10 de outubro de 2008

Motorista absolvido por falta de prova de que ingeriu álcool acima do permitido por lei

A 1ª Câmara Criminal do TJRS absolveu, por falta de provas, pessoa que conduzia automóvel aparentemente embriagado, em rua do centro de Bagé, na noite de 22/7/2006. Não houve acidente, mas o motorista efetuava manobras perigosas, ao tentar subir por várias vezes com seu veículo na calçada onde estavam crianças e adultos.

A Brigada Militar revistou o veículo e encontrou uma garrafa de vodka, um limão e um copo de vidro. Não houve realização de teste de bafômetro nem exame de sangue.No Juízo de Bagé, sentença condenou o réu a cumprir 6 meses de detenção, substituída por restrição de direito, em regime aberto e um salário mínimo, além da suspensão da habilitação para dirigir veículos automotores por 6 meses. Tanto o Ministério Público como o réu recorreram ao Tribunal de Justiça.
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JMA Advocacia – Consultoria – Assessoria Jurídica e Empresarial – Direito Previdenciário e das Minorias.
José Maria Alves – Advogado
“Sistema JMA DIVULGA”

Autor de ação deve comprovar existência de contrato de exclusividade

A alegação de quebra do pacto de exclusividade firmado em contrato, causando prejuízos a uma das partes, somente pode ser acolhida, para justificar pedido de indenização, se existirem elementos suficientes para demonstrar que a parte requerida avençou a cláusula de exclusividade, não podendo subsistir presunção de sua vigência.
Com esse entendimento, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve parcialmente sentença de Primeira Instância que julgou improcedente a Ação de Rescisão Contratual cumulada com Indenização por Danos Materiais e Morais nº 385/2008 ajuizada pela empresa Tottal Distribuidora de Baterias Ltda. em face da Zocche & Cia Ltda. (Recurso de Apelação Cível nº 84146/2008).
No entendimento do relator, juiz substituto de Segundo Grau Marcelo Souza de Barros, o ônus da prova recai sobre o apelante, que alegou que os termos do contrato não foram respeitados pela empresa apelada. O recurso foi provido apenas para reduzir o valor dos honorários, de 20% sobre o valor da causa para R$ 5 mil.



Infraero não precisa se inscrever no CREA
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admitiu recurso especial interposto pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), com o objetivo de obrigar a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) a manter registro no órgão.
O mérito do pedido não chegou a ser analisado pela corte superior porque o CREA questionou no recurso temas que não foram abordados nas instâncias inferiores, faltando assim o prequestionamento. Nessa situação, incide a Súmula n. 211 do STJ. Para decidir a questão, também seria necessário o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 também do STJ.
O recurso do CREA é contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Os juizes federais reconheceram que a Infraero tem como atividade básica a administração de aeroportos, e não serviços de engenharia. Por isso, ela não é obrigada a inscrever-se no CREA. No recurso, o conselho argumentou que a Infraero está inscrita no CREA desde 1975 e pagou anuidades até 1989.
Sustenta ainda que não houve cancelamento do registro, que é o fato gerador da anuidade. Diz também constar nos autos que a Infraero tem engenheiros em seus quadros e está organizada para realizar serviços de Engenharia como uma das atividades fim. O relator do processo no STJ, ministro Teori Albino Zavascki, ressaltou que o TRF1 não se manifestou a respeito da tese de que a Infraero já estava registrada no CREA. Como embargos de declaração (tipo de recurso) com esse argumento foram rejeitos, o conselho deveria ter recorrido ao STJ alegando ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil, e não violação da Lei n. 5.194/66 como foi feito.
Segundo o ministro Teori Zavascki, para decidir se existem engenheiros nos quadros da Infraero e se engenharia é uma atividade fim, seria necessário do reexame de provas. Por essas razões, o recurso especial não foi conhecido. Esse foi o entendimento unânime da Primeira Turma.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça »

Regras para o indulto natalino começam a ser definidas hoje. Fonte: Agência Brasil



Brasília - O Ministério da Justiça realiza hoje (10) audiência pública para debater as regras do indulto natalino de 2008, que deverão ser serão estabelecidas por decreto presidencial. Todas as instituições e pessoas interessadas podem participar da audiência, que será coordenada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).
O conselho é o órgão do ministério responsável pela definição preliminar das regras. O relatório final com as normas para concessão do indulto deve ser discutido e votado pelo CNPCP no dia 21 de outubro.
CNBB promove seminário sobre tráfico de seres humanos Da Agência Brasil

Seminário sobre o enfrentamento ao tráfico de pessoas

Brasília - O Seminário Nacional sobre o Enfretamento ao Tráfico de Pessoas: Rede de Atendimento e Acolhimento começa hoje (10), às 8h30, em Brasília. O evento é promovido pelo Setor Pastorais da Mobilidade Humana, da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), em parceria com o Fundo Nacional de Solidariedade e a Secretaria Nacional de Justiça.
Participam da abertura o secretário-geral da CNBB, dom Dimas Lara Barbosa e o responsável pelo Setor Pastorais da Mobilidade Humana, dom Maurício Grotto. A programação do encontro prevê discussões sobre prevenção ao tráfico de pessoas; atenção às vítimas e repressão.
http://www.agenciabrasil.gov.br/media/videos/2008/10/09/eleitores_rio.flv/view



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José Maria Alves - Editor Geral