16 de dezembro de 2007

Coluna de José Maria Alves
ANO I - Nº 015/2007
Mossoró (RN) 16 de dezembro de 2007
O juiz titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, José Herval Sampaio Junior, ao apreciar a Ação de Obribgação de Fazer c/c Danos Materiais e Morais promovido pela nossa pessoa -José Maria Alves - contra a CREDICARD BANCO S/A e Editora Confiança Ltda, que, além de enviarem exemplares das revistas ÉPOCA E CARTA CAPITAL para o endereço do autor, ainda o inscreveram no SERASA e SPC, emitiu decisão interlocutória, mandando retirar o nosso nome dos dois órgãos de restrição de crédito, sob pena de multa diária de R$ 300,00
o juiz Herval Sampaio Junior ainda determinou que a empresa Editora Confiança suspenda de imediato o envio de qualquer exemplar da revista Carta Capital para o nosso endereço.
Diz aquele magistrado ao final da sua decisão que "necessário se faz ponderar que ninguém litiga pelo simples prazer de litigar, sobretudo, sabendo que pode, inclusive, ser condenada por litigância de má-fé, na forma do artigo 18 do Código de Processo Civil, caso ao final seja provado o contrário da situação alegada na inicial."
Por último afirma que "determino que as demandadas abstenham-se de inserir em órgãos de proteção ao crédito o nome do autor José Maria Alves, em razão do contrato de cartão de credito ou caso assim tenha procedido, que exclua todo e qualquer cadastro negativo em razão do mesmo contrato, no prazo de 48 horas".
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José Maria Alves - Editor Geral