Notícias do Conselho Nacional de Justiça
21.12.2010
Tamburini responde pela Corregedoria Nacional de Justiça
O conselheiro Paulo Tamburini, responderá pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, durante o recesso forense. Ele foi indicado pela corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon e designado pela Portaria 81 de 7 de dezembro deste ano.
Resolução sobre precatórios continua em vigor
O conselheiro Nacional de Justiça e ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho, informou nesta segunda-feira (20/12) que a resolução do CNJ sobre precatórios continua em vigor. Ele esclareceu que a liminar, em ação direta de inconstitucionalidade, concedida na sexta-feira pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, refere-se apenas a um dispositivo do artigo 22 da Resolução 115 do CNJ.
Milton Nobre responderá pelo plantão do CNJ
O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso, designou o conselheiro Milton Nobre para decidir, em regime de plantão, as medidas urgentes do colegiado a partir desta segunda-feira (20/12) até o dia 6 de janeiro, quando termina o recesso no órgão. A decisão foi oficializada pela Portaria 230, de 14 de dezembro de 2010.
Fonte: Agência CNJ de Notícias.
RESPEITO É BOM E TODO MUNDO QUER.....
Unimed cumpre decisão judicial após ameaça de prisão de dirigentes
Em decisão de 28 de agosto deste ano, o magistrado havia fixado o prazo de 24 horas para que a Unimed transferisse a paciente para sua residência, para evitar uma infecção hospitalar e arcasse com o home care, incluindo os serviços de enfermagem, acompanhamento médico e medicamentos. A multa diária inicial aplicada foi de R$ 1 mil, mas como não houve o atendimento outra foi estipulada no valor de R$ 5 mil,e, por fim, pulou para R$ 50 mil.
Segundo o juiz Magno Alves, a cooperativa vem desrespeitando, insistentemente, a Constituição com o intuito de aumentar o próprio lucro em detrimento da vida dos usuários. “Em princípio, retardam a autorização administrativa pela central de autorização e, posteriormente, o cumprimento das decisões judiciais na esperança de que o cliente morra e a Unimed-Rio não arque com o custeio das despesas com o tratamento”, disse.
O magistrado, em outra decisão prolatada no último dia 15, afirmou que o tratamento que a Unimed dá aos seus clientes é desigual: “Ao ser recalcitrante, a cooperativa desafia o Judiciário e o Estado constituído, o que justifica também apenação em danos morais, porque não se trata de mero descumprimento contratual, mas de arrogância, prepotência da empresa que se preocupa apenas em atender aos usuários do Plano Ômega, prejudicando os do Plano Ambulatorial e do Delta”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Revista Jus Vigilantibus, Terça-feira, 21 de dezembro de 2010
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José Maria Alves - Editor Geral