22 de setembro de 2010


22.09.2010 - 09:04h
TSE prorroga para 30 de setembro prazo para reimpressão de títulos eleitorais
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite de hoje prorrogar, para o próximo dia 30 de setembro, o prazo para que os eleitores possam tirar a segunda via do título eleitoral. A data limite seria esta quinta-feira (23), mas em razão de uma sugestão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), o prazo foi ampliado para o último dia de setembro.
A decisão da Corte seguiu proposta do corregedor-geral eleitoral e relator da matéria, ministro Aldir Passarinho Junior. Segundo o ministro, a Justiça Eleitoral pode proporcionar o aumento do prazo para que mais eleitores tirem essa segunda via do título, sem prejuízo dos demais trabalhos realizados pelos cartórios eleitorais.
O corregedor salientou que só não propôs o adiamento do prazo até a véspera das eleições, marcadas para 3 de outubro, porque “nos cartórios eleitorais talvez existam outras circunstâncias e nem todo cartório tem linearmente a mesma estrutura”, afirmou, ao lembrar também das dificuldades locais existentes em alguns municípios.
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou que cartórios eleitorais de todo o país estão envolvidos em um grande processo de atendimento aos eleitores, uma vez que a demanda pela reimpressão do título tem se mostrado muito grande. “Eu acho que é de bom alvitre prorrogarmos por mais uma semana”, afirmou o presidente antes de proclamar a decisão da Corte.
21.09.2010 - 18:32h
Emissora de rádio é multada por propaganda irregular
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em sessão realizada na tarde de ontem (21), deu provimento parcial a recurso da coligação “Vitória do Povo” interposto contra a emissora de rádio RPC - Rede Potiguar de Comunicação. A coligação pedia a reforma da sentença monocrática do juiz auxiliar da propaganda Ricardo Procópio, que condenou a rádio ora recorrida ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00, por propaganda irregular, caracterizada pela veiculação, em sua programação normal, de música com apelo eleitoral que privilegiava a candidata ao Governo do Estado Rosalba Ciarlini.
No recurso, de n.º 523280, a recorrente pleiteou a majoração da pena aplicada à rádio, além da suspensão da sua programação por 24 horas, alegando que a penalidade ora imposta seria desarrazoada, estando aquém da gravidade dos fatos. Durante o julgamento, levantou-se a questão da rádio já haver sido penalizada anteriormente, durante o mês de agosto, também por propaganda irregular, ficando caracterizada assim a sua reincidência na conduta vedada.
Considerando essa reincidência, o relator do processo, juiz Ricardo Procópio, votou pelo provimento parcial do recurso, apenas para majorar a penalidade já aplicada, duplicando a multa inicial, totalizando assim um valor de R$ 42.564,00. A Corte seguiu o entendimento do relator à unanimidade.Ainda na oportunidade, foi julgado o recurso de n.º 539390, também da relatoria do juiz Ricardo Procópio, que foi interposto pelo candidato ao Governo do Estado Bartolomeu Moreira, contra decisão monocrática do juiz que concedia direito de resposta à candidata Rosalba Ciarlini.
Segundo consta na representação, que foi julgada procedente para conceder o direito de resposta à candidata, o candidato teria feito uso do seu horário de propaganda gratuita na televisão, durante o dia 06 de setembro de 2010, para atacar e difamar a candidata Rosalba. O relator votou no sentido de negar provimento ao recurso, mantendo a decisão atacada, no que foi seguido à unanimidade pelos seus pares. Fonte: www.tre-rn.jus.br
Publicado por:
Karla Neves
21.09.2010 - 16:14h
Pleno rejeita recurso de coligação Vitória do Povo sobre representação extinta em decisão monocrática
Por não apresentar nos autos, documentos exigidos pela legislação e provas contundentes da data de veiculação de propaganda eleitoral em áudio veiculada em alusão à união entre os candidatos ao Senado, Garibaldi Alves Filho (PMDB), José Agripino Maia (DEM) e ao governo Rosalba Ciarlini (DEM), a coligação “Vitória do Povo” teve na sessão de hoje (21), recurso rejeitado pela Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte.
A coligação pedia a retirada da propaganda do programa de rádio do horário eleitoral gratuito, aplicação de multa e perda de 32 segundos do programa do candidato à reeleição, Garibaldi Filho. Ao apreciar, de forma monocrática a representação que trata do assunto, o relator, juiz Ivan Lira de Carvalho, já havia proferido sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito.
O relator da Representação 5011-97.2010.6.20.0000 destacou em seu voto que a “Vitória do Povo” não juntou prova da data em que a propaganda foi veiculada no programa de rádio, mencionando apenas suposto dia de divulgação, 25 de agosto. A informação da coligação não continha qualquer ratificação de emissora geradora ou veiculadora de tal propaganda. A peça de áudio faz alusão “a um montão de gente que está com a Rosa, Gari e Jajá”. Em seu voto, seguido pelos demais, pares da Corte, o relator decidiu pelo conhecimento, porém negou provimento ao recurso.
21.09.2010 - 12:06h
TRE/RN envia primeiro lote de urnas para seis zonas do interior
As urnas eletrônicas que no dia 3 de outubro estarão em funcionamento em seis zonas eleitorais foram transportadas para o interior às 5 horas da manhã de hoje (21), em caminhões do TRE ou cedidos à Justiça Eleitoral,escoltados pela Polícia Militar. É o primeiro envio da atual eleição.
As zonas são as de João Câmara (10ª Zona Eleitoral), Touros (14ªZE), Assu (29ªZE), Macau (30ªZE), Pendências (47ªZE) e São Bento do Norte (52ªZE). Essas circunscrições eleitorais somam 20 municípios e 200.615 eleitores aptos a votar. Segundo a Coordenadoria de Eleições da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), os primeiros caminhões carregados transportam 710 urnas.
Até o dia 27, servidores do Tribunal e técnicos de urna prepararam quase 7 mil urnas que estarão a serviço da democracia no domingo da eleição, com a inserção em cada máquina de disquetes, cartões de memória e mídia de resultados com dados de candidatos, partidos e eleitores.
Estas seis zonas reúnem os municípios de :João Câmara,Jandaíra,Bento Fernandes, Parazinho, Jardim de Angicos, Touros, São Miguel do Gostoso, Assu, Ipanguaçu, Carnaubais, Itajá, Porto do Mangue, Macau, Guamaré, Pendências, Alto do Rodrigues, São Bento do Norte, Caiçara do Norte, Pedra Grande eGalinhos
Publicado por:
Juliano Freire
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José Maria Alves - Editor Geral