Notícias STFImprimir
Direto do Plenário: Relator vota pela possibilidade de interrupção de gravidez de feto anencéfaloO ministro Marco Aurélio considerou "inconstitucional a interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126, 128, incisos I e II, do Código Penal brasileiro". |
PGR: decisão sobre antecipação do parto cabe à mulher | CNTS diz que mulher “é plena no seu direito de escolher” |
<< 20 anteriores |
|
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui o seu comentário sobre qualquer assunto abordado nesta página da internet. A sua opinião é muito importante para a realização do nosso trabalho.
José Maria Alves - Editor Geral