11 de abril de 2012


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Direto do Plenário: Relator vota pela possibilidade de interrupção de gravidez de feto anencéfalo

O ministro Marco Aurélio considerou "inconstitucional a interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126, 128, incisos I e II, do Código Penal brasileiro". 

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Acompanhe passo a passo através deste  blog, os momentos vividos pelos ministros do STF no que diz respeito a interrupção da gravidez de feto anencéfalo, matéria cujo desfecho  vem sendo aguardada com bastante expectativa em todo o Brasil.
José Maria Alves - Direto da Redação do Sistema JMA e Santa Luzia TV________________________________________________

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