6 de março de 2008

SISTEMA JMA JURÍDICO
06 de março de 2008
NOVAS INFORMAÇÕES A RESPEITO DO CONCURSO DO TRF

U R G E N T E

MPF/AL recorrerá contra decisão que manteve concurso do TRF-5

Ação civil pública que pedia a reabertura das inscrições teve liminar negada pela Justiça Federal
O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) irá recorrer da decisão do juiz da 2ª Vara Federal em Alagoas, Sérgio Wanderley de Mendonça, que indeferiu o pedido de liminar para que fossem feitas mudanças no edital e reabertas as inscrições do concurso para analista e técnico judiciário do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). A liminar havia sido pedida numa ação civil pública proposta pelo MPF/AL no dia 22 de fevereiro.

Segundo o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, José Rômulo Silva Almeida, o recurso – um agravo de instrumento – será interposto junto ao próprio TRF da 5ª Região, ainda esta semana. “Farei um pedido de antecipação de tutela recursal, para que o desembargador federal relator conceda a liminar indeferida em primeiro grau”, explicou.
As mudanças no edital pedidas pelo MPF na ação civil pública dizem respeito às regras de preenchimento das vagas destinadas a portadores de deficiência e à previsão de isenção para candidatos hipossuficientes economicamente. Foi pedida a republicação do edital com as possibilidades de isenção de taxa e abertura de novo prazo de inscrição. A ação foi proposta contra a União Federal e a Fundação Carlos Chagas, organizadora do concurso. Antes de indeferir a liminar, o juiz concedeu prazo de 72 horas horas para que a União e a Carlos Chagas se defendessem.
No recursos ao TRF, o representante sustentará os argumentos de que quatro pontos do edital do concurso não estão de acordo com as normas legais: o critério utilizado para a convocação e nomeação dos candidatos aprovados como portadores de deficiência; a inexistência, para o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança e Transporte, de previsão de reserva de vagas para portadores de deficiência; a avaliação médica do candidato aprovado, antes do estágio probatório, com o objetivo de ser averiguada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado; e a ausência de previsão de isenção de taxa de inscrição para os candidatos reconhecidamente pobres.
Em sua decisão, o juiz federal alegou que a revisão do edital pedida pelo MPF/AL só se justificaria “se os vícios se apresentassem insanáveis e também manifestos e indubitáveis” e que a discussão sobre critérios para preenchimento de vagas para pessoas portadoras de deficiência pode ser feita na fase de homologação do resultado do concurso.
O juiz ainda sustentou na decisão que no caso da previsão de vagas para deficientes físicos, no cargo de técnico judiciário, especialidade segurança e transporte, a administração não teria praticado ilegalidade em excluí-las, uma vez que, na opinião do magistrado, “destinam-se a atividades preponderantemente físicas, onde a atuação do deficiente seria dificultosa, senão impossível”.
Para o procurador da República, a depender da deficiência, o portador de necessidade especial é plenamente capaz de exercer as atribuições na especialidade transporte e segurança, sendo que sua incapacidade deverá ser atestada após a convocação para ocupar o cargo, durante o estágio probatório, e não antes dele, como prevê o edital.

Em relação à isenção da taxa de inscrição para candidatos reconhecidamente pobres, o juiz federal sustentou que poderia ser enquadrada nos “casos omissos no edital”, e submetida à deliberação da comissão organizadora, imediatamente após a publicação do edital”.
Mesmo que seja negada também em segunda instância, a ação civil pública terá continuidade com o objetivo de obter a decretação da nulidade do concurso.

“Pensando nas muitas pessoas que não puderem nem se inscrever no concurso público por falta de recursos financeiros, e nos outros que já enfrentam, na condição de portadores de deficiência, diversas dificuldades no dia-a-dia pedimos a paralisação imediata para ajuste do edital. Como não foi possível, daremos continuidade à ação para pedir a nulidade do certame”, afirmou o procurador.
A ação civil pública tramita na 2ª Vara da Justiça Federal registrada sob o número 2008.80.00.000742-4.
Luiza Barreiros
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Alagoas

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José Maria Alves - Editor Geral