22 de outubro de 2011


21/10/2011 - Magistrado autoriza transferência de presos para novo pavilhão de Alcaçuz
O juiz da Comarca de Nísia Floresta, Henrique Baltazar Vilar dos Santos, autorizou o recolhimento dos presos no Pavilhão Rogério Coutinho Madruga, da Penitenciária Estadual de Alcaçuz. De acordo com a sentença, o novo pavilhão dá condição de habitabilidade mais digna e que a maioria dos problemas vistos quando das decisões judiciais anteriores foram resolvidos. Dessa forma, o magistrado revoga a vedação de ocupação do Pavilhão Rogério Coutinho Madruga.
No último dia 14 de outubro, o magistrado esteve em Alcaçuz e pode verificar que serviços como o revestimento de tubulações aparentes com proteção específica; modificação de grades/chapas no piso do pavimento superior, impedindo a passagem dos pés e evitando acidentes; mudança das portas dos alojamentos, colocando grades ao invés de "chapas metálicas"; e pintura branca na cobertura dos alojamentos, foram realizados.
Também foi verificada a inauguração de obras realizadas na Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) do estabelecimento prisional como a construção de valas de infiltração para drenagem e outros serviços complementares. O Estado também formulou "pedido de reconsideração" o qual apresentava Memorial Descritivo e de Dimensionamento, produzido pela CAERN, onde foram explicados a contento todos os serviços realizados, os quais aparentemente resolvem o problema levantado na Ação Civil Pública de nº 0003175-74.2010.8.20.0145. “Esta semana, cumprindo o prazo que foi imposto na decisão de fls.818/8l9, o Estado do RN, através da CAERN, instalou nova bomba d'água. que quase duplicará o fornecimento do líquido ao estabelecimento prisional, conforme me foi explicado no local por um engenheiro da CAERN”, destacou o magistrado.
Entre os problemas listados anteriormente pelo Ministério Público restou apenas a questão do conforto térmico. “Apesar dessa ausência de certeza, tenho evidente que a situação está bem melhor do que antes, pois como os ilustres professores anotaram no seu "parecer técnico", a pintura de branco nos tetos e a substituição das "chapas" por grades, como feito, contribuirão para melhorar a circulação do ar e diminuição da temperatura. Some-se a isso o fato de que (como posso afirmar por realizar constantemente vistorias nos estabelecimentos prisionais de Natal, já que sou titular da Vara de Execuções Penais da capital) o conforto térmico no novo pavilhão da Penitenciária Estadual de Alcaçuz é claramente melhor do local onde os presos antes estavam com 30 a 70 homens ocupando espaços destinados a dez”, destacou o juiz Henrique Baltazar.
Ainda segundo a decisão, caberá à CoAP e a Polícia Militar resolverem os problemas de segurança da unidade prisional. O magistrado determinou a intimação da Secretaria de Justiça e Cidadania, que tem prazo de 15 dias para juntar aos autos documentos que comprovem o cumprimento da decisão.
 



21/10/2011 - Recomendação proíbe liberação de depósitos judiciais
O corregedor geral de Justiça, desembargador Cláudio Santos, publicou uma determinação para que os juízes não autorizem qualquer transferência, para a Prefeitura de Natal, de valores financeiros em depósitos judiciais, como pretende o município através da Lei 6.300, de 07 de outubro de 2011.
 De acordo com a recomendação não está autorizada ou permitida qualquer transferência de valores financeiros existentes em depósito judicial, baseada na Lei 6.300 ou em qualquer outro ato normativo com o mesmo intuito, pois a referida lei contraria posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que reconhece que cumpre exclusivamente ao Poder Judiciário a administração da cota única dos depósitos judiciais e extrajudiciais.
“A aludida Lei usurpa a competência exclusiva do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, violando o disposto no art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2ª da Constituição Federal, pelo que não deve ser observada, até eventual pronunciamento judicial a respeito”, destaca a recomendação da Corregedoria.

 
Recomendação da Corregedoria Geral de Justiça
 

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José Maria Alves - Editor Geral