Sistema JMA -Responsabilidade e Seriedade
RIO GRANDE DO NORTE/Brasil 29 de fevereiro de 2012
JOSÉ MARIA ALVES - Diretor Presidente.
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29/02/2012 - Cliente de banco terá nome retirado de SPC/SERASA | ||||
O juiz Cleanto Fortunato da Silva, da 6ª Vara Cível de Natal, determinou o Banco do Nordeste do Brasil S/A retire uma inscrição indevida do nome de um cliente dos cadastros de instituições de restrição ao crédito. Assim, o SPC e o SERASA deverão retirar do seu banco de dados a restrição cadastral em nome do correntista, referente à uma divida objeto da ação impetrada pelo autor.
O autor ingressou com a ação pedindo judicialmente a exclusão de seu nome do cadastro de proteção ao crédito e o cancelamento dos protestos referentes a uma dívida inscrita. Isto porque alegou que o Banco do Nordeste adotou tais medidas (protesto e inscrição) à revelia da existência de efetivo pagamento.
Ao analisar o caso, o juiz observou que a inserção do nome de devedores inadimplentes em cadastros de restrições ao crédito constitui medida adequada e socialmente aceita, porque visa impedir o exercício contumaz da inadimplência comercial em detrimento do interesse público-social que reveste o universo mercantilista, grande mola, propulsora das relações intersubjetivas.
Porém, ele esclareceu que apesar disso, a efetivação de tais medidas restritivas não pode ser indiscriminadamente adotada pelos credores. Pois, se de um lado existe o interesse público de se resguardar as relações comerciais, de outro lado, deve-se reconhecer o interesse individual de resguardar a imagem e a honra dos devedores em geral.
29/02/2012 - Município não é obrigado a equiparar salário de servidores
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O servidor que propôs a ação exerce a função de motorista e recebe a quantia de R$540,00 por mês. Segundo ele, valor abaixo do que percebe um outro servidor, que também trabalha como motorista. Ele alega ter sido aprovado no mesmo concurso e possui salário base no valor de R$ 540,00, ao passo que a remuneração do colega é de R$ 749,06. Ainda segundo ele, o salário deve ser equiparado ao do outro servidor, conforme princípio da isonomia, sobretudo quando observada a diferença salarial desproporcional para ocupantes do mesmo cargo. Alegou também que a Administração Pública deve seguir o princípio da impessoalidade, devendo servir a todos, de forma igual, independente de escolha política ou partidária. Em sua defesa, o município de Upanema alegou que a diferença salarial entre os dois servidores decorre da diferença do tempo de serviço de cada um. Apontou ainda que a Legislação Trabalhista ao regulamentar sobre a equiparação salarial dispôs que o salário deverá ser o mesmo quando a atividade desenvolvida for equivalente e o tempo de serviço não for superior a dois anos. Nota do editor: A nossa página www.sistemajma.blogspot.com está recheada de novidades, especialmente vídeos fornecidos pela Univesptv; FGV TV canal da Fundação Getúlio Vargas e videos outros encaminhados à nossa produção pelo Supremo Tribunal Federal e Tv. Justiça. Nós que fazemos o Sistema JMA temos que agradecer aos amigos da Univesptv, da Fundação Getúlio Vargas e do Supremo Tribunal Federal o excelente material que têm enviado à nossa caixa de e-mail e que está sendo publicado nessa página. CONFIRA A SEGUIR: José Maria Alves - Editor Geral
Programa musical com virtuoses do violão produzido pela Univesp TV em parceria com o Instituto Cervantes. Os músicos executam obras compostas ou adaptadas para o in…
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