20 de julho de 2011

20/07/2011 - Estado (RN)  paga atrasados referentes à promoção



          Seguindo uma garantia instituída na Lei Orgânica dos Policiais civis, entre outras leis, os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mantiveram a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que condenou o Estado ao pagamento de parcelas remuneratórias atrasadas relacionadas a um ato promocional por merecimento.

          A sentença inicial ainda definiu que o pagamento deverá ter efeitos retroativos a 28 de abril de 2004.


          O servidor pediu o pagamento de valores atrasados, devidos em razão da sua promoção na carreira de agente da polícia civil para a 3ª classe, ocorrida em 29 de junho de 2006, com efeitos retroativos a 28 de abril de 2004. O benefício foi implantado administrativamente (nota de empenho 2006NE00001) a todos os promovidos da categoria, a partir de julho de 2006.

          A decisão definiu que não restou dúvida de que o servidor tem o direito de receber a diferença, independente da existência de previsão orçamentária e de adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal.

          Desta forma, os desembargadores definiram que não se concebe que o servidor exerça seu ofício com remuneração diferente do estabelecido na LC 270/04 (Lei Orgânica da Polícia Civil). Fonte: www.tjrn.jus.br
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20/07/2011 - Corregedor informa que petições somente pelo sistema e-SAJ



          Ao responder consulta formulada pela Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), o corregedor geral de Justiça, desembargador Cláudio Santos, disse ser inviável o recebimento de petições nas varas virtualizadas do Poder Judiciário através de CD's. A OAB/RN requereu a autorização para o peticionamento eletrônico por meio de mídias físicas por relatar haver uma instabilidade do sistema e-SAJ.

          O magistrado destacou que o pleito não encontra respaldo nas normas da Corregedoria, uma vez que os provimentos que regem a matéria determinam que, nas unidades judiciárias onde tramitam processos eletrônicos, as petições iniciais ou intermediárias serão recebidas exclusivamente por meio digital.

          Ele enfatizou também que a própria lei federal de n.º 11.419/06, que regula o processo eletrônico, já dá a solução para os casos em que o sistema está indisponível, não sendo o caso de recebimento de petições através de CD’s, mas sim de prorrogação de prazos processuais.
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                         Nota de Esclarecimento

          Por decisão da editoria geral deste blog e após comunicação a algumas  categorias profissionais que inseriam seus artigos e comentários nesta página da internet; a partir de hoje 20/07/2011, somente serão inseridas matérias relacionadas com o Direito, em seus diversos ramos e especializações. 

          Uma outra decisão que fora  adotada nesta oportunidade, diz respeito a retirada do lado direito desta página, de todos os link's cujos assuntos abordados não tenham qualquer relação com o Direito ou que não se refiram as decisões emandas dos tribunais e da mais alta corte de justiça do Brasil.

                                          José Maria Alves
                                                 Advogado
                                              OAB/RN 2204























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José Maria Alves - Editor Geral