14 de fevereiro de 2008

13/02/2008 - Filhos não conseguem enterrar o pai e entram na justiça



Os filhos do Sr. I.S.T, falecido em 08 de julho de 1999, além de sofrerem em razão da morte do pai, também sofreram para conseguir enterrá-lo. O Sr. I.S.T era proprietário de um aforamento perpétuo no Cemitério Parque de Nova Descoberta, e diante da sua morte seus familiares pretendiam sepultá-lo no túmulo da família, onde jazia a genitora do falecido. Entretanto, os familiares foram surpreendidos com a notícia de que haviam sido sepultadas outras duas pessoas no túmulo e que os restos mortais ali existentes haviam sido removidos.
Diante da situação constrangedora a que foram submetidos, os filhos do Sr. I.S.T entraram com AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MORAIS em desfavor do município de Natal. O processo que figura na 5ª Vara da Fazenda Pública, teve o pedido dos autores julgado procedente pelo Dr. João Eduardo Ribeiro de Oliveira, que considerou dano moral o fato dos autores terem sido impedidos de sepultar o pai no jazigo da família, além da violação do túmulo para o sepultamento de outras duas pessoas, bem como o desaparecimento dos restos mortais da avó dos autores. A indenização foi de 10 mil reais. FONTE; TJRN

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José Maria Alves - Editor Geral