10 de outubro de 2007

STJ reconduz empresas a disputa para transposição do São Francisco Paula Laboissière Repórter da Agência Brasil


Brasília - O julgamento sobre o Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional foi retomado no início da tarde de hoje (10). A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a analisar o mandado de segurança contra a licitação do Lote 01 das obras de transposição do rio, e concedeu a segurança, por 5 a 3, para que consórcio de três empresas anteriormente desclassificado possa participar das próximas fases. O processo de licitação, que se encontrava suspenso, poderá ser retomado.
O Consórcio Águas do São Francisco, representado pelas empresas Carioca Christiani Nielsen Engenharia S/A, Serveng Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia e a S.A. Paulista de Construções e Comércio havia sido excluído da concorrência devido a mudanças nos critérios de avaliação técnica. A alteração foi feita pelo Ministério da Integração Nacional, com base em um recurso administrativo interposto pela Construtora Odebrecht. A empresa, na época, questionou os critérios de demonstração da qualificação técnica das concorrentes.
A relatora do julgamento, ministra Denise Arruda, havia deferido o pedido de anulação do despacho no qual o ministro da Integração Nacional homologou o provimento do recurso administrativo e as alterações na avaliação. Arruda já havia reconhecido o direito das empresas em questão de participar da licitação. Os ministros José Delgado e João Otávio Noronha também anteciparam os votos, com opinião favorável à relatora.
Com o resultado por maioria, o Consórcio Águas do São Francisco poderá, portanto, participar das próximas etapas do projeto. Para os ministros Herman Benjamin, Teori Albino Zavascki e Castro Meira, vencidos na votação, a atitude correta seria anular e refazer a licitação. Entretanto, após o julgamento pelo STJ, não cabem mais recursos à decisão.
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José Maria Alves - Editor Geral