14 de setembro de 2011


FIM DA GREVE 
AULAS NA UERN SERÃO RETOMADAS NESTA QUINTA-FEIRA, DIA 15


Reunidos em assembléia na manhã desta quarta-feira (14/09), os professores da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) decidiram encerrar a greve deflagrada em 31 de maio e que já ultrapassava os 100 dias. As aulas serão retomadas nesta quinta-feira (15/09). 

O Diretório Central dos Estudantes (DCE) informa que a categoria discente decidiu encerrar o movimento grevista na terça-feira (13/09). Nesta quinta-feira (15/09), os Técnicos Administrativos participam de uma Assembléia no Campus Central para decidir se acompanham a decisão dos professores e dos alunos e retomam as atividades.

Na assembléia de hoje, realizada na sede da Associação dos Docentes da UERN (ADUERN) foi lido o documento enviado pelo reitor Milton Marques de Medeiros se comprometendo com a pauta interna.

O Governo do Estado ofereceu reajuste de 10,65% em abril de 2012; 7,43% em abril de 2013 e 7,43% em abril de 2014. Com o adicional de 3% o índice acumulado será de 27,70% até 2014.

Com o fim da greve, o reitor Milton Marques de Medeiros disse que a partir de amanhã (15/09) a UERN recomeça suas atividades normais e que um novo Calendário Universitário será definido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE).
Fonte: www.uern.br
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14/09/2011 - IR não pode incidir sobre verbas indenizatórias
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença inicial da 3ª Vara de Execução Fiscal Estadual e Tributária de Natal, a qual definiu que o Imposto de Renda não pode incidir sobre a Gratificação de Transporte, dada a servidores públicos que dela se utilizam para poder cumprir as obrigações da função.
A sentença, mantida no TJRN, determinou que o Estado restitua os valores pecuniários que foram recolhidos indevidamente à título de imposto de renda sobre a gratificação de transporte recebida pelos autores da ação, Oficiais de Justiça, durante o período de agosto de 2003 a outubro de 2006.
A decisão ressaltou que a "gratificação de transporte" é uma vantagem pecuniária, de caráter indenizatório, que se destina exclusivamente à necessidade dos servidores se locomoverem enquanto tiverem prestando serviços ao órgão ao qual estão vinculados e, por isso, não devem integrar a base de cálculo para a incidência do Imposto de Renda.
Uma realidade definida na Lei Complementar Estadual nº 242/2002, que instituiu a gratificação de transporte, com o objetivo de indenizar tais servidores das despesas naturais à atividade típica desta função, devendo ser reconhecido, assim, o seu caráter indenizatório.
Apelação Cível n° 2011.005991-1   Fonte: www.tjrn.jus.br
 
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Justiça Federal determina que Banco do Brasil forneça dados e documentos das administrações públicas ao MPF

13/09/2011
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou que o Banco do Brasil forneça ao Ministério Público Federal os dados, incluindo documentos relativos a movimentações de contas bancárias destinadas ao manejo de recursos públicos e geridos por entidades integrantes da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal. Em caso de descumprimento a multa diária é de R$ 10 mil. A decisão foi da Juíza Federal Janine Bezerra, da 9ª Vara Federal (Subseção de Caicó). Ela observou que não há como restringir a divulgação ao Ministério Público, no exercício da sua atuação constitucional, dados relativos às contas bancárias geridas pela Administração Pública. “Pensar de modo diverso importaria em indevido prejuízo à fiscalização assegurada pelo Texto Constitucional”, escreveu a magistrada na sua decisão. Ela destacou que a divulgação de recursos públicos faz parte da transparência da administração: “é importante ressaltar que, na condição de atuação administrativa, a movimentação de recursos públicos não se furta à incidência do mencionado postulado constitucional, devendo ser dada ampla divulgação a respeito da aplicação dos valores decorrentes ao erário. Com efeito, em se tratando de Poder Público, o cânone norteador é o da publicidade, sendo exceção o sigilo, ao inverso de se dá com os particulares”. A Juíza Federal Janine Bezerra afirmou que impedir o acesso de dados bancários ao Ministério Público Federal não encontra sustentação legal: “Impedir o acesso de um dos órgãos, como é o caso do Ministério Público Federal, incumbido constitucionalmente na fiscalização da atuação estatal não se sustenta, porquanto a garantia de sigilo bancário é preterida pelo princípio da publicidade, o qual deve ser o norte em operações envolvendo dinheiro público”.Fonte: www.jfrn.jus.br
14 de setembro de 2011, às 13h52min

Caern continua convocação dos aprovados nos últimos concursos

Por Assessoria Caern
A Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) continua convocando os candidatos aprovados no concurso público realizado em 2010 para cadastro de reserva em diversas profissões. Neste certame foram aprovados 451 profissionais, selecionados pela Fundação Getúlio Vargas entre 16.737 inscritos. Os aprovados no concurso realizado em 2008 para Operador de Sistema, ainda estão sendo chamados para trabalhar em Natal e interior do Estado, até junho do próximo ano, quando termina o prazo, não podendo mais ser prorrogado. A Caern solicita a todos os aprovados que mantenham sempre os endereços atualizados para evitar problemas como a não localização dessas pessoas, caso sejam convocadas.Fonte: www.rn.gov.br 

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José Maria Alves - Editor Geral