8 de agosto de 2008



"DEMOCRATIZANDO
A COMUNICAÇÃO - Coluna de Noticias"
"Uma forma diferente de Noticiar!"
Edição Nº106 -
*Hermes Alves de Oliveira – Editor.
Contatos: (084) 9921-5275/8848-2592 – hermesoliveira1@hotmail.com
Mossoró/RN, quinta-feira, 07 de agosto de 2008.

CANDIDATO NÃO FARÁ TESTE - O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Felix Fischer, concedeu liminar ao candidato a vereador Aleci Lacerda Arnizaut (PP-BA) que o desobriga a fazer teste de alfabetização para concorrer ao cargo em Palmas do Monte Alto./BA.
O PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro) apresentou ao juiz eleitoral de primeira instância ação de impugnação do registro do candidato sob o argumento de que ele seria analfabeto. O artigo 14 da Constituição Federal afirma que os analfabetos são inelegíveis.

Na reclamação encaminhada ao TSE contra o teste, o candidato afirmava que vem exercendo cargos eletivos desde 1992, possui Carteira Nacional de Habilitação e tem conta bancária, fatos que comprovariam que ele sabe ler e escrever.
O teste de alfabetização do candidato foi marcado pelo juiz eleitoral para o dia 31 de julho, mas Aleci não compareceu. FONTE: www.ultimainstancia.com.br, 04/08/2008.

XIVº GRITO DOS EXCLUÍDOS
– "Vida em Primeiro Lugar, Direitos e Participação Popular" é o tema para a edição do Grito dos/as Excluídos/as em 2008. Os movimentos sociais de Mossoró realizou sua primeira plenária na tarde de ontem com a presença de cinco entidades, entre outros encaminhamentos ficou deliberado que todas as terças-feiras, às 16h, na sede do SECOM – Sindicatos dos Comerciários de Mossoró e Região, sito a Rua Jerônimo Rosado, 1331 – centro. Outras informações serão obtidas pelo fone: (084) 3316-1023. (Obs. Abrir anexo: realidade humana).

VIÚVA RECEBERÁ PENSÃO PARLAMENTAR – A decisão foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, mantendo sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal que condenou o Estado do RN ao pagamento da pensão.
A senhora T.S.B. vai receber pensão parlamentar decorrente do falecimento do seu cônjuge, que foi deputado estadual, no percentual de 20% sobre a remuneração do referido cargo em exercício, bem como ao pagamento das diferenças devidas - estas últimas acrescidas de juros e correção monetária. No recurso, o Estado buscou demostrar a improcedência da ação.
Decisão - A relatora do recurso, a juíza convocada Maria Zeneide Bezerra manteve a sentença baseada na Constituição Federal (art. 40, § 3º; § 7º, I e II), que considera inconstitucional o pagamento de pensão por morte, em valor distinto, daquele pago a título de aposentadoria ao segurado que a instituiu.

CONQUISTE SEU EMPREGO
– CE. O Tribunal de Justiça do CE está oferecendo 200 (duzentas) vagas para Analista e Técnico Judiciário, as inscrições estarão abertas de onze de agosto até o dia dois de setembro/08, escolaridade exigida: 2º e 3º Graus. Salários até R$ 2.096,70. Maiores informações pelo site: www.pciconcursos.com.br/concursos.
RN. O CRP – Conselho Regional de Psicologia – 17 Região está oferecendo 18 (dezoito) vagas para vários cargos, as inscrições estão abertas até o dia oito de setembro/08, escolaridade exigida: 2º e 3º Graus. Salários até R$ 1.800,00. Maiores informações pelo site: www.pciconcursos.com.br/concursos.

FIQUE SABENDO... "Acidente de Trabalho". ( FONTE: www.guiadedireitos.org).
O que é: Acidentes de trabalho são aqueles que acontecem no exercício do trabalho prestado à empresa e que provocam lesões corporais ou perturbações funcionais que podem resultar em morte ou na perda ou em redução, permanente ou temporária, das capacidades físicas ou mentais do trabalhador.
São considerados acidentes de trabalho: 1. Doenças profissionais provocadas pelo trabalho. Ex: problemas de coluna, audição, visão etc; 2. Doenças causadas pelas condições de trabalho. Ex.: dermatoses causadas por cal e cimento ou problemas de respiração causadas pela inalação de poeira etc.; 3. Acidentes que acontecem na prestação de serviços, por ordem da empresa, fora do local de trabalho; 4. Acidentes que acontecem em viagens à serviço da empresa; 5. Acidentes que ocorram no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.
O que fazer: A comunicação de acidente de trabalho ou doença profissional será feita à Previdência Social por meio do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT - veja aqui como preencher a CAT http://www.previdenciasocial.gov.br/12_04_a.asp), preenchido em seis vias: 1ª via (INSS), 2ª via (empresa), 3ª via (segurado ou dependente), 4ª via (sindicato de classe do trabalhador), 5ª via (Sistema Único de Saúde) e 6ª via (Delegacia Regional do Trabalho).
A CAT pode ser emitida pela empresa ou pelo próprio trabalhador, seus dependentes, entidade sindical, médico ou autoridade (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União, dos estados e do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar) e o formulário preenchido tem que ser entregue em uma Agência da Previdência Social.
Retomadas de tratamentos ou afastamentos por agravamento de lesão decorrentes de acidente de trabalho ou doença profissional também devem ser comunicados à Previdência Social através da CAT, mas, neste caso, deverão constar as informações da época do acidente e os dados atualizados do novo afastamento (último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão). A empresa que não informar acidentes de trabalho está sujeita à multa.
Se ficar caracterizado que o acidente ocorreu por culpa do empregador ele deve indenizar o trabalhador por danos materiais, físicos e morais. Se a empresa não emitir a CAT, o próprio trabalhador pode procurar assistência do INSS ou solicitar ao Sindicato que expeça este documento.
Onde reclamar: Caso você sofra acidente de trabalho e não for assistido adequadamente por sua empresa, você pode recorrer ao Ministério do Trabalho e ou a Delegacia Regional do Trabalho para que as providências sejam tomadas.
Pedido de indenizações: O tempo máximo para solicitar indenização por acidente de trabalho é de 5 anos. O período é contado a partir da data em que foi caracterizado o acidente ou a doença ocupacional. Após este período, há prescrição do prazo e a indenização não será paga.

BRONCA DO LEITOR (5)
Lá vem bronca aí gente....
Olá Hermes! Conforme havia lhe falado sou leitora do "Democratizando a Comunicação - coluna de notícias" e admiro muito seu trabalho. E ao ler a de n° 105, no espaço Bronca do Leitor, resolvi escrever apenas uma observação, pois acredito que algumas coisas precisam ser esclarecidas...
Sobre o comentário de Diniz, também concordo que o Dia da Mulher é todo dia... Mas, acredito que Diniz não sabe que existe o Dia Internacional do Homem, comemorado dia 15 de julho e por isso disse que as mulheres são 'coitadas' por ficarem satisfeitas por existir um dia dedicado a elas e aguardarem um ano inteiro para comemoração...
Apesar dele afirmar que a declaração não se trata de "machismo", soou sim, como machismo e discriminação com as pessoas do sexo feminino... E se ter um dia dedicado a mulher é uma discriminação, os homens também sofrem essa tal discriminação já que o dia do Homem existe, apesar da data ser desconhecida por muitos... Abraços, Daniele Silveira.
REGISTROS:
ü Contagem do tempo: Ano – 2008, Dias 220°, Semana 32ª e Termino 146 dias.
ü Amanhã (08) é Dia do Pároco, Dia dos Bandeirantes e Dia Nacional de Controle do Colesterol.
ü "Taí uma coisa que gostei até de mais, foi essa idéia do GRANDE HERMES em criar a seqüência BRONCA DO LEITOR dentro da sua coluna DEMOCRATIZANDO A COMUNICAÇÃO. Esse Hermes é indispensável em qualquer publicação séria, como é o caso da coluna ora mencionada. José Maria Alves – Editor do Sistema JMA.". – Obrigado, obrigado mesmo meu nobre e ilustre advogado José MariaAlves, pelos elogios e a publicação desta coluna em seu excelente blog.(www.sistemajma.blogspot.com) do qual sou seu leitor ass. Valeu!!!
ü Nossos leitores: Fátma Ferreira – Natal, Francimar Fernandes – IPERN, Nilo Santos Jornalista, Pedro Kosiba, Sérgio Coêlho e Prof. Sueldo Leite – Programa Café Expresso (Fm 96,5).
**********PANO RÁPIDO**********
v Só 25 cursos superiores dos 3.454 avaliados no ENADE/2007 obtém Nota 5. Oito são estaduais e 17 federais. FONTE: Blah!/Globo.com, 06/08/2008;
v IPEN: Programas sociais e expansão da economia fazem taxa de pobreza cair de 35 para 24,1p/c de 2003 a 2006. FONTE: Blah!/Globo.com, 05/08/2008;
v Ministério Público denuncia oito executivos de 07 empresas aéreas, que teriam combinado preços de transporte de carga por dois anos. FONTE: Blah!/Globo.com, 05/08/2008;
DEDICO esta edição aos Párocos pelo seu dia, ontem.
"Quem canta...
Ta vendo aquela igreja moço / onde o padre diz amém / pus o sino e o badalo / enchi minha mão de calo / lá eu trabanhei também... . ("Cidadão" – Composição:
Lúcio Barbosa. Canta: Zé Geraldo).
os males espanta".
QUEM É HERMES OLIVEIRA?
*Hermes Alves de Oliveira (49), natural de Mossoró/RN, é Técnico-Administrativo da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte desde 1976. Por vinte anos dedicou seus serviços no então Instituto de Letras e Arte - ILA, hoje FALA – Faculdade de Letras e Artes, onde ocupou o cargo de Secretário da FALA por quatro anos.
Em 1997 integrou equipe da Assessoria de planejamento da UERN, passou pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação e há sete anos está lotado na Faculdade de Direito da UERN. Milita nos movimentos social e sindical desde 1980 e atualmente é Secretário/tesoureiro do SINAI – Sindicato dos Serv. Públicos da Administração Indireta do RN.
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José Maria Alves - Editor Geral