Fonte: www.jfrn.gov.br

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José Maria Alves - Editor Geral